Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região impediu a penhora de dividendos dos acionistas de uma empresa de capital aberto do setor de calçados para garantia de uma execução fiscal. Por unanimidade, a 6ª Turma negou o pedido da Fazenda Nacional para substituir o imóvel dado em garantia por juros sobre capital próprio. Para a relatora do caso, desembargadora Regina Helena Costa, o Fisco precisa ter uma “justificativa plausível” para pedir a troca do bem penhorado. “Não pode ser exercido [o direito] por mero capricho da credora”, diz.

A companhia, listada na BM&FBovespa, havia dado um imóvel de R$ 6 milhões para garantir a execução de um débito de Cofins que, de acordo com os autos, é de R$ 1,5 milhão. A dívida ainda é discutida judicialmente.

A Fazenda decidiu, no entanto, ingressar com ação na Justiça para pedir a substituição do bem, argumentando que o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais – nº 6.830, de 1980 – permite a substituição da penhora em qualquer fase do processo.

Em primeira instância, a troca foi autorizada. A decisão, porém, foi reformada pelo TRF da 3ª Região. Em seu voto, a desembargadora Regina Helena Costa cita precedente de 2004 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável ao contribuinte. O entendimento é de que dispositivo da Lei de Execuções Fiscais deve ser interpretado com “temperamento”. Ela afirma ainda que o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz deve promover a execução do modo “menos gravoso” ao devedor. Para a juíza, a troca da penhora só é justificada “quando demonstrada a inconveniência dos bens ofertados”.

A relatora considerou ainda que a substituição poderia prejudicar os acionistas. “O fato de o executivo estar devidamente garantido, não justifica a substituição da penhora, pois, além de impedir a distribuição dos juros sobre capital próprio aos acionistas, também envolve terceiros estranhos à lide, uma vez que já foi autorizada em assembleia a distribuição dos lucros”, afirma na decisão.

Para o advogado da empresa, Rogério Pires da Silva, do Boccuzzi Advogados Associados, a penhora dos dividendos prejudica o mercado de ações. “Os investidores ficariam inseguros”, diz ele, acrescentando que a substituição traria um problema de caixa para a empresa, que estaria obrigada a quitar um débito com um dinheiro que já havia sido prometido. “Se a moda pega, qualquer credor poderia pedir a penhora de dividendos.”

De acordo com tributaristas, o precedente é importante por impedir a Fazenda Nacional de buscar, posteriormente, a penhora de bens com maior liquidez. “Seria totalmente sem justificativa plausível onerar o contribuinte com a substituição da penhora, causando uma indevida e desnecessária interferência no exercício da atividade da empresa”, diz Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Para Ricardo Martins Rodrigues, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos, é preciso buscar um equilíbrio para que “a “penhora satisfaça os interesses do credor sem prejudicar os negócios da empresa executada”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai recorrer da decisão. Em nota, o órgão afirma que os bens móveis sofrem deteriorização e desvalorização e que “o pedido de substituição não está baseado em mero capricho, mas sim em argumentos que pretendem fazer prosperar o interesse público”.

No STJ, há também precedente favorável à Fazenda Nacional. Em maio de 2011, a 2ª Turma permitiu a troca de uma carta de fiança bancária por dividendos de acionistas de uma empresa do setor de comunicação. A maioria dos ministros considerou que a substituição não traria prejuízos para a devedora, já que o montante que seria penhorado representava apenas 2,23% dos dividendos.

Bárbara Pombo – De São Paulo
Fonte: AASP

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Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o juiz convocado Marcos Neves Fava entendeu que não é a habitualidade do pagamento que estabelece o dever de integrá-la, ou não, à remuneração, mas sim a natureza jurídica remuneratória da verba paga.

O juiz afirmou que existem apenas dois tipos de verbas a serem pagas ao trabalhador: salário ou indenização. As verbas de natureza indenizatória visam, como o próprio nome diz, a indenizar o empregado com gastos e/ou despesas que não devem ser arcadas por ele, como por exemplo, diárias de viagem, ou ainda, algum direito que lhe tenha sido sonegado, como ocorre com as férias indenizadas. Consequentemente, tudo o mais configura salário.

Ao analisar o processo, o magistrado ainda afirmou que “a condição de atingimento de metas (prêmios ou que tais) não mitiga essa premissa.†Dessa forma, não é a frequência ou a habitualidade do pagamento que estabelece o dever de integração da verba, mas sim sua efetiva configuração como natureza remuneratória.

Com esse entendimento, não foi dado provimento ao recurso do reclamante, por maioria de votos.

(Proc. 01116007420075020042 – RO)

Fonte: AASP

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Não bastasse o caos no trânsito das grandes cidades, a falta de vagas em estacionamentos públicos, ruas estreitas e mal conservadas, além de sinalização precária, a população ainda pode ser surpreendida com uma novidade que atingirá diretamente o bolso do contribuinte: a instalação de pedágios urbanos. No último dia 3 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, fundamentada no artigo 21 da Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de instruir as diretrizes da política de desenvolvimento e de transportes urbanos e que garante aos prefeitos, entre outras coisas, o direito de instalar este recurso onde bem entenderem nas cidades e sem que haja uma consulta prévia.

A lei implica em que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem, num prazo máximo de três anos, um plano diretor sob pena de não conseguirem outros recursos orçamentários da União. O Ministério das Cidades dará o suporte necessário neste período para ajudar as cidades a desenvolver um esquema a tempo de as intervenções acontecerem de acordo com as necessidades de cada uma.

- A característica dos pedágios hoje no nosso país é de uso de infraestrutura, já que toda a responsabilidade é transferida para as concessionárias e o pedágio, em si, acaba servindo para restringir o acesso urbano, o que pode soar antipático – diz o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Vicente Correia.

Correia alerta que é preciso ter cuidado para que a criação de pedágios não se transforme em fins simples de arrecadação. Ele lembra da obrigatoriedade de que todo recurso arrecadado deve ser reaplicado na melhoria do sistema de mobilidade urbana das cidades e em benefício da população.

- O prefeito pode, se quiser, criar um pedágio onde achar que deve e a lei não fala nada sobre a necessidade de passar pelo crivo da população. Na verdade, a lei abre esta prerrogativa – prevê o pesquisador.

À população resta a dor de cabeça de cobrar na Justiça ou no Ministério Público a implementação de um conselho de transporte e mobilidade que analise a necessidade ou não da criação de pedágios, o que acarretaria numa nova política de mobilidade. Tais conselhos já existem em 328 dos 5.565 municípios brasileiros.

A lei passará a valer em meados de abril, cem dias após a aprovação da mesma.

