Arquivo de julho, 2011

 

Convida para a continuação de um grande debate.
Vai ser uma ótima oportunidade para continuarmos a trocar idéias,
atualizar-nos, em um tema tão importante, além de aumentar nosso networking!

Atenção:
Novo Local e Nova Data! Dia 19/07/2011, 13h45min
Colégio e Faculdade Anchieta
Avenida Atlântica, 731 – Jardim do Mar – São Bernardo do Campo

Programação:
• 13h45 – Recepção
• 14h00 – Abertura
• 14h10 – Momento GRIS
(atualidades, troca de informações, novidades, discussão de temas de interesse geral)
• 14h30 – Debate/seminário
• 16h00 – Café & Networking
• 17h00 – Encerramento

Tema para discussão:

A GERAÇÃO Y E O MERCADO DE TRABALHO!

Dando sequencia em nosso debates referente a rotatividade e a manutanção das pessoas na empresa, vamos abordar este mês a geração Y, pois muitas empresas também tem a dificuldade em manter em seus quadros, pessoal desta faixa etária.

E para auxiliar neste tema, contaremos com a participação de Monica De Sordi, que fará uma abordagem do tema.
A geração Y, jovens hoje entre 20 à 35 anos, tem sido alvo de muitas discussões, principalmente entre os gestores das Empresas. Hoje esses jovens representam praticamente 50% da força de trabalho, e muitos gestores tem encontrado dificuldades em liderá-los. O que fazer?
A resposta não é simples, temos que analisar todo o contexto histórico e social que estamos vivenciando, cheio de mudanças tecnológicas e de valores.
O objetivo desta palestra é promover um debate sobre a Geração Y, tendo como base a apresentação dos resultados de uma pesquisa realizada com jovens da Geração Y, onde eles apontam quais são seus valores, quais são suas expectativas em relação à vida, trabalho e liderança.
Monica de Sordi, é mestranda em Administração pelo Centro Universitário FEI, Pós Graduada em Consultoria Empresarial pela FIA – Fundação Instituto de Administração/USP, Psicóloga formada pela Universadade Metodista de São Paulo, especializada em Coaching e Psicoterapia Breve e qualificada no MBTI – Indicador de Preferência Psicológicas.
Sócia do Integra Desenvolvimento Humano, consultoria empresarial em Recursos Humanos, com foco na gestão e desenvolvimento de pessoas e equipes, visando o aprimoramento de potencialidades.
Professora convidada para cursos de MBA e Pós Graduação na FEI, Fundação Dom Cabral, Franklin Covey, e FGV, nas disciplinas de autoconhecimento, comunicação e coaching.
Atua na área clínica, com coaching individual e em grupo.
Contato: monicadesordi@uol.com.br – cel. 8119-4859
Queremos explorar todos os aspectos possíveis deste tema em nossa reunião, e trocar experiências, em mais uma oportunidade de a prendermos com a troca de experiência.

Se você participou de nossas últimas reuniões, não deve perder esta oportunidade para dar continuidade à troca de experiências.

Aqueles que não tiveram a oportunidade de estar conosco, aproveitem para participar desta terceira rodada – tragam suas idéias, experiências, dúvidas e sugestões.

Assim será de novo a reunião do GRIS, uma reunião de trabalho, onde todos estão convidados a participar ativamente, não só ouvindo, mas partilhando idéias, sugestões e dúvidas.

Esperamos todos vocês !!!

Inscreva-se hoje mesmo enviando e-mail para gris.rheventos@gmail.com

GRIS – Gestão 2009/2011
Diretor Presidente – Erio Gregório (Real Food Alimentação – Gerente de Recursos Humanos)
Diretor Vice-Presidente – Ãurea Grigoletti (e1.conceito – Fortalecimento Pessoal e Profissional – Sócia/Proprietária)
Diretor Executivo – João Honório (Prevident Assistência Odontológica – Consultor Corporativo)
Diretor Executivo – Luciana Galvão (Galvão e Freitas Advogados – Sócia/Proprietária)
Conselheiro Fiscal – Luiz Carlos Picherilo (Pich Consultoria – Sócio/Proprietário)
Conselheiro Fiscal – Milton Barreiro (Prefeitura Municipal de Santo André – Secretário Adjunto de Administração e Modernização)

Patrocínio:

www.psicoclinicacevallos..com.br
www.liderprojecoes.com.br
www.realfood.com.br

www.soberanaserv.com.br
www.prevident.com.br
www. globalempregos.com.br

Apoio:

www.ciespsbc.org.br
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www.strong.com.br/executivo/fgv.html

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A Câmara aprovou ontem a medida provisória que prevê a correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas em 4,5%. O texto segue agora para o Senado.

