Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região impediu a penhora de dividendos dos acionistas de uma empresa de capital aberto do setor de calçados para garantia de uma execução fiscal. Por unanimidade, a 6ª Turma negou o pedido da Fazenda Nacional para substituir o imóvel dado em garantia por juros sobre capital próprio. Para a relatora do caso, desembargadora Regina Helena Costa, o Fisco precisa ter uma “justificativa plausível” para pedir a troca do bem penhorado. “Não pode ser exercido [o direito] por mero capricho da credora”, diz.
A companhia, listada na BM&FBovespa, havia dado um imóvel de R$ 6 milhões para garantir a execução de um débito de Cofins que, de acordo com os autos, é de R$ 1,5 milhão. A dívida ainda é discutida judicialmente.
A Fazenda decidiu, no entanto, ingressar com ação na Justiça para pedir a substituição do bem, argumentando que o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais – nº 6.830, de 1980 – permite a substituição da penhora em qualquer fase do processo.
Em primeira instância, a troca foi autorizada. A decisão, porém, foi reformada pelo TRF da 3ª Região. Em seu voto, a desembargadora Regina Helena Costa cita precedente de 2004 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável ao contribuinte. O entendimento é de que dispositivo da Lei de Execuções Fiscais deve ser interpretado com “temperamento”. Ela afirma ainda que o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz deve promover a execução do modo “menos gravoso” ao devedor. Para a juíza, a troca da penhora só é justificada “quando demonstrada a inconveniência dos bens ofertados”.
A relatora considerou ainda que a substituição poderia prejudicar os acionistas. “O fato de o executivo estar devidamente garantido, não justifica a substituição da penhora, pois, além de impedir a distribuição dos juros sobre capital próprio aos acionistas, também envolve terceiros estranhos à lide, uma vez que já foi autorizada em assembleia a distribuição dos lucros”, afirma na decisão.
Para o advogado da empresa, Rogério Pires da Silva, do Boccuzzi Advogados Associados, a penhora dos dividendos prejudica o mercado de ações. “Os investidores ficariam inseguros”, diz ele, acrescentando que a substituição traria um problema de caixa para a empresa, que estaria obrigada a quitar um débito com um dinheiro que já havia sido prometido. “Se a moda pega, qualquer credor poderia pedir a penhora de dividendos.”
De acordo com tributaristas, o precedente é importante por impedir a Fazenda Nacional de buscar, posteriormente, a penhora de bens com maior liquidez. “Seria totalmente sem justificativa plausível onerar o contribuinte com a substituição da penhora, causando uma indevida e desnecessária interferência no exercício da atividade da empresa”, diz Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Para Ricardo Martins Rodrigues, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos, é preciso buscar um equilíbrio para que “a “penhora satisfaça os interesses do credor sem prejudicar os negócios da empresa executada”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai recorrer da decisão. Em nota, o órgão afirma que os bens móveis sofrem deteriorização e desvalorização e que “o pedido de substituição não está baseado em mero capricho, mas sim em argumentos que pretendem fazer prosperar o interesse público”.
No STJ, há também precedente favorável à Fazenda Nacional. Em maio de 2011, a 2ª Turma permitiu a troca de uma carta de fiança bancária por dividendos de acionistas de uma empresa do setor de comunicação. A maioria dos ministros considerou que a substituição não traria prejuízos para a devedora, já que o montante que seria penhorado representava apenas 2,23% dos dividendos.
Bárbara Pombo – De São Paulo
Fonte: AASP
Veja Também:
Mantida decisão contra penhora de aposentadoria
Empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado deve responder pelos salários do período
Empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado deve responder pelos salários do período
Tribunal suspende ir sobre remessa ao exterior
Dnit é condenado por acidentes
Decisões do stj asseguram a eficácia do sistema de penhora on line
Decisão libera empresa que paga sat de indenizar o inss
Por favor, Deixe um comentário aqui !
- Empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado deve responder pelos salários do período
- Tribunal suspende IR sobre remessa ao exterior
- Convenção é necessária para trabalho aos domingos
- Empregados e autônomos podem trabalhar em “zona grise”
- Empregado que adere a PDV não recebe seguro-desemprego
- Projeto suspende exigência do ponto eletrônico
- TJ autoriza uso de precatório para garantir pagamento de débito
- Verbas rescisórias não são pagas, e empresas são condenadas a indenizar reclamante por dano moral
- Empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado deve responder pelos salários do período
- Câmara aprova aposentadoria integral por invalidez
- Viúvo consegue 6 meses de licença-paternidade
- Empresas driblam regra de atendimento a cliente
- Funcionária engorda e é demitida por justa causa
- Contratos de risco
- Crescimento de franquias exige cuidado na escolha
- Cuidado: seus dados pessoais estão à venda
- Folha de salário é considerada insumo
- Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em 2º andar de agência
- Empresa é condenada a pagar indenização por não ter anotado contrato de trabalho do autor
- Maria da Penha vale até sem a queixa da vítima, diz STF
- Cliente de shopping obrigado a limpar o chão será indenizado
- Empresa é multada em mais de um bilhão de reais por terceirização irregular
- Profissionais de saúde respondem na Justiça por discriminação racial e omissão de socorro
- Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações
- Justiça condena Volks a pagar R$ 1 milhão por terceirização
- Mantida decisão contra penhora de aposentadoria
- É possível estender efeitos de falência a empresas sem vínculos societários diretos
- Casa própria: aumenta o número de ações na Justiça
- Grávida que abandonou o emprego não conquista dano moral
- Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples
- Governo processa Twitter por alertas sobre blitz de lei seca
- Trabalhador que abastecia veículos da empresa conquista adicional de periculosidade
- ADI questiona exigência de certidão negativa de débito trabalhista
- Reduzido valor de indenização por bloqueio indevido de linha telefônica
- Mantida condenação contra empresa acusada de ter submetido supervisora demitida a cárcere privado
- Tempo gasto em fila resulta em hora extra
- Inscritos em banco do TST começam a ser negativados
- Patrões se antecipam à lei do aviso prévio
- Vigia de rua não tem vínculo empregatício configurado
- Moda e preservação de museus serão contemplados na Rouanet
- Setor financeiro é campeão nos Procons
- Tribunal avalia regulamentação de trabalho a distância
- Receita publica orientação sobre FGTS
- SuperSimples pode ter prazo prorrogado
- Justiça aceitará cartão de crédito
- Cresce número de causas trabalhistas no Supremo
- Trabalhador pode optar por ajuizar ação onde prestou serviço ou onde o contrato foi celebrado
- Controles de frequência não precisam ser assinados pelo empregado
- Celular com 9 dígitos começa em julho na Grande São Paulo
- Faculdade deve obedecer limite previsto em lei ao estipular valor de diploma