- A implantação da lei vai ser complexa, mas cria a política de mobilidade urbana, o que por si só já é um grande avanço. Seu efeito, porém, só vai ser sentido daqui a dez anos, quando estiver sendo implementada a revisão – afirma Correia.

Marcio Allemand

Fonte: AASP

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar a qualquer momento, após o fim do recesso forense, uma ação da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) contra a lista suja do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O relator do processo no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, liberou o caso para julgamento no fim de novembro.

O cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à de escravos foi criado em 2004 pelo MTE, para combater esse tipo de prática. Atualmente, 294 empresas e pessoas físicas estão incluídas na lista – um número recorde desde a sua criação. Entre os infratores estão madeireiras, grupos sucroalcooleiros, construtoras e empresários. Inserido no cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos públicos e passa a sofrer uma série de restrições comerciais. Segundo o ministério, a lista tem sido uma forma importante de combate ao trabalho escravo no Brasil.

Mas a medida desagradou a CNA. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que tramita há quase oito anos, a entidade questiona a Portaria nº 540, editada em 15 de outubro de 2004 pelo Ministério do Trabalho para criar o cadastro. Para a confederação, a portaria fere o artigo 22 da Constituição Federal, segundo o qual a competência para legislar sobre direito do trabalho é exclusiva da União. O assunto demandaria a publicação de uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, ao invés de uma portaria ministerial.

Ao defender a lista no STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) irá argumentar que a portaria simplesmente regulamenta questões definidas em lei. Portanto, não haveria violação às regras da Constituição. “A Portaria 540 não estabelece punição para os empregadores responsáveis por reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo, tampouco confere ao ministro de Estado do Trabalho e Emprego competência para julgar imotivadamente quem quer que seja”, diz a AGU. “Antes, limita-se a criar cadastro de empregadores faltosos.”

Outro argumento da CNA é de que a lista suja violaria a presunção da inocência, ao incluir nomes de pessoas sem que haja um processo judicial prévio. A inclusão do nome no cadastro é feita depois de concluído um processo administrativo referente ao processo de fiscalização conduzido por auditores do trabalho.

Diversas empresas entraram com ações na Justiça dizendo que seus nomes só poderiam ser divulgados nessa lista após uma decisão judicial definitiva. “Embora o combate ao trabalho escravo tenha que ser feito, ninguém pode ser considerado culpado antes de decisão judicial transitada em julgado”, diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados. Para ele, a portaria confere direitos excessivos aos auditores, abrindo margem para excessos e inclusões com motivações políticas ou econômicas. Os processos que correm na Justiça do Trabalho estão suspensos aguardando posicionamento do Supremo.

Diversas entidades pediram para serem incluídas na ação da CNA, para defender seus pontos de vista no STF. Uma delas é a Confederação Nacional do Comércio. As associações dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), dos procuradores da República (ANPR) e dos juízes federais do Brasil (Ajufe) defenderão a legalidade da portaria. Um dos argumentos é que o cadastro não pode ser considerado ilegal porque não cria direitos nem obrigações – teria caráter meramente informativo. “A lista somente torna público o resultado decorrente de processo administrativo com decisão final, e esses processos não são sigilosos”, afirma o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt.

A Conectas Direitos Humanos, que também entrou como parte interessada na ação, argumenta que não é necessária uma decisão judicial definitiva para incluir um nome na lista suja do trabalho escravo. “As pessoas não vão parar nesse cadastro arbitrariamente”, diz o advogado Oscar Vilhena, diretor da escola de direito da FGV em São Paulo, que atuou na defesa da Conectas. “E quando a Constituição diz que todos têm garantia à presunção da inocência, ela se limita ao processo penal. Mas essas pessoas não estão sendo punidas na esfera penal.”

Maíra Magro – De Brasília

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende ampliar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), tornando-a obrigatória também para todas as transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios. O objetivo é evitar que pessoas e empresas com dívidas na Justiça do Trabalho pratiquem fraudes à execução – transferindo bens a terceiros com a intenção de impedir que sejam usados para quitar esses débitos.

Assim, se o vendedor de um imóvel estiver inadimplente com a Justiça do Trabalho, o comprador ficará ciente disso. Caso insista na transação, será informado de que ela pode vir a ser anulada judicialmente, para garantir o pagamento da dívida. Se isso ocorrer no futuro, o comprador não poderá alegar que pagou pelo imóvel de boa-fé, já que estava ciente dos riscos envolvidos na compra. O mesmo ocorrerá na partilha de bens resultante de divórcios ou separações. O imóvel transferido por um devedor ficará sujeito a ser usado, no futuro, para quitar o débito.

Na semana passada, o secretário-geral da Presidência do tribunal superior, juiz Rubens Curado Silveira, discutiu o assunto com juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TST se comprometeu a entregar uma proposta mais detalhada, que será avaliada pela corregedoria. A CNDT passaria a ser exigida pelos próprios cartórios, por determinação do CNJ.

Atualmente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é exigida das empresas que queiram participar de licitações públicas. O documento atesta a ausência de dívidas com a Justiça do Trabalho. A CNDT foi criada pela Lei nº 12.440, que entrou em vigor em 4 de janeiro. O documento pode ser impresso gratuitamente pelo site do TST.

O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução no país. O objetivo do TST é criar incentivos para o pagamento de débitos trabalhistas.

Maíra Magro – Brasília

Fonte: AASP

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Funcionários em litígio trabalhista, suspeitos de roubar dados ou bens e profissionais sondados para ingressar em uma nova companhia são potenciais investigados por detetives particulares contratados por empregadores.

Segundo empresas de detetive ouvidas pela Folha, esse é um mercado menos importante que o das investigações conjugais, mas tem crescido.

O dono da agência Líder, Fabrício Dias, 32, diz atender, em média, a quatro companhias em busca de informações sobre empregados por mês.

Uma delas é um restaurante. O proprietário, A.G., 38, afirma ter percebido que a quantidade de peixe consumida no estabelecimento não batia com as vendas. As suspeitas se acentuaram quando um dos trabalhadores fez uma denúncia.

“Colocamos uma câmera escondida dentro do estoque, e um funcionário estava desviando o material”, conta.

Além disso, os investigadores seguiram o empregado a Sorocaba (a 102 km de São Paulo), onde o peixe era vendido a um mercado.

A solução encontrada pelo dono do restaurante foi fazer um acordo para que o funcionário pedisse demissão.

O serviço saiu por R$ 12 mil, mais do que o comerciante gastaria se demitisse o empregado -cerca de R$ 5.000.

Dinheiro não é o único fator considerado, afirmam detetives. Há temor em relação ao dano de não punir funcionário que desvia bens ou recebe indenização na Justiça.