Em seu relatório, o deputado Maurício Trindade (PR-BA) prorrogou até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a possibilidade de dedução da contribuição ao INSS paga pelo empregador (12% do salário). Essa possibilidade acabaria no atual exercício (declarações a serem entregues em 2012).

Trindade também permitiu que planos de saúde pagos a empregados domésticos pelos empregadores sejam deduzidos no IR, com o limite de R$ 500 por ano e um empregado por declaração.

Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado). A MP estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.

Em outra mudança, foi aumentado de 20 para 30 dias o prazo para apresentação, à Receita Federal, da documentação de pessoas que tenham as declarações questionadas.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara também aprovou ontem uma emenda constitucional que iguala os direitos dos domésticos aos dos demais trabalhadores. O texto segue para uma comissão especial, antes de ir para o plenário.

A PEC revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, que trata especificamente dos domésticos, concedendo a eles apenas alguns dos direitos trabalhistas previstos para os trabalhadores.

fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO, publicação pela AASP em 06/07/2011 por MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÃLIA

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Na falta de lei sobre os prazos para aviso prévio, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o assunto, segundo decisão de quarta-feira. Nessa tarefa, os ministros do tribunal vão seguir as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as experiências internacionais que podem levar o aviso prévio a passar dos 30 dias atuais para até seis meses.

A decisão terá impacto direto no caixa e na contratação pelas empresas. Em todas as propostas discutidas pelos ministros na quarta-feira, o aviso prévio vai além dos 30 dias. Ou seja, seguramente o STF deve estender esse prazo, em julgamento que ainda não tem data para acontecer. A dúvida é quão elástico vai ser esse aumento.

A proposta de novas regras será feita pelo ministro Gilmar Mendes, relator de quatro processos em que o assunto foi discutido, na quarta-feira. Ele também pretende levar em consideração os projetos de lei que tratam do assunto, em tramitação no Congresso.

No Senado, tramita uma proposta que prevê o pagamento de 60 dias de aviso prévio para quem está há mais de dez anos na mesma empresa. Ainda por esse projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), quem está há mais de um ano receberia 45 dias de aviso prévio. E os 30 dias atuais seriam mantidos apenas para quem está há menos de um ano no serviço. Essa proposta foi descrita durante os debates no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Já o ministro Luiz Fux recorreu à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na tentativa de chegar a uma solução. Fux lembrou que o artigo 8º da CLT prevê que, quando não há previsão em lei, cabe a busca de uma solução no direito aplicado em outros países. Ele citou exemplos como a Alemanha, a Dinamarca e a Suíça, onde o aviso prévio vai de três a seis meses. Na Itália, o prazo pode chegar a quatro meses. A diferença depende da duração do contrato de trabalho e da idade do trabalhador. Fux advertiu ainda que a OIT recomenda que o fim do contrato de trabalho deve levar a um “aviso prévio razoável ou a indenização compensatória”.

O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que deveriam ser concedidos dez dias a mais por ano de trabalho. Assim, num dos casos que o STF está julgando e envolve um empregado demitido após 30 anos de serviço, seriam concedidos 300 dias de aviso prévio ou indenização em dinheiro correspondente a esse prazo. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, foi mais comedido e indicou que, além dos 30 dias, o trabalhador poderia receber uma indenização equivalente a um salário mínimo para cada cinco anos de serviço.

