Arquivo de dezembro, 2011

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas mulheres, moradoras de um condomínio em Campinas, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao dono do apartamento vizinho, em razão de excesso de barulho.

De acordo com a inicial, os ruídos eram provenientes de aparelho de som em volume alto, bater violento de portas, discussões durante a madrugada, toques prolongados de campainha e latidos do cão de estimação.

No entendimento da turma julgadora, as provas juntadas ao processo comprovam que havia perturbação do sossego do autor, entre elas, uma série de reclamações formalizadas em 2005 e 2006 à síndica do condomínio. Também há notícia de solicitação de força policial, decorrente de alto volume de aparelho de som.

“É inegável o abuso de direito por parte das rés, que durante anos não contiveram o excesso de ruídos em seu apartamento, mesmo após diversas reclamações e advertências por parte do condomínio, prejudicando o sossego e descanso não só do autor, como de diversos moradores. Diante disso, devida a indenização postulada pelo dano moral decorrente do uso prejudicial do apartamento vizinhoâ€, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Edgard Rosa.

O magistrado ainda ressaltou que as circunstâncias do caso apontam que o vizinho sofreu com o “prolongado uso nocivo da propriedade pelas rés, pois percebe-se dos autos que durante anos teve o seu sono comprometido, privando-se do necessário descanso e, enfim, de tranquilidade junto aos seus, bens estes indispensáveis à vida humana saudávelâ€.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Orlando Pistoresi e Lino Machado.

Fonte: TJSP

 

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Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SãoPaulo determinou que o Banco Bradesco deve indenizar mulher que teve seu nome usado indevidamente, em abertura de conta com uso de documento falso.

Segundo a petição inicial, o Bradesco interpôs apelação contra sentença do juiz Manoel Barbosa de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Osasco, que julgou procedente ação de indenização por danos morais ajuizada por C.N.C., pelo fato de uma terceira pessoa, com a apresentação de documentos falsos e falsificação de assinatura, abrir conta bancária em seu nome. Em razão da emissão de diversos cheques sem fundo, foi instaurado inquérito policial contra ela, motivo pelo qual ajuizou a ação, que resultou na condenação do banco a indenizá-la em R$ 8 mil.

Sob alegação de que também foi vítima de fraude, o Bradesco apelou para reformar a sentença, mas o pedido foi negado pelo desembargador Flavio Abramovici. Segundo o magistrado, “o requerido não comprovou a autenticidade da assinatura aposta no ‘cartão de assinaturas’, ônus que lhe incumbia. Assim, não comprovado que a autora efetuou a abertura da conta corrente e tampouco demonstrou o requerido que adotou as cautelas necessárias quando do comparecimento da interessada na abertura daquela contaâ€.

Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória. Do julgamento participaram também os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Ãlvaro Passos.

Apelação nº 0003066-88.2010.8.26.0405

Fonte: TJSP

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A empresa de telefonia celular TIM Nordeste S/A foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para E.A.D.. A decisão, proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, titular da Comarca de Ibiapina, distante 365 km de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (21/12).

Consta nos autos que, em dezembro de 2010, ela recebeu cobrança no valor de R$ 184,54. Após pagar o valor, ligou novamente para a empresa para migrar a linha telefônica do modelo pós-pago para o pré-pago, mas foi informada de que ainda havia débito no nome dela e o serviço só poderia ser feito após o pagamento.

No entanto, após cinco dias, a linha foi bloqueada sem nenhum aviso. Ela tentou ligar novamente para a operadora, mas não obteve solução e ainda recebeu outra cobrança no valor de R$ 134,54. Além disso, a operadora incluiu o nome dela nos serviços de proteção ao crédito. Ao julgar o caso, o magistrado condenou a empresa a indenizar a cliente por danos morais.

O juiz entendeu que a cliente sofreu muitos prejuízos e disse que a empresa não pode transferir a responsabilidade pelas falhas do serviço para o consumidor, “pois o que ele espera é que os mesmos sejam prestados com segurança”.