Para o dono da agência de detetives Activa, que preferiu não se identificar, quando um empregado vence um processo de afastamento por doença de trabalho sem estar incapacitado, abre precedente para outros fazerem o mesmo.

Dias conta que também há casos em que o problema de saúde do funcionário é constatado. “Não somos contratados para escrever o relatório que o cliente quer, mas o que encontramos de fato.”

Juízes divergem na aceitação de provas

Vídeos e fotos têm sido usados por empresas contra funcionários na Justiça do Trabalho. Compete ao juiz determinar se aceita ou não as provas obtidas sem consentimento do funcionário.

Bom senso costuma nortear a avaliação, diz a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo Regina Duarte.

“Não é mais possível ficar só nos tipos clássicos de prova, com a testemunha falando se viu ou não”, avalia.

Outro fator é a orientação do magistrado. “Não cabe à empresa contratar investigadores particulares para irem até a residência de funcionários devastar a intimidade e a vida privada dessas pessoas”, afirma a juíza Sueli Tomé da Ponte, de São Paulo, em sentença de 2010.

O processo havia sido movido por um funcionário demitido por justa causa após ter sido investigado por detetives. Na ação, o ex-empregado pleiteava indenização por danos morais.

DESMASCARADO

Fora dos tribunais, as gravações são usadas pelos advogados para forçar a outra parte a chegar a um acordo.

Em um dos casos da agência Activa, representantes de uma empresa pediram aos detetives para investigar um ex-funcionário que pedia indenização por ter ficado incapacitado para o trabalho.

Um detetive se fez passar por vendedor de plano de saúde. Com um braço enfaixado, ele bateu na porta da casa do profissional.

Durante a despedida, o agente pediu auxílio para trocar o pneu de seu carro, e foi atendido.

“Gravamos um vídeo do investigado, que, teoricamente, não poderia sair da cama, trocando um pneu”, conta o proprietário da agência de detetives, que prefere não se identificar.

Todas as imagens obtidas foram entregues para o advogado da companhia.

Antes da audiência, no corredor do tribunal da Justiça do Trabalho, o representante da empresa se reuniu com o do profissional e mostrou as cenas em seu celular.

A manobra da companhia surtiu efeito. As partes chegaram a um acordo, sem necessidade de julgamento.

Projeto de lei prevê criação de conselho

O projeto de lei nº 1.211, que tramita na Câmara, determina a regulamentação da atividade de detetive particular, com a criação de um conselho federal para definir regras de atuação do profissional. Descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, ela não tem estabelecida por lei formação e atribuições, por exemplo.

Profissional julga-se humilhado

Duas palavras são usadas para descrever a sensação de ser investigado pela empresa: temor e humilhação.

Erivaldo Lima, 42, define como revoltante a audiência na Justiça na qual descobriu que havia sido investigado pela Ultragaz, companhia em que trabalhou.

Afastado por problemas de saúde -ele não tem movimento no pulso esquerdo-, foi demitido por justa causa sob a alegação de que tinha outra ocupação. Como prova, a companhia apresentou uma testemunha: um detetive.

Ele afirmou que Lima trabalhava em casa, em um comércio de bujões de gás. “Não moro lá desde 2004″, rebate o ex-funcionário, acrescentando que a venda pertence à sua ex-mulher.

Condenada a pagar 20 salários mínimos por danos morais, a Ultragaz deve recorrer.

Douglas Giovanninni, gerente da empresa, diz que a investigação “é única opção nesses casos”.

Para Lima, a atitude é uma invasão e um absurdo.

A especialista em comércio exterior Catia Callagher, 41, considera a experiência de sentir-se vigiada aterradora.

Em seu último emprego, diz ter visto a troca de e-mails entre um diretor e seu chefe, que pedia para contratar um investigador. Para Callagher, era dela que falavam.

“Não posso provar que um detetive me seguiu. Mas essa ideia me aterrorizou.” Ela trocou de carro com o marido, mudou de telefone e, ao sair, processou a empresa.

O advogado da companhia Ruben Viegas diz que as mensagens eram de natureza familiar. A Justiça considerou impossível relacionar os e-mails à profissional.

O detetive Marco Aurélio de Souza, 46, afirma não considerar o monitoramento ruim para o investigado. “[O funcionário que não fez nada de errado] vai sentir-se até bem, porque a palavra dele foi comprovada”, diz.

À ESPREITA

O soldador Paulo Pereira, 42, de Itajaí (a 95 km de Florianópolis), no entanto, diz sentir-se humilhado.

Em janeiro de 2011, foi perseguido por um homem no seu bairro. A polícia descobriu que era um detetive.

O advogado do soldador, Renato Felipe de Souza, conta que, ao ser detido, o investigador disse aos policiais que estava a serviço do estaleiro do qual Pereira estava afastado por doença ocupacional.

Na audiência, o detetive invocou a confidência entre cliente e prestador de serviço para não revelar nomes. O juiz entendeu que o estaleiro era o contratante e deu ganho de causa a Pereira.

Profissionais de TI e engenheiros são mais visados

Apesar de o mercado ainda ser restrito, há espaço principalmente para engenheiros e cientistas da computação, afirmam os professores Alexandre Direne, do Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, e Fabio Gagliardi Cozman, da Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo).

Outras áreas também têm chance. Que o diga Martílio Bueno, 47, que pegou carona no crescimento do segmento há 11 anos.

Formado em ciências aeronáuticas e em marketing, Bueno deixou o cargo de gerente de uma grande companhia para abrir uma empresa que desenvolve plataformas digitais com inteligência artificial.

“Minha primeira formação me deu embasamento de raciocínio lógico para isso”, afirma Bueno. Para efetivar a migração de áreas, o profissional fez especialização em tecnologia da informação.

FELIPE GUTIERREZ
DE SÃO PAULO

Fonte: AASP

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No mundo dos casamentos de luxo de São Paulo, a última moda dos noivos é recorrer à Justiça para que os convidados fumem na festa sem ser incomodados pela fiscalização da lei antifumo.

Uma série de decisões do Judiciário tem autorizado o uso do cigarro em lugar fechado em festas de casamento; é a primeira brecha da lei estadual, criada em 2009.

As festas acontecem nos mais caros salões paulistanos, como o Leopolldo e o do Jockey Club, nos quais o aluguel para casamento custa de R$ 20 mil a R$ 30 mil.

Nos últimos três anos, 21 noivos entraram com processos com essa finalidade, a maior parte em 2011; 17 deles, ou 80%, conseguiram anular os efeitos da lei.

Os dados são do Procon, dos responsáveis pela fiscalização da lei. O levantamento foi feito a pedido da Folha.