Caberá a Mendes fazer a proposta que será levada para julgamento. Ele advertiu que a competência para o assunto é do Congresso Nacional. Mas, como o assunto não foi regulamentado desde a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, o STF decidiu que vai adotar parâmetros para o aviso prévio. O objetivo da Corte é determinar o cumprimento do inciso 21 do artigo 7º da própria Constituição que assegura: o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 30 dias, nos termos da lei”. Hoje, como não há lei, as empresas aplicam só os 30 dias e, com isso, deixam de cumprir a proporcionalidade.

O debate no STF surgiu em quatro ações que foram propostas por empregados que foram demitidos da Vale. Eles trabalharam por períodos distintos, que variaram entre sete e 30 anos, mas todos receberam apenas 30 dias de aviso prévio e recorreram à Justiça para obter uma indenização de acordo com o tempo de serviço.

fonte:VALOR ECONÔMICO – BRASIL, divulgado pela AASP por Juliano Basile – De Brasília

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O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de SP), Paulo Skaf, disse ontem que aceitará o aumento do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço para o máximo de dois meses -um a mais do que o previsto na atual legislação.

O tema está em exame no STF (Supremo Tribunal Federal). Até agora, lideranças empresariais têm defendido a manutenção dos 30 dias previstos em lei, admitindo aumento só a partir de negociações entre as partes.

“Hoje, o Brasil está na média mundial, com um aviso prévio de 30 dias. O máximo aplicado no mundo é de dois meses. Então, se o STF definir até esse limite, tudo bem. Mais do que isso poderá criar um problema para empresas e trabalhadores”, disse Skaf.

Ele destacou que o aviso prévio não é verba indenizatória: é um custo pago pela empresa que demite um trabalhador sem justa causa, mas também é exigido do trabalhador que pede o desligamento da empresa.

Mesmo admitindo nova regra, ele criticou a decisão do Supremo de colocar o tema na pauta agora. “Não é o momento mais apropriado.”

As indústrias negociam com o governo o fim da alíquota de 20% recolhida ao INSS. Essa é a principal proposta para a desoneração da folha de pagamento.

A Fiesp acredita que a solução mais adequada seria criar o seguinte critério: aviso prévio de 30 dias para quem tem até 10 anos de empresa; 45 dias para trabalhadores com registro entre 10 e 15 anos; e 60 dias para quem é contratado entre 15 e 20 anos.

VARIEDADE
As regras de compensação para funcionários demitidos variam muito de um país para outro.

Nos EUA, não há lei que obrigue as empresas a pagar nada similar ao aviso prévio brasileiro. Mas entre 70% e 80% das companhias oferecem benefício parecido, de acordo com Aloísio Buoro, professor de gestão e administração do Insper.

“Estudos recentes, no entanto, indicam uma redução desses programas em razão do ambiente econômico mais difícil no país”, diz Buoro.

Em geral, paga-se o referente a duas semanas de trabalho a quem permaneceu na empresa por pelo menos 12 meses.

A partir daí, o cálculo leva em conta não só o tempo de serviço mas o cargo do funcionário. Gerentes chegam a receber o equivalente a 26 semanas em caso de demissão (seis meses), e executivos em postos mais altos, até 52 semanas (12 meses).

Na França, a compensação dos demitidos varia segundo o modelo de contratação, de acordo com o levantamento do Insper.

Se o contrato for por tempo indeterminado, há pagamento de 10% do salário por ano trabalhado. Se for por tempo determinado (com máximo de 18 meses), há pagamento de 6% do salário pelo período trabalhado.

“No Brasil, é preciso estabelecer a regra do aviso prévio proporcional porque isso está previsto na Constituição e nunca foi feito”, diz José Pastore, professor de relações do trabalho da USP.

“Mas a regra vai apontar o mínimo; a partir disso, as negociações coletivas irão em busca do teto.”

fonte:FOLHA DE S. PAULO – MERCADO, divulgado pela AASP em 29/06/2011 por AGNALDO BRITO
CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO

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Contra decisão que havia reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, o Sport Club Corinthians Paulista recorreu ao TRT da 2ª Região, alegando tratar-se de amador o esporte praticado pela autora, não sendo cabível vínculo de emprego no amadorismo.

