A Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma aluna que foi retirada de sala de aula em dia de prova final por estar com as mensalidades atrasadas. A decisão é da 6ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença da 11ª Vara CÃvel da capital que havia julgado improcedente o pedido da autora.
A autora da ação, Giovanna Russo, que na época era menor de idade, contou que ficou constrangida perante os seus colegas. Ela também alega que não havia sido comunicada de restrição à realização da prova e que não houve qualquer cobrança anterior das mensalidades atrasadas.
Para o relator do processo, desembargador Gilberto Rêgo, apesar do preposto da ré ter dito em sala de aula, apenas, para a autora comparecer à secretaria, sem citar o motivo, o mesmo já teria sido compreendido por seus demais colegas de turma.
“O dano moral restou caracterizado. A conduta da ré, de impedir a autora de realizar a prova e tê-lo feito após a autora estar em sala de aula, gerou constrangimento à mesma. Trata-se de conduta que deve ser rechaçada, eis que põe a menor em situação vexatóriaâ€, destacou o magistrado.
Fonte: TJRJ – Nº do processo: 0103591-58.2009.8.19.0001
Tags: DANO MORAL, indenização
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