O argumento que tem convencido os juízes é que a festa de casamento, embora ocorra em ambiente fechado, não é um evento de acesso livre, diferentemente dos bares e restaurantes.

Como só convidados dos noivos podem entrar, a interpretação é que se trata de uma extensão da casa deles, onde o cigarro é liberado.

ABRANGÊNCIA

A favor do pedido do casal à Justiça também está o fato de a sentença valer apenas para o período em que durar a festa. A abrangência fica limitada: a lei é posta em xeque, mas só por um tempo.

No dia do casamento, funcionários do bufê ficam com uma cópia da decisão para o caso de algum fiscal aparecer. O Procon diz que, nesses casos, nem envia fiscal.

RAZÕES

Em geral, o casal decide ir à Justiça ao ouvir do salão que, graças à lei estadual, nenhum convidado pode fumar ali. A legislação pune o estabelecimento (com multa inicial de R$ 922), não os noivos.

Os estabelecimentos negam influência na ida dos casais à Justiça.

“Eu e o meu marido nem fumamos, mas nossos amigos, sim. Fui a um casamento em que a pista ficou vazia, desanimada, quando as pessoas saíram pra fumar. Fiquei com medo que acontecesse no meu também”, diz a advogada Carolina Cunha, 34, que se casou em outubro no Leopolldo, nos Jardins, em uma festa para 300 convidados.

ESTRATÉGIA

Em uma estratégia recorrente em situações assim, Carolina entrou com a ação quatro dias antes do casamento, para que o Estado não tivesse tempo de revertê-la. A decisão saiu na véspera.

“Valeu muito a pena.”

Já o cirurgião Thiago Pereira Coutinho, 31, que também não fuma, quis agradar o sogro ao permitir que ele fumasse charutos no casamento, que reuniu 550 pessoas em setembro, no Jockey.

MIMO

O mimo não custa barato. Advogados cobram de R$ 2.800 a R$ 8.000 para atuar em casos assim, apurou a Folha. A depender da pressa e do poder aquisitivo do cliente, os honorários dobram.

Thiago não gastou nada: a atuação no tribunal foi presente de Rodrigo Sanchez, 33, advogado e seu padrinho de casamento. “Foi ótimo, pela satisfação de agradar pessoas que importam pra mim.”

As histórias de êxito correm de boca em boca.

O advogado Sanchez, por exemplo, ganhou quatro clientes depois que Thiago e a mulher dele, Andrea, espalharam a vitória na Justiça para os amigos.

Carolina Cunha, por sua vez, se inspirou na irmã, Cibele, que tempos antes havia usado o mesmo expediente no seu casamento para que os convidados pudessem mudar sem descumprir a lei.

RICARDO GALLO
DE SÃO PAULO

Fonte: AASP

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O custo dos acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do País, da ordem de R$ 800 bilhões. O cálculo é do sociólogo José Pastore, professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo (USP). “Trata-se de uma cifra colossal que se refere a muito sofrimento e perda de vidas humanas.â€

Para chegar a esse número, Pastore somou os custos para as empresas, para a Previdência Social e para a sociedade. Para as empresas, segundo ele, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados, num total de R$ 41 bilhões.

O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na “vida†da empresa e que não estão segurados.

Os gastos da Previdência Social com o pagamento de benefícios acidentários e aposentadorias especiais são calculados em cerca de R$ 14 bilhões.

Mas os custos não param por aí. Os acidentes e doenças do trabalho causam ainda vários tipos de custos e danos aos trabalhadores e às respectivas famílias, e que são estimados em R$ 16 bilhões.

“O custo total está subestimado porque se refere apenas ao setor formal do mercado de trabalhoâ€, afirma Pastore. Ele argumenta que, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é universal, o Brasil atende um grande número de pessoas que se acidentam e adoecem no mercado informal, cujas despesas correm por conta do Ministério da Saúde, e não da Previdência Social.

Pedido
Uma pesquisa feita anualmente pela Marsh, corretora de seguros e que faz gerenciamento de risco, mostra que o número de dias perdidos por causa de acidentes de trabalho cresceu 23% em 2010.

Entre as 62 empresas industriais e comerciais pesquisadas, esse número subiu de 31,8 mil, em 2009, para 32,9 mil, em 2010. Como consequência, a média de dias perdidos por ocorrência também se elevou, de 14,41 para 17,68. O resultado de 2010 foi o pior desde 2005.

A pesquisa traz outro indicador preocupante. O índice de severidade dos acidentes aumentou de 16,97 para 21,78. Isso significa que foram ocorrências mais graves, pois a severidade está ligada diretamente ao período de afastamento. Em 2010, cada trabalhador acidentado ficou 17 dias afastado, ante uma média de 14 dias no ano anterior.

Os acidentes tiveram também impacto maior no caixa das empresas. O custo por acidente cresceu 42%, de R$ 4 mil para R$ 5,7 mil. As causas das ocorrências foram as mais diversas, envolvendo desde riscos ergonômicos, acidentes de trajeto, travamento de máquinas e equipamentos, até quedas, entre outros.

Cresce acidente de trabalho com volta das obras

A retomada das obras de infraestrutura e construção imobiliária elevou o número de acidentes de trabalho que resultam em mutilações ou mortes no Brasil. Entre janeiro e outubro de 2011, pelo menos 40.779 trabalhadores foram vítimas de acidentes graves de trabalho, dos quais 1.143 morreram, segundo o Ministério da Saúde. O número é 10% maior que em igual período do ano passado (37.035).

Os dados do ministério englobam trabalhadores de diversos setores de atividade, mas se referem apenas aos atendimentos na rede de serviços de saúde credenciada do Sistema de Agravos de Notificação (Sinan). Desde 2004, uma determinação do ministério obriga os médicos a notificarem os casos graves de acidentes de trabalho.

Boa parte do aumento de casos fatais resultou de acidentes na construção civil. Por exemplo, até meados de dezembro, 14 trabalhadores do setor morreram na cidade de São Paulo, mais que o dobro do número de todo o ano anterior (6). Entre eles, o operário Alex Sandro dos Santos, de 30 anos, que trabalhava na obra de expansão do Hospital Oswaldo Cruz, na Bela Vista, centro da cidade.

No dia 30 de novembro, Santos caiu de um andaime da altura de oito andares. O cinto de segurança que ele usava não estava fixado ao prédio. Outros dois operários ficaram pendurados, mas não tiveram ferimentos.

