Arquivo de janeiro, 2012

A 4ª Câmara do TRT deu provimento ao recurso do reclamante, declarando a competência da 1ª VT de Araraquara para instruir e julgar a ação que ele moveu contra o grupo de empresas para o qual trabalhou.

O autor tinha ajuizado em 2006 a reclamação trabalhista em Araraquara, cidade onde reside, em face da empresa de assessoria empresarial, que o contratara para prestar serviços numa indústria de papel e celulose, nas cidades de Mucuri e Camaçari, na Bahia, e em Pitumbu, na Paraíba. Outras duas empresas foram igualmente arroladas como reclamadas: uma do ramo de construção e outra do ramo também de papel e celulose, formando todas um grupo econômico.

Duas das reclamadas apresentaram exceção de incompetência, argumentando que a prestação de serviços ocorrera na cidade de Camaçari, na Bahia. O juízo de primeiro grau acolheu a exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos para uma vara do trabalho com jurisdição sobre a cidade de Camaçari.

O trabalhador, em seu recurso, disse que reside em Araraquara (onde, segundo ele, o contrato se efetivou), e alegou que não tinha condições de se deslocar para a Bahia, para onde foi determinada a remessa dos autos.

A Câmara reconheceu que o serviço foi prestado fora de Araraquara, mais especialmente na Bahia e na Paraíba. A controvérsia restringiu-se, porém, ao local da contratação, tendo em vista que, segundo o reclamante, esta ocorreu em Araraquara, e, segundo a primeira reclamada, em Barueri, local onde se encontra a sede da empresa. A única testemunha ouvida informou que, “juntamente com o autor e os demais empregados, fizeram exames médicos admissionais na cidade de Araraquara†e que “todos foram levados para uma cidade próxima a Jundiaí, onde formalizaram o contrato e, dali, seguiram, de kombi, até o posto de trabalho, no Estado da Bahiaâ€.

A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, lembrou que, “no processo do trabalho, a regra de competência em razão do lugar regula-se pelo artigo 651 da CLT, que estabelece, como regra, o local da prestação de serviçosâ€, mas ressaltou o parágrafo 3º do mesmo artigo, que, “visando facilitar o acesso ao Judiciário, faculta ao empregado o direito de reclamar seus direitos no local da celebração do contrato ou onde exerceu suas atividadesâ€. Segundo a decisão colegiada, “no direito do trabalho, a análise de situações como a que ora se aprecia deve fugir aos rigores da literalidade da lei, aproximando-se mais do princípio maior do acesso ao Judiciário, bem como daqueles que norteiam o processo do trabalho: o da proteção e o da condição mais benéfica ao empregado, hipossuficiente na relação laboralâ€. O acórdão frisou que “o próprio ordenamento jurídico prevê mecanismos para garantir a isonomia do trabalhador em relação ao empregador, na medida de suas respectivas desigualdades, não havendo falar em privilégios processuais ao obreiroâ€.

Por isso, e também baseada em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a Câmara deu preferência ao juízo da localidade “mais acessível ao trabalhador para reclamar os direitos que entende devidosâ€.

No entendimento colegiado, “impor ao trabalhador deslocar-se para outro Estado para exercer seu consagrado direito de ação seria o mesmo que lhe inviabilizar a garantia do acesso à Justiça, tendo em vista os notórios obstáculos com que iria deparar-se, especialmente os problemas de ordem econômico-financeira, sem falar nas questões pessoais, familiares e de trabalho, o que, sem dúvida, revelar-se-ia um verdadeiro contrassensoâ€.

E concluiu que “os elementos de prova constantes dos autos apontam que o recrutamento ou a contratação do autor – e de inúmeros colegas – ocorreu na cidade de Araraquara, onde todos residiam/residem, sendo o contrato apenas formalizado em Barueriâ€.

(Processo 0000983-90.2010.5.15.0006)

Ademar Lopes Junior

Fonte: AASP

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Em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Marta Casadei Momezzo entendeu que a assinatura do empregado nos controles de frequência ou cartões de ponto não é requisito de validade para os mesmos.

A magistrada afirmou ser “desnecessária a assinatura do empregado aposta nos controles de frequência como requisito de validadeâ€, mesmo que o próprio reclamante tenha reconhecido como sua a assinatura em outros controles também juntados aos autos.

Note-se que o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho não traz, de fato, e de forma expressa, a exigência de assinatura do trabalhador nos controles de frequência, exatamente como decidiu a desembargadora do Tribunal paulista.