Fonte: TJCE

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Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável homoafetiva, o Brasil garante atualmente diversos direitos antes negados a milhares de brasileiros. E além, já que juízes de várias regiões brasileiras têm autorizado o casamento gay e a conversão da união estável homoafetiva em casamento. Como exemplo, tivemos decisões que culminaram no casamento gay em Brasília, Pernambuco, São Paulo e Alagoas.

Nesse mesmo sentido, em recente decisão, o juiz Filipe Antônio Marchi Levada, da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca, região central de São Paulo, aceitou o pedido de habilitação para casamento entre duas mulheres. Como justificativa, consta na decisão que “o casamento estabelece “comunhão plena de vida” (artigo 1.511 do Código Civil), constituindo o meio primordial de se edificar família, a qual se considera a “base da sociedade” (artigo 226, caput, da Constituição Federal). Esta sociedade, por sua vez, tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana” (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal), sem distinção de qualquer natureza (artigo 5°, caput, da Constituição Federal) e vedada qualquer forma de discriminação (artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal)”.

Além disso, na decisão o magistrado reconhece a amplitude do sentido de família: “… a família é meio para a dignidade humana, devendo ser garantida a todos, de maneira indistinta. Não constitui um fim em si mesma, mas meio para a felicidade humana – cuja busca é de todos, não somente da maioria”.

Vários países já reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, como a Holanda, a Bélgica, a Espanha e a vizinha Argentina.

Fonte: IBDFAM

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O decreto que define o valor de R$ 622 para o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012 está publicado na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União. O novo valor representa um aumento de 14,13% em relação ao atual, de R$ 545. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.

O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nos gastos públicos em 2012. A maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo, que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Ag. Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.

Família

As ações que discutem direito de família geralmente são polêmicas e geram muito debate. No ano de 2011 não foi diferente. Um dos julgados (REsp 1.183.378) de maior repercussão foi da Quarta Turma do STJ, que, em decisão inédita, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

Outra questão definida pelo STJ foi o REsp 1.186.086, que concedeu ao avô a guarda consensual de uma criança. A Terceira Turma entendeu que se trata de uma autorização excepcional, já que a filha e o neto moravam e dependiam dele desde o nascimento da criança.

O relator do caso, ministro Massami Uyeda, afirmou que a melhor compreensão da matéria recomendava conceder a guarda do neto para o avô materno. Ele frisou que não se trata apenas de conferir ao menor melhores condições econômicas, mas também regularizar um forte vínculo de afeto e carinho entre avô e neto, tudo isso com o consentimento da mãe.

Outro caso importante foi o julgamento do REsp 912.926, em que se entendeu não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros da Quarta Turma, a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, e ainda incentiva a conversão da união em casamento. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão.

Saúde

Um tema que também gera polêmica frequente nos tribunais é a saúde. Ao longo do ano, muitos julgamentos importantes sobre esse assunto aconteceram. No REsp 1.145.728, o STJ manteve a indenização por danos materiais e morais concedida a um casal de Minas Gerais e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto. Os ministros da Quarta Turma entenderam que os valores não eram exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.

Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Ao julgar o REsp 957.900, os ministros da Quarta Turma entenderam que basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia criado exigência não prevista em lei. Ele ressaltou que “a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidorâ€.

No REsp 1.230.233, a Terceira Turma restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.

Para a relatora, quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato.

Por fim, a ministra concluiu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde.

Já no REsp 1.256.703, a Quarta Turma reconheceu a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada na viatura ao hospital.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital “em posição de indevida desvantagemâ€, pois “não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorroâ€.

“O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviçoâ€, afirmou Salomão. O ministro acrescentou que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, “acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúdeâ€.

Meio ambiente

Com base no princípio da insignificância, a Quinta Turma cassou decisão que condenou um pescador à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina, onde fica a capital do estado, Florianópolis.