“Casos tristes como esse a gente vê diariamente na construção civilâ€, diz Antônio de Sousa Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo. “Na maioria dos casos, é gente que vem de outras partes do País tentar melhorar a vida na cidade grande e se aventura em trabalhos perigosos sem treinamento ou qualquer experiência profissional.â€

Os números oficiais de acidentes de trabalho no País são bem maiores que os do Ministério da Saúde, porém, são divulgados com atraso de quase um ano pelo Ministério da Previdência Social. Em 2010, foram 701.496 acidentes, 31,8 mil a menos do que em 2009. O número de mortes, no entanto, aumentou de 2.650 para 2.712. Mas ele é ainda maior.

As estatísticas da Previdência Social só consideram os trabalhadores formais, que têm carteira de trabalho e pagam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ficam de fora cerca de 20 milhões de brasileiros que não contribuem para a Previdência, os chamados trabalhadores da economia informal.

“Os próprios sindicatos patronais reconhecem que a informalidade é muito grande na construção civilâ€, diz Luiz Carlos José de Queiroz, vice-presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores da Construção e da Madeira, filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Empreita
As grandes construtoras não costumam trabalhar com informais, mas elas repassam os trabalhos para empresas menores que, por sua vez, subcontratam outras empresas para tocar partes das obras. “Na construção, 95% da mão de obra é terceirizada, quarterizada ou quinterizadaâ€, afirma Ramalho. “A maioria é informal.â€

O problema é que vários estudos apontam que os acidentes de trabalho são mais comuns entre funcionários de empresas terceirizadas. Uma pesquisa divulgada recentemente pela CUT mostra que, quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em mortes, envolvem trabalhadores terceirizados.

Para Antonio de Souza Ramalho, o número de acidentes de trabalho não para de aumentar no setor porque os operários passaram a trabalhar em regime de empreitada, com excesso de carga horária por causa da falta de mão de obra especializada. “Pela lei, a jornada é de 44 horas semanais, mas sabemos que o pessoal quase dobra issoâ€, argumenta o sindicalista. “É uma forma de o camarada conseguir mais que o triplo do dinheiro que ele deveria levar para casa, mas correndo o risco de ficar mutilado e até perder a vida, o que não vale a pena.â€

O governo acaba de criar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, fruto de amplo debate e organização da comissão tripartite formada pelas centrais sindicais, representantes do governo (Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social) e entidades patronais. “Um dos principais indicadores que ela traz é a necessidade de que as ações governamentais nesse campo passem a se articular para serem mais eficientes e atingir o maior número de trabalhadoresâ€, destaca Carlos Augusto Vaz de Souza, coordenador-geral de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde.

MARCELO REHDER

Fonte: AASP

O custo dos acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do País, da ordem de R$ 800 bilhões. O cálculo é do sociólogo José Pastore, professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo (USP). “Trata-se de uma cifra colossal que se refere a muito sofrimento e perda de vidas humanas.â€

Para chegar a esse número, Pastore somou os custos para as empresas, para a Previdência Social e para a sociedade. Para as empresas, segundo ele, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados, num total de R$ 41 bilhões.

O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na “vida†da empresa e que não estão segurados.

Os gastos da Previdência Social com o pagamento de benefícios acidentários e aposentadorias especiais são calculados em cerca de R$ 14 bilhões.

Mas os custos não param por aí. Os acidentes e doenças do trabalho causam ainda vários tipos de custos e danos aos trabalhadores e às respectivas famílias, e que são estimados em R$ 16 bilhões.

“O custo total está subestimado porque se refere apenas ao setor formal do mercado de trabalhoâ€, afirma Pastore. Ele argumenta que, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é universal, o Brasil atende um grande número de pessoas que se acidentam e adoecem no mercado informal, cujas despesas correm por conta do Ministério da Saúde, e não da Previdência Social.

Pedido
Uma pesquisa feita anualmente pela Marsh, corretora de seguros e que faz gerenciamento de risco, mostra que o número de dias perdidos por causa de acidentes de trabalho cresceu 23% em 2010.

Entre as 62 empresas industriais e comerciais pesquisadas, esse número subiu de 31,8 mil, em 2009, para 32,9 mil, em 2010. Como consequência, a média de dias perdidos por ocorrência também se elevou, de 14,41 para 17,68. O resultado de 2010 foi o pior desde 2005.

A pesquisa traz outro indicador preocupante. O índice de severidade dos acidentes aumentou de 16,97 para 21,78. Isso significa que foram ocorrências mais graves, pois a severidade está ligada diretamente ao período de afastamento. Em 2010, cada trabalhador acidentado ficou 17 dias afastado, ante uma média de 14 dias no ano anterior.

Os acidentes tiveram também impacto maior no caixa das empresas. O custo por acidente cresceu 42%, de R$ 4 mil para R$ 5,7 mil. As causas das ocorrências foram as mais diversas, envolvendo desde riscos ergonômicos, acidentes de trajeto, travamento de máquinas e equipamentos, até quedas, entre outros.

Cresce acidente de trabalho com volta das obras

A retomada das obras de infraestrutura e construção imobiliária elevou o número de acidentes de trabalho que resultam em mutilações ou mortes no Brasil. Entre janeiro e outubro de 2011, pelo menos 40.779 trabalhadores foram vítimas de acidentes graves de trabalho, dos quais 1.143 morreram, segundo o Ministério da Saúde. O número é 10% maior que em igual período do ano passado (37.035).

Os dados do ministério englobam trabalhadores de diversos setores de atividade, mas se referem apenas aos atendimentos na rede de serviços de saúde credenciada do Sistema de Agravos de Notificação (Sinan). Desde 2004, uma determinação do ministério obriga os médicos a notificarem os casos graves de acidentes de trabalho.

Boa parte do aumento de casos fatais resultou de acidentes na construção civil. Por exemplo, até meados de dezembro, 14 trabalhadores do setor morreram na cidade de São Paulo, mais que o dobro do número de todo o ano anterior (6). Entre eles, o operário Alex Sandro dos Santos, de 30 anos, que trabalhava na obra de expansão do Hospital Oswaldo Cruz, na Bela Vista, centro da cidade.

No dia 30 de novembro, Santos caiu de um andaime da altura de oito andares. O cinto de segurança que ele usava não estava fixado ao prédio. Outros dois operários ficaram pendurados, mas não tiveram ferimentos.

“Casos tristes como esse a gente vê diariamente na construção civilâ€, diz Antônio de Sousa Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo. “Na maioria dos casos, é gente que vem de outras partes do País tentar melhorar a vida na cidade grande e se aventura em trabalhos perigosos sem treinamento ou qualquer experiência profissional.â€

Os números oficiais de acidentes de trabalho no País são bem maiores que os do Ministério da Saúde, porém, são divulgados com atraso de quase um ano pelo Ministério da Previdência Social. Em 2010, foram 701.496 acidentes, 31,8 mil a menos do que em 2009. O número de mortes, no entanto, aumentou de 2.650 para 2.712. Mas ele é ainda maior.