(Proc. 00975.0007.2009.5.02.0055 – RO)

Fonte: AASP

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Todo número de celular da Grande São Paulo terá nove dígitos a partir de 29 de julho. A medida visa ampliar a quantidade de combinações numéricas na área 11.

Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), restam 4 milhões de números com oito dígitos disponíveis, que se esgotariam em um ano e meio se a demanda por novas linhas de celular for mantida.

A medida vai atingir 64 cidades da Grande São Paulo e entorno -um total de 39 milhões de pessoas.

O acréscimo de um nono dígito será usado em todo o país, mas o prazo para implementação fora de São Paulo ainda será definido pela agência reguladora.

De acordo com o presidente da Anatel, João Rezende, provavelmente os próximos a adotar os nove dígitos serão o restante do Estado de São Paulo e o Rio de Janeiro.

O dígito 9 será acrescentado à esquerda dos atuais números da área 11. O nono dígito deverá ser acrescentado por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para celulares da área, independentemente do local de origem da chamada.

Após 29 de julho, as ligações feitas com oito dígitos ainda serão completadas durante um período de 90 dias.

Os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após essa transição, as chamadas com oito dígitos não serão mais completadas.

Rezende estima que as empresas gastem R$ 300 milhões para adaptar suas redes ao nono dígito.

Fonte: AASP

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A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou que uma instituição de ensino do município de Osasco reduza o valor cobrado pela emissão de certificado de conclusão de curso.

De acordo com o pedido, V.A.V. impetrou um mandado de segurança contra ato do reitor da faculdade Unifieo, que exigiu o pagamento de R$ 250 para emitir o diploma de conclusão do curso de Direito frequentado por ela. A autora da ação fundamentou seu pedido no texto da Lei nº 12.248/06, que limita o valor do documento a 5 Ufesps, aproximadamente R$ 70.

O juiz Wilson Lima da Silva, da 8ª Vara Cível de Osasco, concedeu o mandado de segurança para determinar que a instituição de ensino limitasse a cobrança à taxa estabelecida na lei. Por força do disposto no artigo 475 do Código de Processo Civil, a decisão foi submetida ao reexame necessário.

Para o desembargador Vanderci Ãlvares, que apreciou o recurso, a sentença deve ser mantida, uma vez que ela segue a disciplina contida na Portaria Normativa nº 40, do Ministério da Educação, que em seu artigo 32, § 4º, dispõe: “A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do alunoâ€. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

Do julgamento participaram também os desembargadores Sebastião Flávio e Marcondes D´Angelo.

Mandado de Segurança nº 9135961-13.2007.8.26.0000

Fonte: AASP

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Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região impediu a penhora de dividendos dos acionistas de uma empresa de capital aberto do setor de calçados para garantia de uma execução fiscal. Por unanimidade, a 6ª Turma negou o pedido da Fazenda Nacional para substituir o imóvel dado em garantia por juros sobre capital próprio. Para a relatora do caso, desembargadora Regina Helena Costa, o Fisco precisa ter uma “justificativa plausível” para pedir a troca do bem penhorado. “Não pode ser exercido [o direito] por mero capricho da credora”, diz.

A companhia, listada na BM&FBovespa, havia dado um imóvel de R$ 6 milhões para garantir a execução de um débito de Cofins que, de acordo com os autos, é de R$ 1,5 milhão. A dívida ainda é discutida judicialmente.

A Fazenda decidiu, no entanto, ingressar com ação na Justiça para pedir a substituição do bem, argumentando que o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais – nº 6.830, de 1980 – permite a substituição da penhora em qualquer fase do processo.

Em primeira instância, a troca foi autorizada. A decisão, porém, foi reformada pelo TRF da 3ª Região. Em seu voto, a desembargadora Regina Helena Costa cita precedente de 2004 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável ao contribuinte. O entendimento é de que dispositivo da Lei de Execuções Fiscais deve ser interpretado com “temperamento”. Ela afirma ainda que o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz deve promover a execução do modo “menos gravoso” ao devedor. Para a juíza, a troca da penhora só é justificada “quando demonstrada a inconveniência dos bens ofertados”.

A relatora considerou ainda que a substituição poderia prejudicar os acionistas. “O fato de o executivo estar devidamente garantido, não justifica a substituição da penhora, pois, além de impedir a distribuição dos juros sobre capital próprio aos acionistas, também envolve terceiros estranhos à lide, uma vez que já foi autorizada em assembleia a distribuição dos lucros”, afirma na decisão.