Segundo a relatora do acórdão, juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal, da 9ª Turma do TRT-2, “a Lei 9.615/98, em seu art. 3º, II, estipula que o desporto de rendimento pode ser praticado de modo não profissional, porém identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato formal de trabalho.â€

No entanto, a magistrada observou nos autos que não havia liberdade na prática do desporto por parte da reclamante, tendo em vista que os treinos eram diários, de segunda a sábado, com jogos aos domingos e uma folga logo após os jogos. Em caso de atrasos ou faltas nos treinos, “havia o pagamento de uma ‘caixinha’, fato comum entre jogadores de futebolâ€. Além disso, não havia possibilidade de faltas em jogos e existia subordinação caracterizadora de vínculo empregatício (no caso, a comissão técnica era responsável pela aplicação de punição às atletas).

A juíza ressaltou em seu voto a distinção do “amadorismo legal†do “amadorismo por falta de recursosâ€, esclarecendo que “o futebol feminino é considerado ‘amador’ pela pouca atratividade financeira, notadamente em relação a patrocínios, televisão e interesse do público em geral.†E, nessa linha de entendimento, a relatora concluiu que o “desinteresse econômico não pode servir como escopo para supressão de direitos trabalhistas, sob pena de se distinguir duas situações idênticas, quais sejam, a prática de futebol por homens e mulheres em condições idênticas (obrigação de participação em treinos, jogos, competições).â€

Dessa maneira, os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região negaram provimento ao recurso da reclamada, ficando mantida a decisão de origem

fonte: TRT 2 – Proc. 01281006620095020069 – RO

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O Senado aprovou ontem em plenário o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida das empresas que quiserem participar de licitações. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Com a lei, para prestar serviços para a administração pública, as empresas serão obrigadas a estar em dia com as dívidas trabalhistas – desde que já apuradas em sentença transitada em julgado (ou seja, da qual não cabem mais recursos). O atestado será expedido eletronicamente e de forma gratuita pela Justiça do Trabalho.

A certidão vale para todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa, e se somará às exigências atuais de regularidade fiscal e previdenciária. A empresa não conseguirá o documento se tiver débitos decorrentes de condenação final da Justiça do Trabalho, de obrigações definidas em acordos judiciais trabalhistas ou termos firmados junto ao Ministério Público ou Comissão de Conciliação Prévia. Para débitos garantidos com penhora em valor suficiente, ou com a exigibilidade suspensa por conta de recurso, será emitida uma certidão positiva, com o mesmo efeito da negativa.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei nº 77, proposto em 2002 pelo então senador Moreira Mendes, atualmente deputado federal (PPS-RO). A proposta altera a CLT e a Lei de Licitações – nº 8.666, de 1993.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, defendeu a proposta no Senado em abril. O ministro tem a expectativa de que a certidão funcione como mecanismo de coerção para que as empresas cumpram as condenações trabalhistas. Segundo Dalazen, 2,5 milhões de trabalhadores esperam neste momento para receber valores já reconhecidos em decisões judiciais. E de cada cem empregados que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seu crédito no final.

fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS, divulgado pela AASP por Maíra Magro

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As décadas de 80 e 90 marcaram um êxodo sem precedentes de brasileiros para o exterior, em busca de uma vida melhor. Agora, essa geração começa a retornar ao País e descobre que, por ter contribuído com a Previdência no exterior, sofre para receber suas aposentadorias.

Para superar essas dificuldades, o governo quer concluir ainda em 2011 acordos com o Japão, a Alemanha e os Estados Unidos para garantir que um brasileiro que viveu por anos nesses países como imigrante possa ter seus períodos de contribuição contados e que possa receber sua aposentadoria no Brasil, se decidir voltar ao País.

Com mais de 2,3 milhões de brasileiros vivendo no exterior, o governo se vê em uma situação cada vez mais frequente de ter de lidar com milhares de pessoas que voltam ao Brasil para se aposentar, mas ficam impossibilitados de receber a pensão porque deixaram de contribuir à Previdência por anos, enquanto viviam no exterior.