As estatísticas da Previdência Social só consideram os trabalhadores formais, que têm carteira de trabalho e pagam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ficam de fora cerca de 20 milhões de brasileiros que não contribuem para a Previdência, os chamados trabalhadores da economia informal.

“Os próprios sindicatos patronais reconhecem que a informalidade é muito grande na construção civilâ€, diz Luiz Carlos José de Queiroz, vice-presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores da Construção e da Madeira, filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Empreita
As grandes construtoras não costumam trabalhar com informais, mas elas repassam os trabalhos para empresas menores que, por sua vez, subcontratam outras empresas para tocar partes das obras. “Na construção, 95% da mão de obra é terceirizada, quarterizada ou quinterizadaâ€, afirma Ramalho. “A maioria é informal.â€

O problema é que vários estudos apontam que os acidentes de trabalho são mais comuns entre funcionários de empresas terceirizadas. Uma pesquisa divulgada recentemente pela CUT mostra que, quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em mortes, envolvem trabalhadores terceirizados.

Para Antonio de Souza Ramalho, o número de acidentes de trabalho não para de aumentar no setor porque os operários passaram a trabalhar em regime de empreitada, com excesso de carga horária por causa da falta de mão de obra especializada. “Pela lei, a jornada é de 44 horas semanais, mas sabemos que o pessoal quase dobra issoâ€, argumenta o sindicalista. “É uma forma de o camarada conseguir mais que o triplo do dinheiro que ele deveria levar para casa, mas correndo o risco de ficar mutilado e até perder a vida, o que não vale a pena.â€

O governo acaba de criar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, fruto de amplo debate e organização da comissão tripartite formada pelas centrais sindicais, representantes do governo (Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social) e entidades patronais. “Um dos principais indicadores que ela traz é a necessidade de que as ações governamentais nesse campo passem a se articular para serem mais eficientes e atingir o maior número de trabalhadoresâ€, destaca Carlos Augusto Vaz de Souza, coordenador-geral de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde.

MARCELO REHDER

 

O custo dos acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do País, da ordem de R$ 800 bilhões. O cálculo é do sociólogo José Pastore, professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo (USP). “Trata-se de uma cifra colossal que se refere a muito sofrimento e perda de vidas humanas.â€

Para chegar a esse número, Pastore somou os custos para as empresas, para a Previdência Social e para a sociedade. Para as empresas, segundo ele, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados, num total de R$ 41 bilhões.

O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na “vida†da empresa e que não estão segurados.

Os gastos da Previdência Social com o pagamento de benefícios acidentários e aposentadorias especiais são calculados em cerca de R$ 14 bilhões.

Mas os custos não param por aí. Os acidentes e doenças do trabalho causam ainda vários tipos de custos e danos aos trabalhadores e às respectivas famílias, e que são estimados em R$ 16 bilhões.

“O custo total está subestimado porque se refere apenas ao setor formal do mercado de trabalhoâ€, afirma Pastore. Ele argumenta que, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é universal, o Brasil atende um grande número de pessoas que se acidentam e adoecem no mercado informal, cujas despesas correm por conta do Ministério da Saúde, e não da Previdência Social.

Pedido
Uma pesquisa feita anualmente pela Marsh, corretora de seguros e que faz gerenciamento de risco, mostra que o número de dias perdidos por causa de acidentes de trabalho cresceu 23% em 2010.

Entre as 62 empresas industriais e comerciais pesquisadas, esse número subiu de 31,8 mil, em 2009, para 32,9 mil, em 2010. Como consequência, a média de dias perdidos por ocorrência também se elevou, de 14,41 para 17,68. O resultado de 2010 foi o pior desde 2005.

A pesquisa traz outro indicador preocupante. O índice de severidade dos acidentes aumentou de 16,97 para 21,78. Isso significa que foram ocorrências mais graves, pois a severidade está ligada diretamente ao período de afastamento. Em 2010, cada trabalhador acidentado ficou 17 dias afastado, ante uma média de 14 dias no ano anterior.

Os acidentes tiveram também impacto maior no caixa das empresas. O custo por acidente cresceu 42%, de R$ 4 mil para R$ 5,7 mil. As causas das ocorrências foram as mais diversas, envolvendo desde riscos ergonômicos, acidentes de trajeto, travamento de máquinas e equipamentos, até quedas, entre outros.

Cresce acidente de trabalho com volta das obras

A retomada das obras de infraestrutura e construção imobiliária elevou o número de acidentes de trabalho que resultam em mutilações ou mortes no Brasil. Entre janeiro e outubro de 2011, pelo menos 40.779 trabalhadores foram vítimas de acidentes graves de trabalho, dos quais 1.143 morreram, segundo o Ministério da Saúde. O número é 10% maior que em igual período do ano passado (37.035).

Os dados do ministério englobam trabalhadores de diversos setores de atividade, mas se referem apenas aos atendimentos na rede de serviços de saúde credenciada do Sistema de Agravos de Notificação (Sinan). Desde 2004, uma determinação do ministério obriga os médicos a notificarem os casos graves de acidentes de trabalho.

Boa parte do aumento de casos fatais resultou de acidentes na construção civil. Por exemplo, até meados de dezembro, 14 trabalhadores do setor morreram na cidade de São Paulo, mais que o dobro do número de todo o ano anterior (6). Entre eles, o operário Alex Sandro dos Santos, de 30 anos, que trabalhava na obra de expansão do Hospital Oswaldo Cruz, na Bela Vista, centro da cidade.

No dia 30 de novembro, Santos caiu de um andaime da altura de oito andares. O cinto de segurança que ele usava não estava fixado ao prédio. Outros dois operários ficaram pendurados, mas não tiveram ferimentos.

“Casos tristes como esse a gente vê diariamente na construção civilâ€, diz Antônio de Sousa Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo. “Na maioria dos casos, é gente que vem de outras partes do País tentar melhorar a vida na cidade grande e se aventura em trabalhos perigosos sem treinamento ou qualquer experiência profissional.â€

Os números oficiais de acidentes de trabalho no País são bem maiores que os do Ministério da Saúde, porém, são divulgados com atraso de quase um ano pelo Ministério da Previdência Social. Em 2010, foram 701.496 acidentes, 31,8 mil a menos do que em 2009. O número de mortes, no entanto, aumentou de 2.650 para 2.712. Mas ele é ainda maior.

As estatísticas da Previdência Social só consideram os trabalhadores formais, que têm carteira de trabalho e pagam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ficam de fora cerca de 20 milhões de brasileiros que não contribuem para a Previdência, os chamados trabalhadores da economia informal.