Para o advogado da empresa, Rogério Pires da Silva, do Boccuzzi Advogados Associados, a penhora dos dividendos prejudica o mercado de ações. “Os investidores ficariam inseguros”, diz ele, acrescentando que a substituição traria um problema de caixa para a empresa, que estaria obrigada a quitar um débito com um dinheiro que já havia sido prometido. “Se a moda pega, qualquer credor poderia pedir a penhora de dividendos.”

De acordo com tributaristas, o precedente é importante por impedir a Fazenda Nacional de buscar, posteriormente, a penhora de bens com maior liquidez. “Seria totalmente sem justificativa plausível onerar o contribuinte com a substituição da penhora, causando uma indevida e desnecessária interferência no exercício da atividade da empresa”, diz Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Para Ricardo Martins Rodrigues, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos, é preciso buscar um equilíbrio para que “a “penhora satisfaça os interesses do credor sem prejudicar os negócios da empresa executada”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai recorrer da decisão. Em nota, o órgão afirma que os bens móveis sofrem deteriorização e desvalorização e que “o pedido de substituição não está baseado em mero capricho, mas sim em argumentos que pretendem fazer prosperar o interesse público”.

No STJ, há também precedente favorável à Fazenda Nacional. Em maio de 2011, a 2ª Turma permitiu a troca de uma carta de fiança bancária por dividendos de acionistas de uma empresa do setor de comunicação. A maioria dos ministros considerou que a substituição não traria prejuízos para a devedora, já que o montante que seria penhorado representava apenas 2,23% dos dividendos.

Bárbara Pombo – De São Paulo
Fonte: AASP

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Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o juiz convocado Marcos Neves Fava entendeu que não é a habitualidade do pagamento que estabelece o dever de integrá-la, ou não, à remuneração, mas sim a natureza jurídica remuneratória da verba paga.

O juiz afirmou que existem apenas dois tipos de verbas a serem pagas ao trabalhador: salário ou indenização. As verbas de natureza indenizatória visam, como o próprio nome diz, a indenizar o empregado com gastos e/ou despesas que não devem ser arcadas por ele, como por exemplo, diárias de viagem, ou ainda, algum direito que lhe tenha sido sonegado, como ocorre com as férias indenizadas. Consequentemente, tudo o mais configura salário.

Ao analisar o processo, o magistrado ainda afirmou que “a condição de atingimento de metas (prêmios ou que tais) não mitiga essa premissa.†Dessa forma, não é a frequência ou a habitualidade do pagamento que estabelece o dever de integração da verba, mas sim sua efetiva configuração como natureza remuneratória.

Com esse entendimento, não foi dado provimento ao recurso do reclamante, por maioria de votos.

(Proc. 01116007420075020042 – RO)

Fonte: AASP

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Não bastasse o caos no trânsito das grandes cidades, a falta de vagas em estacionamentos públicos, ruas estreitas e mal conservadas, além de sinalização precária, a população ainda pode ser surpreendida com uma novidade que atingirá diretamente o bolso do contribuinte: a instalação de pedágios urbanos. No último dia 3 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, fundamentada no artigo 21 da Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de instruir as diretrizes da política de desenvolvimento e de transportes urbanos e que garante aos prefeitos, entre outras coisas, o direito de instalar este recurso onde bem entenderem nas cidades e sem que haja uma consulta prévia.

A lei implica em que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem, num prazo máximo de três anos, um plano diretor sob pena de não conseguirem outros recursos orçamentários da União. O Ministério das Cidades dará o suporte necessário neste período para ajudar as cidades a desenvolver um esquema a tempo de as intervenções acontecerem de acordo com as necessidades de cada uma.

- A característica dos pedágios hoje no nosso país é de uso de infraestrutura, já que toda a responsabilidade é transferida para as concessionárias e o pedágio, em si, acaba servindo para restringir o acesso urbano, o que pode soar antipático – diz o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Vicente Correia.

Correia alerta que é preciso ter cuidado para que a criação de pedágios não se transforme em fins simples de arrecadação. Ele lembra da obrigatoriedade de que todo recurso arrecadado deve ser reaplicado na melhoria do sistema de mobilidade urbana das cidades e em benefício da população.