O pescador foi preso em flagrante em seu barco, próximo à Ilha Deserta, pertencente à Reserva do Arvoredo. Foram apreendidos com ele equipamento de pesca e 12 quilos de garoupa (REsp 905.864).

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou inexpressiva a lesão ao meio ambiente, aplicando, então, o principio da insignificância. Para ela, a quantidade apreendida de peixe – 12 quilos – representaria três ou quatro garoupas.

No julgamento do REsp 1.264.302, a Segunda Turma entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, na maior parte das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si. O recurso era de uma cidadã autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

DPVAT

Ao julgar o REsp 1.120.676, a Terceira Turma determinou o pagamento de indenização pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.

Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o colegiado concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética e emocional.

Já no REsp 1.185.100, os ministros da Quarta Turma decidiram que é indevida a indenização decorrente do DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. O recurso era de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.

Segundo o relator do caso, a improcedência do pedido decorreu do fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera “concausa passiva do acidenteâ€. O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.

Imóvel

Ao julgar o REsp 1.269.474, a Terceira Turma anulou leilão de imóvel penhorado ocorrido sete anos depois da avaliação judicial para fixação de seu valor. Para a Turma, a expansão imobiliária e a valorização de imóveis no Brasil na última década são fatos notórios, o que torna temerária a simples atualização monetária do valor estimado na perícia inicial.

O bem foi avaliado no ano de 2000 em R$ 4,9 milhões. Atualizado pelos índices oficiais na data do leilão, em 2007, o valor alcançou R$ 8 milhões, resultando em arrematação por R$ 6,5 milhões. A executada, porém, apresentou laudos estimando o imóvel em R$ 13,6 milhões em 2007 e R$ 37 milhões em 2008.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, apesar do provável exagero na última avaliação, correspondente à valorização de R$ 24 milhões em apenas um ano, não se pode supor que ao longo dos sete anos a valorização imobiliária tenha correspondido apenas ao índice de correção monetária oficial.

Já no REsp 830.572, a Quarta Turma restabeleceu indenização por danos morais a um homem que aguardava havia 12 anos pela entrega de um imóvel cuja construção sequer foi iniciada. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, a depender da peculiaridade do caso concreto é possível constatar abalo moral.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em uma realidade carente de soluções para o problema habitacional, em que a moradia constitui elemento basilar para o exercício da cidadania, há que se atentar para o fato de que o comprador, ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito.

Para o ministro, aquele não era um caso de mero dissabor advindo de corriqueiro inadimplemento de cláusula contratual de menor importância.

Outro julgado importante foi o REsp 1.139.030, que definiu que a cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Para a Turma, os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. No caso em questão, um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001.

Bancos

No julgamento do REsp 1.197.929, a Segunda Seção determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

Já no REsp 884.346, os ministros da Quarta Turma concluíram que terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada.

O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.

Penal

Num dos julgamentos mais noticiados e comentados pela imprensa em 2011 (HC 149.250), a Quinta Turma considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, havia sido condenado por corrupção ativa.

Para o colegiado, a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Por isso, as provas reunidas na investigação não poderiam ser usadas em processos judiciais.

Já no HC 219.610, a Quinta Turma negou pedido de liberdade feito por José Rainha Junior e Claudemir da Silva Novais, presos por serem suspeitos de integrar organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o meio ambiente, de peculato, apropriação indébita e extorsão. O relator do caso foi o ministro Gilson Dipp.

No HC 228.097, a Sexta Turma decidiu que o empresário e publicitário Marcos Valério (figura central do escândalo do “mensalãoâ€) pode aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus apresentado por sua defesa no STJ. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu liminar ao empresário.