“Os próprios sindicatos patronais reconhecem que a informalidade é muito grande na construção civilâ€, diz Luiz Carlos José de Queiroz, vice-presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores da Construção e da Madeira, filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Empreita
As grandes construtoras não costumam trabalhar com informais, mas elas repassam os trabalhos para empresas menores que, por sua vez, subcontratam outras empresas para tocar partes das obras. “Na construção, 95% da mão de obra é terceirizada, quarterizada ou quinterizadaâ€, afirma Ramalho. “A maioria é informal.â€

O problema é que vários estudos apontam que os acidentes de trabalho são mais comuns entre funcionários de empresas terceirizadas. Uma pesquisa divulgada recentemente pela CUT mostra que, quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em mortes, envolvem trabalhadores terceirizados.

Para Antonio de Souza Ramalho, o número de acidentes de trabalho não para de aumentar no setor porque os operários passaram a trabalhar em regime de empreitada, com excesso de carga horária por causa da falta de mão de obra especializada. “Pela lei, a jornada é de 44 horas semanais, mas sabemos que o pessoal quase dobra issoâ€, argumenta o sindicalista. “É uma forma de o camarada conseguir mais que o triplo do dinheiro que ele deveria levar para casa, mas correndo o risco de ficar mutilado e até perder a vida, o que não vale a pena.â€

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O Brasil está vivendo a era dos recalls. O número de chamados de produtos que oferecem risco à saúde dos consumidores brasileiros explodiu no ano passado, quando o consumidor sofreu com convocações de alimentos e até de camisinhas.

Dados do Procon-SP apontam que em 2011 foram realizadas 78 convocações de mais de 46,6 milhões de unidades de itens. Em 2002 foram 32 recalls de 1.417.652 itens. Ou seja, em nove anos, o número de produtos cresceu 3.193% – 35 vezes mais.

“Esse aumento se deve ao crescimento do mercado de consumo e à fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor, punindo as empresas que mascaravam os recalls ou deixavam de fazê-loâ€, explica Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização do Procon-SP.

O mais grave é que os produtos mais convocados são alimentos, bebidas e itens de higiene e beleza – mercadorias diretamente relacionadas à saúde. Os chamados destes produtos começaram a se destacar a partir de 2007 e, no ano passado, ultrapassaram as de itens de saúde (medicamentos), veículos e artigos infantis – produtos que, historicamente lideravam os recalls desde 2002. Já os itens de higiene e beleza sofreram os primeiros recalls em 2011 – já assumindo a liderança.

A alta em 2011 foi puxada por dois recalls de alimentos e bebidas, que convocaram 34.000.080 artigos, dois recalls de higiene e beleza (com 10.556.269 itens), e 61 campanhas de automóveis (totalizando 651.434 veículos).

Além disso, houve a convocação inimaginável de alguns itens, como 34 milhões de potes do fermento em pó Royal (falha no selo de vedação, que lança o pó para fora da embalagem), 10,4 milhões de antissépticos bucais da Oral B (risco de contaminação por bactéria), 80 itens do Toddynho (contaminado por detergente) e até 116 mil preservativos masculinos da Blowtex (falha de resistência).

Precaução – Alguns consumidores reclamam da demora e obstáculos para atender às convocações. É o que diz o funcionário público Ivanhoe Robson Marques Bonatelli, de 50 anos, que comprou um dos antissépticos bucais convocados pela Oral B. “A empresa prometeu depositar o dinheiro (que paguei pelo produto) na minha conta em agosto do ano passado. Mas nada recebi até hojeâ€, conta o consumidor, que ainda guarda o produto como prova. A empresa informa que o depósito já foi feito, mas ele rebate: “Tenho os extratos e não entrou nada na minha conta.â€

Já a dona de casa carioca Lilian Passos, 53, comprou um fermento em pó Royal e, certo dia, viu uma nota nos jornais sobre um recall que a Kraft Foods Brasil anunciou sobre o produto. “Olhei o prazo de validade (10 de agosto de 2012) e era exatamente o do lote com problema. No mesmo dia entrei em contato com o SAC. Mandaram não abrir e marcaram uma semana para fazer a troca, mas não apareceram.â€

Dois meses depois, ela já tinha até esquecido do recall, quando achou o produto no armário. “Nesse tempo, fiquei com uma bomba relógio em casa e não deram a mínima e me deixaram com um produto nas mãos que, segundo a própria fabricante informou, ao ser aberto pode explodirâ€, conta ela, que entrou em contato novamente com a empresa – que ainda demorou cerca de um mês para realizar a troca.

No acumulado desde 2002, os artigos para a saúde foram os mais afetados pelas convocações, com 49.027.976 produtos (42,97%), seguido por 45.699.217 de alimentos e bebidas afetados (40,05%) e 10.556.269 itens de higiene e beleza (9,25%).

SAULO LUZ
Fonte: AASP

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Apesar do número de empresas que dizem ter sofrido algum tipo de roubo ou quebra de segurança ter diminuído no último ano, a quantidade de fraudes promovidas por agentes internos aumentou. É o que aponta um relatório anual produzido pela consultoria Kroll e a Economist Intelligence Unit com mais de 1,2 mil executivos seniores de todo o mundo.

Em 2011, 75% das empresas registraram algum tipo de violação de segurança como roubo de bens físicos e de informação, suborno, corrupção ou irregularidades financeiras. Em 2010, esse número chegava a 88%. Ao mesmo tempo, das companhias que sofreram algum tipo de fraude no último ano, 60% disseram ter identificado que o ataque veio de um funcionário ou fornecedor ligado à empresa, ante 55% em 2010.

“Acreditamos que esse número seja ainda maior, pois nem todas as organizações divulgam casos de fraude interna e muitos não são descobertos”, explica o diretor executivo da Kroll em São Paulo, Vander Giordano. Para ele, a diminuição do índice demonstra que as companhias passaram a ter uma atitude mais ativa em relação à segurança. “Mas as empresas precisam perceber que o perigo pode morar ao lado”.

Para Giordano, o momento atual vivido pelo Brasil torna ainda mais importante a necessidade de controlar e combater fraudes internas. “Com o aquecimento da atividade econômica e o aumento do número de aquisições e fusões, as empresas podem deixar essas medidas em segundo plano”, diz. Para o diretor, falta no país uma cultura de apuração de fraudes internas, além de mais investimento em gerenciamento de risco.