O primeiro acordo pode ser fechado com o Japão nos próximos meses. O Itamaraty confirmou que o processo está avançado. Na prática, os anos de contribuição para o sistema previdenciário japonês contariam para acumular anos de contribuição no Brasil. O acordo poderá beneficiar até 300 mil brasileiros, de acordo com cálculos do órgão brasileiro.

Princípios iguais. Com os Estados Unidos, o acordo já foi negociado e permitirá que 1,3 milhão de pessoas de ambos os lados tirem proveito. O princípio é o mesmo. Quem contribuir nos Estados Unidos será contabilizado como também tendo contribuído no Brasil.

Para entrar vigor, entretanto, o acordo ainda necessita de aprovação de ambos Congressos. O governo brasileiro espera que a decisão ocorra ainda neste ano.

Com a Alemanha, a meta é beneficiar pelo menos 90 mil brasileiros que trabalham no país europeu e contribuem para o sistema de previdência local. O acordo, porém, também favorecerá 23 mil alemães que trabalham no Brasil.

FONTE:O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA, divulgado pela AASP por Jamil Chade

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Após 50 anos de debates, trabalhadoras domésticas terão finalmente o mesmo direito dos demais trabalhadores no mundo, o que obrigará o governo brasileiro a reformar a Constituição para garantir a mudança no status das domésticas.

Nesta segunda-feira, 13, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu negociação para criação de uma convenção internacional para garantir direitos às trabalhadoras domésticas.

A votação do projeto vai ocorrer ainda nesta semana. Governos e sindicatos apostam na aprovação do tratado. Se for ratificado pelo Brasil, o governo terá de iniciar processo para modificar a Constituição.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acha que a votação não trará mais surpresas e disse que a mudança constitucional vai ocorrer. No Brasil, não há necessidade de reconhecer o FGTS no caso das domésticas. O Fundo de Garantia é apenas um “benefício opcional” que o empregador pode ou não conceder. Mas, ao se equiparar o estatuto dessa classe, será obrigatório.

Lupi, que admitiu a explosão que o setor sofre no Brasil, garantiu aos sindicatos que haverá projeto de lei nesse sentido e que o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção. A principal mudança terá de ocorrer no artigo 7 da Constituição, que fala dos direitos dos trabalhadores. “Já estamos em negociação com o governo para permitir que a mudança na Constituição seja apresentada ao Congresso”, disse Rosane Silva, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT. Segundo ela, foram os países europeus que mais resistiram ao acordo. “Os europeus querem os direitos máximos para seus trabalhadores e os mínimos para os imigrantes”, acusou Rosane, que participou das negociações.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no Brasil. Existem no País cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras nessa classe. Apenas 10% têm carteira assinada. Desde 2008, o número de domésticas aumentou em quase 600 mil.

“A maioria está sem contratos formais de trabalho e submetidas a jornadas excessivas e sem proteção social”, disse Lupi. Segundo o governo, a média é de 58 horas semanais de trabalho para essa classe de trabalhadoras.

Segundo o Ministério, o salário médio de uma empregada doméstica é inferior ao salário mínimo. Os cálculos apontam que não passaria de R$ 400 por mês. “As trabalhadoras domésticas fazem parte de uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho”, disse Lupi. Segundo o IPEA, um terço dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas são domicílios pobres ou extremamente pobres.

Meia década. No mundo, as trabalhadoras domésticos somam mais de 52 milhões de mulheres, mas a convenção está prestes a ser votada 50 anos depois do primeiro pedido feito à OIT.

Se no Brasil o tema é um dos mais delicados, no resto do mundo também é explosivo. Por trabalharem em casas, muitas dessas empregadas são invisíveis. “Pela primeira vez essas trabalhadoras estão sendo trazidas para a luz do dia”, afirmou William Gois, representante da Migrant Forum in Asia, entidade que se ocupa da situação de milhares de filipinas que trabalham na Europa, Estados Unidos e Japão.