Ele foi preso preventivamente com outros três empresários, seus sócios, devido a ordem expedida pelo juiz de direito da cidade baiana de São Desidério em decorrência da Operação Terra do Nunca 2. Deflagrada em três estados – Bahia, São Paulo e Minas Gerais, onde o publicitário foi preso –, a operação investiga um provável esquema de aquisição de papéis públicos e grilagem de terras em São Desidério, cidade localizada na região oeste da Bahia.

Outro destaque da Quinta Turma foi o julgado que concluiu que a pensão por morte a ser paga ao menor sob guarda deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, pois esse é o fato gerador para a concessão do benefício previdenciário: se o falecimento ocorreu antes da edição da Medida Provisória 1.523, de 11 de outubro de 1996, o recebimento está assegurado; se a morte ocorreu depois, o menor não tem direito ao benefício.

A Quinta Turma definiu também que o menor sob guarda não pode mais ser equiparado ao filho de segurado, para fins de dependência. De acordo com o voto do relator, ministro Gilson Dipp, o reconhecimento do direito à pensão por morte não é mais possível após as alterações promovidas pela MP 1.523, reeditada até sua conversão na Lei 9.528, em 10 de dezembro de 1997 (REsp 720.706).

Fonte: STJ

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Chegar à praia certo de que se tem um lugar para ficar e descobrir, em cima da hora, que o apartamento ou a casa alugados com semanas de antecedência não é bem aquilo que foi prometido – ou pior, nem existe. É o roteiro de um golpe que nunca sai de moda e, surpreendentemente, ainda lidera as reclamações de turistas nas delegacias litorâneas de São Paulo.

O cenário é perfeito e a vontade de aproveitar “a” oferta cegam quem cai nesse estelionato. A polícia recomenda que o turista não se afobe, que não tenha pressa antes de definir o local onde pretende ficar, para não ser ludibriado. “A locação deve ser feita in loco. A oferta é grande no litoral, não precisa fechar algo pela internet, sem saber o que está sendo oferecido de fato”, afirma o titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos, o delegado Luiz Henrique Ribeiro Artaxo, acostumado a ouvir histórias de quem foi enganado por estelionatários. “Algumas pessoas crescem os olhos em ofertas insustentáveis. Temos casos em que nem o imóvel existia de fato ou, se existia, já estava ocupado por outras pessoas.”

O delegado titular do Guarujá, Claudio Rossi, diz já ter registrado o golpe neste fim de ano. A expectativa é de que mais enganados comecem a aparecer na delegacia a partir desta semana. “O pessoal ainda não chegou”, disse, na semana passada.

Rossi ainda dá dicas para quem vê surgir à frente a oferta dos sonhos. “Não dá para mandar dinheiro sem verificar se o imóvel está realmente para alugar. Se for apartamento, vale a pena ver o endereço do prédio, ligar na portaria e falar com o síndico. Não adianta telefonar para o número oferecido por quem pretende fechar o negócio.”

A mesma internet que favorece a aplicação dos golpes também pode ser usada com inteligência por quem pretende se prevenir. “Muitas vezes, eles dizem que o apartamento ou a casa ficam de frente para o mar, mas podem estar a seis quadras da praia… Vale consultar a real localização pelo mapa da cidade.”

Desatenção

A falcatrua envolvendo o aluguel para a temporada é a principal queixa, mas não a única ameaça a quem pretende aproveitar alguns dias à beira-mar. “O principal problema é que a pessoa deixa de procurar os cuidados que normalmente teria onde mora. Na capital, por exemplo, ninguém deixa a bolsa dentro do carro ou sobre uma toalha no meio da rua. Agora, vem para a praia e comete esses deslizes. Aqui também tem os oportunistas”, diz Artaxo.

Já o delegado Rossi lembra de pessoas que até deixam as chaves dos carros enterradas na areia ou encaixadas nas rodas e vão se divertir no mar. “Os ladrões observam à distância e levam tudo o que está dentro do veículo.” E os cuidados não se limitam ao litoral: nos dez primeiros dias de dezembro, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) recebeu 50% mais chamados de vítimas de estelionatários na capital.

