Arquivo de janeiro, 2012

Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais – como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.

Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento.

Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido registrada em cartório, se for sociedade simples. “Não é competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade for simples, a Receita aceitará o registro em cartório”, afirma Andréa Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit.

A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). “Não queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada em cartório”, explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do instituto (www.irtdpjbrasil.com.br).

Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de responsabilidade limitada. “A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se”, afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio “faz de conta” só para cumprir a legislação.

Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar com ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. “Senão, já estaríamos protocolando o registro dessas empresas”, afirma a advogada Maria Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. “São companhias que não precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de responsabilidade limitada.” A advogada orienta a entrar com ação porque a lei não estabeleceu essa restrição.

Laura Ignacio – De São Paulo

Fonte: AASP

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Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor.

A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.

Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.

Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.

Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.

Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.

Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas.

Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios “faz de conta”, que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.

O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.

(Priscilla Oliveira)

Fonte: AASP

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A despesa da Previdência com os chamados acidentes de trajeto – aqueles sofridos a caminho do emprego ou na volta para casa, depois do expediente – subiu 37% entre 2009 e 2011.

O valor saltou de R$ 850 milhões para R$ 1,16 bilhão, segundo projeção do Ministério da Previdência Social.

“É um custo crescente que causa preocupação. Com o número maior de veículos nos grandes centros urbanos, o deslocamento dos trabalhadores virou um inferno”, afirma Remígio Todeschini, diretor de saúde ocupacional do Ministério.

As empresas também amargam gastos em decorrência do maior número de acidentes de trajeto (ver texto nesta página).

A explosão na venda de motos e de carros e o trânsito mais intenso, principalmente nas grandes cidades, têm contribuído para o aumento desses acidentes: 173,2% entre 1996 e 2010.

O percentual é mais que o dobro do aumento total de acidentes de trabalho no Brasil no mesmo período.

CONTRAMÃO

Desde 2008, o crescimento dessas ocorrências vai na contramão da tendência de queda dos demais tipos de acidente de trabalho, como os sofridos nas empresa.

Para Emerson Casali, gerente executivo de relações do trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), essa tendência está ligada ao aumento das vendas de veículos no país, especialmente motocicletas.

“A massificação das motos, sem dúvida, teve reflexo nas estatísticas de acidentes de trabalho e nos custos para a indústria”, afirma.

Dados do Ministério da Saúde mostram que, no primeiro semestre de 2011, das 72,4 mil internações de acidentados no trânsito, quase metade envolveu vítimas de acidentes com motos.

Em março de 2010, Cícero Mizael da Silva, 43, estava na garupa da moto de um colega a caminho do trabalho em uma empresa de terraplanagem quando os dois se envolveram em acidente com um carro.

Ele ficou nove meses afastado do trabalho, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), devido a uma lesão no tornozelo.

Embora já tenha sido liberado para voltar a trabalhar, diz que ainda não se recuperou totalmente e passa quase o dia todo sentado.

Entre 2001 e 2011, as vendas de motocicletas quase triplicaram, chegando a 1,94 milhão no ano passado.

Em 2011, as vendas de carros atingiram 2,65 milhões de unidades, pouco mais que o dobro das de 2001.

SEM ALTERNATIVA

Segundo a advogada Daniela Negrini, com o ritmo mais intenso de trabalho nos últimos anos, há empregados que ficam sem alternativa de transporte público.

“Há casos de pessoas que começam a trabalhar muito cedo ou terminam muito tarde. Acabam optando por moto ou por carro próprio.”

Já na avaliação do médico Zuher Handar, diretor científico da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), é prematuro afirmar que o aumento dos casos de acidentes de trajeto está relacionado à popularização das motocicletas.

“Não há trabalho científico afirmando isso,” diz.

De acordo com Todeschini, o Ministério da Previdência Social estuda uma forma de incluir informações mais detalhadas nas estatísticas sobre as causas dos acidentes de trajeto.

Handar diz que os acidentes de trajeto podem ter apresentado crescimento porque são mais fáceis de serem notificados. Segundo ele, esses casos são registrados pelo hospital. Portanto, não há risco de a empresa deixar de notificar o acidente.