- O prefeito pode, se quiser, criar um pedágio onde achar que deve e a lei não fala nada sobre a necessidade de passar pelo crivo da população. Na verdade, a lei abre esta prerrogativa – prevê o pesquisador.

À população resta a dor de cabeça de cobrar na Justiça ou no Ministério Público a implementação de um conselho de transporte e mobilidade que analise a necessidade ou não da criação de pedágios, o que acarretaria numa nova política de mobilidade. Tais conselhos já existem em 328 dos 5.565 municípios brasileiros.

A lei passará a valer em meados de abril, cem dias após a aprovação da mesma.

- A implantação da lei vai ser complexa, mas cria a política de mobilidade urbana, o que por si só já é um grande avanço. Seu efeito, porém, só vai ser sentido daqui a dez anos, quando estiver sendo implementada a revisão – afirma Correia.

Marcio Allemand

Fonte: AASP

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar a qualquer momento, após o fim do recesso forense, uma ação da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) contra a lista suja do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O relator do processo no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, liberou o caso para julgamento no fim de novembro.

O cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à de escravos foi criado em 2004 pelo MTE, para combater esse tipo de prática. Atualmente, 294 empresas e pessoas físicas estão incluídas na lista – um número recorde desde a sua criação. Entre os infratores estão madeireiras, grupos sucroalcooleiros, construtoras e empresários. Inserido no cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos públicos e passa a sofrer uma série de restrições comerciais. Segundo o ministério, a lista tem sido uma forma importante de combate ao trabalho escravo no Brasil.

Mas a medida desagradou a CNA. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que tramita há quase oito anos, a entidade questiona a Portaria nº 540, editada em 15 de outubro de 2004 pelo Ministério do Trabalho para criar o cadastro. Para a confederação, a portaria fere o artigo 22 da Constituição Federal, segundo o qual a competência para legislar sobre direito do trabalho é exclusiva da União. O assunto demandaria a publicação de uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, ao invés de uma portaria ministerial.

Ao defender a lista no STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) irá argumentar que a portaria simplesmente regulamenta questões definidas em lei. Portanto, não haveria violação às regras da Constituição. “A Portaria 540 não estabelece punição para os empregadores responsáveis por reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo, tampouco confere ao ministro de Estado do Trabalho e Emprego competência para julgar imotivadamente quem quer que seja”, diz a AGU. “Antes, limita-se a criar cadastro de empregadores faltosos.”

Outro argumento da CNA é de que a lista suja violaria a presunção da inocência, ao incluir nomes de pessoas sem que haja um processo judicial prévio. A inclusão do nome no cadastro é feita depois de concluído um processo administrativo referente ao processo de fiscalização conduzido por auditores do trabalho.

Diversas empresas entraram com ações na Justiça dizendo que seus nomes só poderiam ser divulgados nessa lista após uma decisão judicial definitiva. “Embora o combate ao trabalho escravo tenha que ser feito, ninguém pode ser considerado culpado antes de decisão judicial transitada em julgado”, diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados. Para ele, a portaria confere direitos excessivos aos auditores, abrindo margem para excessos e inclusões com motivações políticas ou econômicas. Os processos que correm na Justiça do Trabalho estão suspensos aguardando posicionamento do Supremo.

Diversas entidades pediram para serem incluídas na ação da CNA, para defender seus pontos de vista no STF. Uma delas é a Confederação Nacional do Comércio. As associações dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), dos procuradores da República (ANPR) e dos juízes federais do Brasil (Ajufe) defenderão a legalidade da portaria. Um dos argumentos é que o cadastro não pode ser considerado ilegal porque não cria direitos nem obrigações – teria caráter meramente informativo. “A lista somente torna público o resultado decorrente de processo administrativo com decisão final, e esses processos não são sigilosos”, afirma o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt.

A Conectas Direitos Humanos, que também entrou como parte interessada na ação, argumenta que não é necessária uma decisão judicial definitiva para incluir um nome na lista suja do trabalho escravo. “As pessoas não vão parar nesse cadastro arbitrariamente”, diz o advogado Oscar Vilhena, diretor da escola de direito da FGV em São Paulo, que atuou na defesa da Conectas. “E quando a Constituição diz que todos têm garantia à presunção da inocência, ela se limita ao processo penal. Mas essas pessoas não estão sendo punidas na esfera penal.”