William Cardoso

Fonte: AASP

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Quando Thierry Breton, presidente-executivo da Atos, disse que a companhia de informática proibiria o uso do e-mail interno a partir de 2014, ele causou comoção na mídia. A ideia foi definida como “ousada” e “estúpida” ou mesmo fadada ao fracasso. Mas o fato é que várias empresas vêm abandonando o e-mail para contato interno.

Ter mensagens rastreadas é revés da ferramenta. Exemplo disso é o inquérito do comitê Leveson sobre ética na imprensa. Tornou-se crucial para a investigação saber se James Murdoch, presidente do conselho da News International, leu um e-mail sobre o alcance das escutas de celulares feitos pela empresa.

Já funcionários do governo dos EUA evitam o e-mail para tratar de assuntos delicados. O conteúdo pode ser revelado recorrendo-se à Lei de Liberdade de Informação.

REDE SOCIAL

Para muitas empresas, porém, reduzir o uso do e-mail ocorre, pois ele é tido como ineficiente. “É preciso vasculhar muitos documentos, e as coisas se perdem com facilidade”, diz Leerom Segal, presidente-executivo da Klick, companhia canadense de marketing digital.

Com mais de 200 funcionários, a Klick só usa o e-mail para falar com clientes. Todo o contato interno passa pelo Genome, um sistema criado para monitorar tarefas em um fluxograma. Dado o bom funcionamento do sistema, a Klick vem sendo procurada por clientes querendo instalá-lo.

Outras empresas, como a companhia de serviços de informática Capgemini, optaram por redes sociais como o Yammer para substituir certas funções do e-mail.

A empresa diz ter reduzido o tráfego interno de e-mail em 40% nos 18 meses de uso.

Essa alternativa se tornou atrativa, porque coloca o usuário no controle das informações. Em vez de mensagens lotando as caixas de entrada, os funcionários assinam grupos e tópicos de interesse.

Para Andy Mulholland, vice-presidente de tecnologia da Capgemini, o e-mail funciona mal para pessoas que trabalham em funções não estruturadas, como engenheiros encarregados da área de informática. “Fazem uma pergunta para a qual você não sabe a resposta. Por isso, você envia e-mails a todo mundo. De 20 pessoas, 19 perdem tempo. A 20ª oferece meia resposta”, diz. Uma rede social, nesse caso, oferece respostas mais rápidas.

Aconteceu com um engenheiro que achou um erro em um código de programação. Ele postou a questão no Yammer e recebeu uma resposta de um colega que não conhecia -de um setor, aliás, que também não sabia existir.

Outras empresas somente reduzem o uso da ferramenta. A Intel criou as “sextas-feiras sem e-mail”, encorajando o uso do telefone ou mesmo as conversas presenciais.

SOBRECARGA

O e-mail se tornou símbolo de estresse para os funcionários, segundo estudo publicado há alguns meses pela revista acadêmica de gestão “Organization Science”.

As companhias enfrentam sobrecarga de e-mails, diz Monica Seely, autora do livro “Brilliant Email”. “Por ano, perdem até 20 dias de trabalho por funcionário, devido ao uso incorreto do e-mail.” Os executivos da Atos gastam de 5 a 25 horas semanais com e-mails, estima Breton.

Seely diz que as pessoas recebem mais de cem e-mails por dia e ficam pressionadas a respondê-los rapidamente.

Menos e-mails podem cortar gastos, diz Mulholland. Como os trabalhadores leem muitos e-mails em celulares, com planos de dados caros, reduzir o volume significa custos mais baixos, afirma.

Segal diz que o fim do e-mail foi crucial para o crescimento da Klick. “Desde 1997, tivemos alta de 30% na lucratividade. Atribuímos parte disso ao Genome. Permite respondermos mais rápido. Os clientes percebem.”