“Em muitos lugares, empregadores confiscam os passaportes de suas domésticas para impedir que deixem o trabalho”, disse. “Quando pedem aumento, são ameaçadas de expulsão”, explicou. A filipina Marissa Begonia disse que foi alvo de um tratamento abusivo quando trabalhava em Hong Kong como doméstica. “Depois de 17 anos trabalhando nessa situação, hoje posso comemorar”, afirmou.

fonte: O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA, divulgado pela AASP POR Jamil Chade

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Em maio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fechou suas portas por uma semana para reavaliar sua jurisprudência. Ao voltar, anunciou uma série de alterações em seu posicionamento, entre elas, a reforma de nove súmulas e duas orientações jurisprudenciais. Como essas súmulas não têm força de lei, podem retroagir e ser aplicadas imediatamente aos casos em andamento, o que já vem ocorrendo. A possibilidade, no entanto, preocupa advogados, pois um dos efeitos das mudanças poderá ser um crescimento inesperada de processos judiciais contra empresas que, até então, aplicavam às suas relações de trabalho o entendimento consolidado pela própria Corte superior.

O caso mais preocupante, na visão de especialistas na área, trata do adicional de periculosidade. Desde 2002, estava consolidado no TST o entendimento, por súmula, de que as companhias poderiam pagar o adicional de forma proporcional aos funcionários que não estivessem todo o tempo expostos a riscos e desde que existisse previsão no acordo coletivo da categoria. Porém, os ministros reformaram a Súmula nº 364 que trazia esse entendimento e retiraram do texto a possibilidade. A partir de agora, todos os trabalhadores expostos devem receber um percentual de 30% a mais no salário. A alteração poderá afetar diretamente a folha de pagamentos de usinas, empresas de energia, postos de combustíveis, indústrias de produtos inflamáveis, entre outras. Além de anular convenções coletivas já firmadas sobre a questão por esses setores.

O cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273, que estabelecia a jornada de operador de telemarketing de oito horas também pode trazer um grande impacto relativo a sua aplicação. Isso porque esses funcionários passam agora a ter jornada de seis horas. Ainda que a Justiça já tenha utilizado esse posicionamento em casos isolados, mesmo antes do cancelamento da orientação, fica a questão se esses empregados poderão pedir, em massa, as horas extras a partir da sexta hora pelos ultimos cinco anos.

Como essas situações não foram analisadas ainda, após a reformas dos textos, advogados de empresas estão receosos de como as mudanças serão aplicadas na prática. Para Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, já há jurisprudência do TST e até do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo uso imediato das súmulas.

Em um dos julgados do TST, de 2000, os ministros deixam claro que a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) – que uniformiza a jurisprudência – já consagrou a tese de que o princípio da irretroatividade das leis não se aplica a enunciados. Isso porque “enunciado não é lei e, dessa forma, não se aplica a ele a limitação temporal própria daquela, mesmo porque, constituindo a jurisprudência sedimentada do tribunal, indica que, antes de ser editado, já predominavam os precedentes no sentido do seu conteúdo, o que afasta a alegação de aplicação retroativa”.

Nesse sentido, Massoni adianta que essa aplicação poderá gerar problemas para algumas companhias. “No caso dos acordos coletivos que previam o pagamento proporcional de adicional de periculosidade, por exemplo, o mais sensato seria considerar válidos os que já foram firmados, antes da alteração”, afirma. Até porque as empresas seguiam súmula do próprio TST para firmar esses acordos. Segundo ele, porém, a tendência é que o TST já cancele essas cláusulas. A medida, por sua vez, poderá ocasionar um novo questionamento no Supremo, tendo como base a alegação da violação ao artigo 5º da Constituição, que trata da coisa julgada e do ato jurídico perfeito.

O advogado Luiz Marcelo de Góis, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), que já foi consultado por um cliente do setor de petróleo, acredita que essa discussão poderá ser levada ao Supremo. Isso porque a própria Constituição, no inciso XXVI, do artigo 7º,trata da obediência aos acordos coletivos. “Isso cria uma insegurança sobre o que já foi praticado e deveria ser considerado válido”, afirma. A situação ainda, segundo ele, deverá acarretar em impacto financeiro para essas empresas, que agora terão que pagar todo esse adicional a seus empregados, ressalta o advogado.

O mesmo deve ocorrer com a orientação jurisprudencial que trata da jornada dos operadores de telelemarketing, na opinião do advogado Túlio de Oliveira Massoni. “Tudo isso poderá gerar novas ações contra as empresas.”