Maíra Magro – De Brasília

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende ampliar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), tornando-a obrigatória também para todas as transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios. O objetivo é evitar que pessoas e empresas com dívidas na Justiça do Trabalho pratiquem fraudes à execução – transferindo bens a terceiros com a intenção de impedir que sejam usados para quitar esses débitos.

Assim, se o vendedor de um imóvel estiver inadimplente com a Justiça do Trabalho, o comprador ficará ciente disso. Caso insista na transação, será informado de que ela pode vir a ser anulada judicialmente, para garantir o pagamento da dívida. Se isso ocorrer no futuro, o comprador não poderá alegar que pagou pelo imóvel de boa-fé, já que estava ciente dos riscos envolvidos na compra. O mesmo ocorrerá na partilha de bens resultante de divórcios ou separações. O imóvel transferido por um devedor ficará sujeito a ser usado, no futuro, para quitar o débito.

Na semana passada, o secretário-geral da Presidência do tribunal superior, juiz Rubens Curado Silveira, discutiu o assunto com juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TST se comprometeu a entregar uma proposta mais detalhada, que será avaliada pela corregedoria. A CNDT passaria a ser exigida pelos próprios cartórios, por determinação do CNJ.

Atualmente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é exigida das empresas que queiram participar de licitações públicas. O documento atesta a ausência de dívidas com a Justiça do Trabalho. A CNDT foi criada pela Lei nº 12.440, que entrou em vigor em 4 de janeiro. O documento pode ser impresso gratuitamente pelo site do TST.

O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução no país. O objetivo do TST é criar incentivos para o pagamento de débitos trabalhistas.

Maíra Magro – Brasília

Fonte: AASP

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Funcionários em litígio trabalhista, suspeitos de roubar dados ou bens e profissionais sondados para ingressar em uma nova companhia são potenciais investigados por detetives particulares contratados por empregadores.

Segundo empresas de detetive ouvidas pela Folha, esse é um mercado menos importante que o das investigações conjugais, mas tem crescido.

O dono da agência Líder, Fabrício Dias, 32, diz atender, em média, a quatro companhias em busca de informações sobre empregados por mês.

Uma delas é um restaurante. O proprietário, A.G., 38, afirma ter percebido que a quantidade de peixe consumida no estabelecimento não batia com as vendas. As suspeitas se acentuaram quando um dos trabalhadores fez uma denúncia.

“Colocamos uma câmera escondida dentro do estoque, e um funcionário estava desviando o material”, conta.

Além disso, os investigadores seguiram o empregado a Sorocaba (a 102 km de São Paulo), onde o peixe era vendido a um mercado.

A solução encontrada pelo dono do restaurante foi fazer um acordo para que o funcionário pedisse demissão.

O serviço saiu por R$ 12 mil, mais do que o comerciante gastaria se demitisse o empregado -cerca de R$ 5.000.

Dinheiro não é o único fator considerado, afirmam detetives. Há temor em relação ao dano de não punir funcionário que desvia bens ou recebe indenização na Justiça.

Para o dono da agência de detetives Activa, que preferiu não se identificar, quando um empregado vence um processo de afastamento por doença de trabalho sem estar incapacitado, abre precedente para outros fazerem o mesmo.

Dias conta que também há casos em que o problema de saúde do funcionário é constatado. “Não somos contratados para escrever o relatório que o cliente quer, mas o que encontramos de fato.”

Juízes divergem na aceitação de provas

Vídeos e fotos têm sido usados por empresas contra funcionários na Justiça do Trabalho. Compete ao juiz determinar se aceita ou não as provas obtidas sem consentimento do funcionário.

Bom senso costuma nortear a avaliação, diz a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo Regina Duarte.

“Não é mais possível ficar só nos tipos clássicos de prova, com a testemunha falando se viu ou não”, avalia.

Outro fator é a orientação do magistrado. “Não cabe à empresa contratar investigadores particulares para irem até a residência de funcionários devastar a intimidade e a vida privada dessas pessoas”, afirma a juíza Sueli Tomé da Ponte, de São Paulo, em sentença de 2010.

O processo havia sido movido por um funcionário demitido por justa causa após ter sido investigado por detetives. Na ação, o ex-empregado pleiteava indenização por danos morais.

DESMASCARADO

Fora dos tribunais, as gravações são usadas pelos advogados para forçar a outra parte a chegar a um acordo.

Em um dos casos da agência Activa, representantes de uma empresa pediram aos detetives para investigar um ex-funcionário que pedia indenização por ter ficado incapacitado para o trabalho.