No entanto, abandonar o e-mail não é fácil, diz. Novos funcionários levam meses para aprender a usar o Genome.

A onda de não usar e-mail é forte apenas no setor de tecnologia e em empresas menores, diz Aditya Johri, professor da Universidade de Tecnologia da Virgínia.

As rede sociais não resolverão sozinhas a sobrecarga de informação e gestão de tempo, diz Seely. “Já não administramos o e-mail, agora adicionamos a mídia social.”

A Klick, a Atos e a Capgemini usam o e-mail só para se comunicar com pessoas de fora da empresa. No entanto, o e-mail, dizem especialistas, persistirá por muitos anos.

MAJIA PALMER
DO “FINANCIAL TIMESâ€

Tradução de PAULO MIGLIACCI

Fonte: AASP

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Os órgãos de trânsito não são mais obrigados a avisar sobre a existência de radares em vias urbanas e rodovias com fiscalização eletrônica. Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) oficializada anteontem revogou a exigência -em vigor havia mais de cinco anos.

Assim, os radares já podem ser colocados para multar os infratores mesmo onde não houver avisos, segundo entendimento confirmado à Folha pelo inspetor Jerry Dias, chefe da divisão de multas da Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do Contran.

A medida tem a aprovação majoritária de especialistas devido ao argumento de que os motoristas têm que respeitar a legislação em todos os lugares -independentemente de saberem se há radar.

“Nos locais onde tem radar e placa avisando, as marcas de frenagem são intensas. Os condutores se viciaram em reduzir a velocidade somente nesses locais”, afirma Dias.

Já os defensores do alerta de radar alegam que isso dá mais credibilidade à punição.

A obrigatoriedade das placas de aviso existiu até 2003, quando foi suspensa -voltando a ser exigida em 2006.

O Denatran, responsável pela presidência do Contran e comandado por Júlio Ferraz Arcoverde, não respondeu à Folha. Sua assessoria diz que não havia ninguém ontem para explicar as mudanças.

Em São Paulo, um projeto aprovado na Assembleia Legislativa prevê a obrigatoriedade de placas indicativas de radares a 200 m dos aparelhos. Porém depende de sanção do governador Alckmin (PSDB) -e pode ser contestado pelo argumento de que é competência da União.

PLACA DE VELOCIDADE

Pela resolução do Contran, apesar de as placas de aviso não serem exigidas, os radares não podem ficar escondidos. Para Horácio Augusto Figueira, mestre em engenharia pela USP, eles “não deveriam ser visíveis”.

A norma federal também tirou a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias -permitindo fiscalizar em qualquer ponto.

Permite ainda equipamentos móveis mesmo em trechos de rodovias onde não há sinalização da velocidade permitida. A alegação é que os motoristas devem conhecer os limites legais (em rodovias, até 110 km/h para carros). Essa regra, porém, não vale para vias urbanas, onde a sinalização ainda é exigida.

ALENCAR IZIDORO
ANDRÉ MONTEIRO
DE SÃO PAULO

Fonte: AASP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que os serviços disponíveis nos juizados dos aeroportos tem horários diferenciados no período de 23 de dezembro a 8 de janeiro.

Os usuários do aeroporto de Congonhas podem procurar atendimento no posto do juizado entre 9 e 22 horas. Em Cumbica o horário será das 9 às 24 horas.

Os juizados foram instalados no mês de julho do ano passado, por meio do provimento 11/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão do crescente aumento de reclamações relacionadas ao serviço de transporte aéreo. Eles recebem reclamações contra as companhias aéreas. Os principais registros são falta de assistência e informação, atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagem, além de queixas relacionadas a overbooking.

Serviço:
Juizado em Congonhas
Local: Mezanino do saguão principal, ao lado da agência dos Correios

Juizado em Cumbica:
Local: Terminal 1, Asa ‘B’, corredor que fica atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas, perto do posto médico
Fonte: AASP

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