Ministros aplicam nova súmula

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já começou a aplicar as súmulas aprovadas pelo Pleno no fim de maio. A 3ª Turma utilizou a nova redação da Súmula nº 331 para excluir a responsabilidade subsidiária da Petrobras em processo movido por um empregado de uma prestadora de serviço.

Na decisão, os ministros modificaram o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, que condenou subsidiariamente a Petrobras a pagar os direitos trabalhistas de um empregado da Servimec Engenharia e Manutenção Industrial, seguindo a redação antiga da súmula.

O relator do caso, ministro Horácio de Senna Pires, afastou a responsabilidade da empresa com base no item V da súmula modificada. Para ele, ficou clara na nova redação que os entes da administração pública direta e indireta serão subsidiariamente responsáveis apenas quando há evidencia de culpa no cumprimento das obrigações impostas pela Lei das Licitações – Lei nº 8.666, de 1993. Como no processo não se pôde concluir pela ausência de fiscalização pela Petrobras do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, o ministro excluiu a estatal da condenação. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

Essa alteração, segundo a nova redação da súmula, só valeria para excluir a responsabilidade de empresas da administração pública. Porém, segundo o advogado Luiz Marcelo de Góis, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), as empresas privadas ainda poderão pleitear esse mesmo tipo de tratamento com base no princípio da isonomia, previsto na Constituição.

fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS, divulgado pela AASP por Adriana Aguiar – De São Paulo

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lei que cria o cadastro positivo -lista de bons pagadores- foi sancionada ontem (9/6) por Dilma Rousseff com três vetos, atendendo pedidos de órgãos de defesa do consumidor.

Foram excluídos o parágrafo que impedia o cancelamento do cadastro, se houvesse alguma operação de crédito não quitada, o que limitava o acesso gratuito às próprias informações e o que liberava o compartilhamento de dados sem autorização.

A expectativa é que consumidores e empresas incluídos no cadastro positivo tenham acesso a juros mais baixos. Em tese, um bom pagador oferece risco menor de inadimplência, fator que influencia nos juros.

A criação do banco de dados ainda depende da edição de legislação específica. Haverá cadastros administrados por várias entidades, como já acontece hoje com as listas de inadimplência.

O cadastro positivo trará informações sobre pagamento em dia de empréstimos e de contas de serviço. No último caso, ficam de fora as contas de telefone celular, devido às reclamações de clientes em relação ao setor.

A inclusão do nome em um desses serviços requer consentimento por escrito do consumidor ou da empresa.

Uma só autorização permite a inclusão de vários tipos de dado. É possível sair da lista a qualquer momento, pedido que deve ser atendido em até sete dias.

Os gestores desses cadastros ficam responsáveis pela segurança e pela veracidade das informações, que podem ser compartilhadas com outros bancos de dados, desde que o consumidor autorize.

Só pode consultar os dados quem pretende ter com o cliente alguma relação comercial ou creditícia. O consumidor tem direito de saber quem acessou suas informações nos últimos seis meses.

JURO MENOR
Lojistas e administradoras de serviços de proteção ao crédito disseram que a implantação do cadastro aumentará o acesso a financiamentos e reduzirá os juros, como ocorre em diversos outros países.

Alguns consideram que os benefícios vão demorar a aparecer. Primeiro, é necessário formar um banco de dados abrangente. As empresas também terão de aprender a lidar com as informações e medir a redução de custos relacionada a elas.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirmou que foram vetados os pontos que mais ameaçavam os direitos dos consumidores. O instituto defende, no entanto, a criação de uma entidade que supervisione o cadastro, como ocorre em outros países, e a aprovação de uma lei geral de proteção de dados.

A ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) diz que o cadastro não trará danos ao consumidor, mas há dúvidas sobre o uso das informações e o benefício com a queda do juro.

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) afirmou que a medida também beneficia micro e pequenas empresas, pois vai baratear o crédito tomado pelos empresários e diminuir o risco de inadimplência de seus clientes.

fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO – 10.6.2011, divulgado pela AASP por EDUARDO CUCOLO
DE BRASÃLIA

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