Um detetive se fez passar por vendedor de plano de saúde. Com um braço enfaixado, ele bateu na porta da casa do profissional.

Durante a despedida, o agente pediu auxílio para trocar o pneu de seu carro, e foi atendido.

“Gravamos um vídeo do investigado, que, teoricamente, não poderia sair da cama, trocando um pneu”, conta o proprietário da agência de detetives, que prefere não se identificar.

Todas as imagens obtidas foram entregues para o advogado da companhia.

Antes da audiência, no corredor do tribunal da Justiça do Trabalho, o representante da empresa se reuniu com o do profissional e mostrou as cenas em seu celular.

A manobra da companhia surtiu efeito. As partes chegaram a um acordo, sem necessidade de julgamento.

Projeto de lei prevê criação de conselho

O projeto de lei nº 1.211, que tramita na Câmara, determina a regulamentação da atividade de detetive particular, com a criação de um conselho federal para definir regras de atuação do profissional. Descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, ela não tem estabelecida por lei formação e atribuições, por exemplo.

Profissional julga-se humilhado

Duas palavras são usadas para descrever a sensação de ser investigado pela empresa: temor e humilhação.

Erivaldo Lima, 42, define como revoltante a audiência na Justiça na qual descobriu que havia sido investigado pela Ultragaz, companhia em que trabalhou.

Afastado por problemas de saúde -ele não tem movimento no pulso esquerdo-, foi demitido por justa causa sob a alegação de que tinha outra ocupação. Como prova, a companhia apresentou uma testemunha: um detetive.

Ele afirmou que Lima trabalhava em casa, em um comércio de bujões de gás. “Não moro lá desde 2004″, rebate o ex-funcionário, acrescentando que a venda pertence à sua ex-mulher.

Condenada a pagar 20 salários mínimos por danos morais, a Ultragaz deve recorrer.

Douglas Giovanninni, gerente da empresa, diz que a investigação “é única opção nesses casos”.

Para Lima, a atitude é uma invasão e um absurdo.

A especialista em comércio exterior Catia Callagher, 41, considera a experiência de sentir-se vigiada aterradora.

Em seu último emprego, diz ter visto a troca de e-mails entre um diretor e seu chefe, que pedia para contratar um investigador. Para Callagher, era dela que falavam.

“Não posso provar que um detetive me seguiu. Mas essa ideia me aterrorizou.” Ela trocou de carro com o marido, mudou de telefone e, ao sair, processou a empresa.

O advogado da companhia Ruben Viegas diz que as mensagens eram de natureza familiar. A Justiça considerou impossível relacionar os e-mails à profissional.

O detetive Marco Aurélio de Souza, 46, afirma não considerar o monitoramento ruim para o investigado. “[O funcionário que não fez nada de errado] vai sentir-se até bem, porque a palavra dele foi comprovada”, diz.

À ESPREITA

O soldador Paulo Pereira, 42, de Itajaí (a 95 km de Florianópolis), no entanto, diz sentir-se humilhado.

Em janeiro de 2011, foi perseguido por um homem no seu bairro. A polícia descobriu que era um detetive.

O advogado do soldador, Renato Felipe de Souza, conta que, ao ser detido, o investigador disse aos policiais que estava a serviço do estaleiro do qual Pereira estava afastado por doença ocupacional.

Na audiência, o detetive invocou a confidência entre cliente e prestador de serviço para não revelar nomes. O juiz entendeu que o estaleiro era o contratante e deu ganho de causa a Pereira.

Profissionais de TI e engenheiros são mais visados

Apesar de o mercado ainda ser restrito, há espaço principalmente para engenheiros e cientistas da computação, afirmam os professores Alexandre Direne, do Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, e Fabio Gagliardi Cozman, da Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo).

Outras áreas também têm chance. Que o diga Martílio Bueno, 47, que pegou carona no crescimento do segmento há 11 anos.

Formado em ciências aeronáuticas e em marketing, Bueno deixou o cargo de gerente de uma grande companhia para abrir uma empresa que desenvolve plataformas digitais com inteligência artificial.

“Minha primeira formação me deu embasamento de raciocínio lógico para isso”, afirma Bueno. Para efetivar a migração de áreas, o profissional fez especialização em tecnologia da informação.

FELIPE GUTIERREZ
DE SÃO PAULO

Fonte: AASP

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