Parte das ações que podem contribuir para a diminuição do número de fraudes passa pela gestão de pessoas, diz o diretor. “É preciso investir em treinamento para disseminar os valores da empresa de forma eficiente”, explica. Essa prática, inclusive, deve se estender aos fornecedores e aos terceirizados. Além de danos à imagem da empresa, o risco costuma se traduzir em perdas financeiras. Casos de fraudes custaram às empresas 2,1% do faturamento ao longo de 2011. Para 18% das companhias, a perda chegou a 4% dos ganhos.

De olhos bem abertos dentro das empresas

Louise Brittain está um pouco nervosa com sua volta ao trabalho após as festas de fim de ano. Depois de várias visitas à praia próxima de sua casa de veraneio na Ilha de White, essa pequena especialista em insolvências se prepara para enfrentar um enorme volume de trabalho. E não é por esperar negociar com os que estão se declarando falidos na esteira do frenesi de gastos sazonais, mas porque sua especialidade são insolvências litigiosas que envolvem fraude.

Com a deterioração da economia, essa sócia de 45 anos da auditoria Deloitte, prevê ver cada vez mais processos como esses em sua lista de afazeres. “No fim do ano passado assistimos a uma grande tendência de alta de casos de pessoas que roubam dinheiro, por ser algo que está em falta”, diz. Eram pessoas de todos os níveis – desde gerentes de médio escalão até diretores, acrescenta. Falências de esquemas piramidais ilegais também surgirão em 2012, prevê. “Quando falta capital, não dá para manter esse truque. As pessoas não conseguem dinheiro novo para investir e acabam descobertas.

Sentada numa sala de reunião impecável, devido a desordem em sua sala, Brittain acha que existem dois tipos de fraudador. O “eventual” – que está desesperado para salvar a empresa e tenta conseguir dinheiro onde puder – e o “definitivo”, que resolve fazer isso e se convence de que está certo. O “definitivo” é “sociopata e narcisista”, diz. Eles não conseguem parar de falar de si mesmos e não demonstram remorso por enganar as pessoas (às vezes idosas ou de baixa renda), fazendo-as perder suas economias e suas casas.

A estratégia comum de um fraudador é exercer domínio intelectual. “Eles tentam fazer as pessoas pensarem que são burras e que não entendem de finanças. Fingem que eles são os inteligentes e que você deveria confiar neles. Usam de chantagem emocional e intelectual. Dizem que, se você tirar seu dinheiro agora, todos vão sair no prejuízo”.

Mesmo quando defrontado com quilos de provas, um fraudador intencional nunca reconhece o delito. “Eles pensam apenas ‘fui pego desta vez porque não fiz a coisa direito’”. Nove meses atrás um homem investigado por sua equipe foi julgado culpado pela Justiça. No decorrer do julgamento, ficou fazendo anotações sobre como melhorar seu esquema fraudulento para a próxima vez.

Um dos casos mais difíceis de Brittain é Nicholas Levene, apelidado de “Beano” devido à sua idolatria, quando menino, pelo gibi britânico de mesmo nome. Depois que o ex-corretor de ações foi declarado falido em 2009, ela foi encarregada de rastrear seus ativos – tarefa que envolveu viagens frequentes a Israel. Levene enfrenta acusações relacionadas a uma fraude na área de investimentos.

Normalmente, os casos de Brittain começam com um telefonema de um departamento do governo ou de um credor que detectou atividade fraudulenta. Em 24 a 48 horas, após conseguir provas, ela obtém um mandado de segurança que autoriza a seu departamento acesso a contas e e-mails para aprofundar a investigação. Ao contrário da polícia, o foco de Brittain é recuperar o dinheiro. Ao investigar os e-mails e contas das pessoas, ela se familiarizou com os padrões do comportamento fraudulento, como a transferência em valores redondos. “Eles nunca movimentam 2.974,63 libras. Sempre só 3 mil libras.”

No decorrer de seu trabalho ela também descobre todo tipo de desvio de comportamento, como bigamia e consumo de drogas. Existem, em sua opinião, poucas mulheres fraudadoras. Na verdade, Brittain cruzou com apenas uma. “Ela estava aplicando o golpe por amor. Não era nenhuma inteligência rara”, diz. As mulheres, no entanto, desempenham, efetivamente, um sólido papel de apoio. “O fraudador convence a esposa de que está certo e ela não quer perder seu padrão de vida”. Para ela, ser mulher, especialmente uma mulher de pouco mais de 1,52m, é uma enorme vantagem. “As pessoas se sentem menos ameaçadas quando você aparece na porta da casa delas e me deixam entrar.” De acordo com Brittain, as mulheres são boas em investigar fraudes porque “são xeretas, têm boa intuição, são multitarefas e têm mais prática em observar o comportamento das pessoas”.

A especialista teve de brigar com sua família de músicos para trabalhar num escritório. “Queria estar no meio corporativo, em um lugar organizado onde eu pudesse pensar, e não cercada por emoção e criatividade, esse tipo de coisa”. Depois de se formar em matemática, ela entrou na Deloitte Haskins and Sells (atualmente PwC), onde se especializou em insolvência pessoal. “Achei que essa área soava menos chata do que auditoria”. Em 1996, mudou para a Baker Tilly, onde cuidou de alguns casos de falência conhecidos, como o do cantor britânico de grande sucesso da década de 1960 Adam Faith, o goleiro Bruce Grobbelaar e o historiador revisionista David Irving.

Um de seus casos preferidos foi o do ex-parlamentar conservador Jonathan Aitken, que pediu recuperação judicial em 1999 depois que o fracasso de seu processo por difamação contra o jornal inglês “The Guardian” o deixou às voltas com uma conta de 2,4 milhões de libras em custas. Brittain, que entrou no caso para recuperar os ativos e o dinheiro de Aitken, considerou-o “muito encantador quando queria” e um “intelectual”. Rastrear seus ativos foi como montar um grande quebra-cabeça.

O trabalho dela requer sangue frio. “Os credores gritam porque você não conseguiu recuperar todo o dinheiro deles. O devedor grita porque você quer vender a casa dele”. Além disso, não faltaram ameaças de agressão física, principalmente quando cuidava de insolvências litigiosas. Uma vez, foi trancada num armário. Existem, contudo, pessoas prestativas, que tiram sacolas de dinheiro escondidas sob a pia. Outras são apenas burras. Um homem, quando perguntado, negou ter veículos de alto valor. Quando Brittain abriu a garagem, encontrou um Humvee, um Bentley e um helicóptero.

Recuperar dinheiro é o que a move. “Não levo isso para o lado pessoal, mas acho que as pessoas deveriam devolver o que roubaram”, afirma.

Letícia Arcoverde – De São Paulo

Emma Jacobs | Do Financial Times
(Tradução de Rachel Warszawski)
Fonte: AASP

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