A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro.
O fundamento estava no Decreto n. 95.247/1987, que proibiu expressamente o empregador de efetuar esse pagamento em pecúnia. Quando isso ocorria, os ministros do STJ entendiam que a verba deixava de ter o caráter indenizatória e passava a incluir o salário de contrubuição.
Contudo, no julgamento de um caso análogo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro por entender que independentemente da forma de pagamento, o benefício tem natureza indenizatória.
A orientação do STF já vinha sendo aplicada pelos ministros do STJ e a decisão proferida pela Primeira Seção atualiza e unifica a jurisprudência.
fonte: STJ EREsp 816829
Tags: BASE DE CÁLCULO, contrato, DIREITO, empresa, empresarial, empresários, lei, recurso, salariais
Veja Também:
A incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado
Simples: adesão até dezembro
Indevido desconto de contribuição assistencial de trabalhador não sindicalizado
Dilma sanciona lei que cria o programa brasil maior
Receita definirá regras para recálculo do inss
Stf mantém isenção de contribuição sindical patronal a pequenas empresas
Decisões trabalhistas poderão ser aceitas pela previdência
1 Comentário »
Por favor, Deixe um comentário aqui !
- Empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado deve responder pelos salários do período
- Tribunal suspende IR sobre remessa ao exterior
- Convenção é necessária para trabalho aos domingos
- Empregados e autônomos podem trabalhar em “zona grise”
- Empregado que adere a PDV não recebe seguro-desemprego
- Projeto suspende exigência do ponto eletrônico
- TJ autoriza uso de precatório para garantir pagamento de débito
- Verbas rescisórias não são pagas, e empresas são condenadas a indenizar reclamante por dano moral
- Empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado deve responder pelos salários do período
- Câmara aprova aposentadoria integral por invalidez
- Viúvo consegue 6 meses de licença-paternidade
- Empresas driblam regra de atendimento a cliente
- Funcionária engorda e é demitida por justa causa
- Contratos de risco
- Crescimento de franquias exige cuidado na escolha
- Cuidado: seus dados pessoais estão à venda
- Folha de salário é considerada insumo
- Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em 2º andar de agência
- Empresa é condenada a pagar indenização por não ter anotado contrato de trabalho do autor
- Maria da Penha vale até sem a queixa da vítima, diz STF
- Cliente de shopping obrigado a limpar o chão será indenizado
- Empresa é multada em mais de um bilhão de reais por terceirização irregular
- Profissionais de saúde respondem na Justiça por discriminação racial e omissão de socorro
- Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações
- Justiça condena Volks a pagar R$ 1 milhão por terceirização
- Mantida decisão contra penhora de aposentadoria
- É possível estender efeitos de falência a empresas sem vínculos societários diretos
- Casa própria: aumenta o número de ações na Justiça
- Grávida que abandonou o emprego não conquista dano moral
- Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples
- Governo processa Twitter por alertas sobre blitz de lei seca
- Trabalhador que abastecia veículos da empresa conquista adicional de periculosidade
- ADI questiona exigência de certidão negativa de débito trabalhista
- Reduzido valor de indenização por bloqueio indevido de linha telefônica
- Mantida condenação contra empresa acusada de ter submetido supervisora demitida a cárcere privado
- Tempo gasto em fila resulta em hora extra
- Inscritos em banco do TST começam a ser negativados
- Patrões se antecipam à lei do aviso prévio
- Vigia de rua não tem vínculo empregatício configurado
- Moda e preservação de museus serão contemplados na Rouanet
- Setor financeiro é campeão nos Procons
- Tribunal avalia regulamentação de trabalho a distância
- Receita publica orientação sobre FGTS
- SuperSimples pode ter prazo prorrogado
- Justiça aceitará cartão de crédito
- Cresce número de causas trabalhistas no Supremo
- Trabalhador pode optar por ajuizar ação onde prestou serviço ou onde o contrato foi celebrado
- Controles de frequência não precisam ser assinados pelo empregado
- Celular com 9 dígitos começa em julho na Grande São Paulo
- Faculdade deve obedecer limite previsto em lei ao estipular valor de diploma
JOSE AILTON dá seu palpite,
dezembro 27, 2011 @ 12:06
Não consegui entender,? como vai ser esse calculo?