Indústria quer mudar regra para não ter de pagar mais

DE SÃO PAULO
A indústria tenta mudar a legislação em vigor para reduzir seus custos causados pelos acidentes de trajeto.

Como o acidente de trajeto é encarado como sendo de trabalho, a empresa é obrigada a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período em que o empregado estiver afastado e garantir estabilidade por um ano após sua volta ao trabalho.

Além disso, segundo Emerson Casali, gerente executivo de relações do trabalho da CNI, essas ocorrências entram na conta do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode dobrar o seguro pago pelas empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

“Em qualquer país, o acidente de trajeto conta como de trabalho para fins previdenciários. Mas no Brasil isso vai além e vira também um custo para a empresa”, diz Casali.

A entidade quer retirar os acidentes de trajeto do cálculo do FAP, afirmando que as empresas não podem controlar o que ocorre fora de suas dependências. A proposta já foi apresentada à Previdência Social, e novas reuniões devem ser marcadas para discutir o assunto.

De acordo com Theodoro Agostinho, advogado especializado em previdência, o FAT se tornou uma fonte de problemas para as empresas. “As dificuldades aparecem quando as empresas se sentem prejudicadas com o índice estabelecido para elas pelo Ministério da Previdência Social”, diz o especialista.

METADE OU DOBRO

Segundo o Ministério da Previdência Social, o FAP -que varia de 0,5 a 2 pontos percentuais e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do seguro pago para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho- é calculado com base nos registros acidentários da empresa nos dois últimos anos.

Assim, pelas regras em vigor, o FAP pode tanto reduzir pela metade (uma empresa que paga 2% teria sua alíquota reduzida para 1% no caso de não registrar acidentes) como pode até dobrar (uma que paga 3% passaria a pagar 6% em caso de aumento no número de acidentes) o valor final a ser pago, calculado em relação à folha de pagamento de cada empresa.

Ou seja, o FAP funciona como uma “punição” à empresa com alto grau de acidentalidade ou um “prêmio” àquelas com baixo grau.

Segundo dados da Previdência, de 922.795 empresas listadas em 2011, 91,5% conseguiram reduzir o valor a ser pago pelo seguro.

ÉRICA FRAGA
PAULO MUZZOLON
DE SÃO PAULO

Fonte: AASP


segunda-feira, 09 de janeiro de 2012

Associação dos Advogados de São Paulo
Notícia na íntegra
FOLHA DE S. PAULO – MERCADO
Crescem acidentes a caminho do trabalho
A despesa da Previdência com os chamados acidentes de trajeto -aqueles sofridos a caminho do emprego ou na volta para casa, depois do expediente- subiu 37% entre 2009 e 2011. 

O valor saltou de R$ 850 milhões para R$ 1,16 bilhão, segundo projeção do Ministério da Previdência Social.

“É um custo crescente que causa preocupação. Com o número maior de veículos nos grandes centros urbanos, o deslocamento dos trabalhadores virou um inferno”, afirma Remígio Todeschini, diretor de saúde ocupacional do Ministério.

As empresas também amargam gastos em decorrência do maior número de acidentes de trajeto (ver texto nesta página).

A explosão na venda de motos e de carros e o trânsito mais intenso, principalmente nas grandes cidades, têm contribuído para o aumento desses acidentes: 173,2% entre 1996 e 2010.

O percentual é mais que o dobro do aumento total de acidentes de trabalho no Brasil no mesmo período.

CONTRAMÃO

Desde 2008, o crescimento dessas ocorrências vai na contramão da tendência de queda dos demais tipos de acidente de trabalho, como os sofridos nas empresa.

Para Emerson Casali, gerente executivo de relações do trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), essa tendência está ligada ao aumento das vendas de veículos no país, especialmente motocicletas.

“A massificação das motos, sem dúvida, teve reflexo nas estatísticas de acidentes de trabalho e nos custos para a indústria”, afirma.

Dados do Ministério da Saúde mostram que, no primeiro semestre de 2011, das 72,4 mil internações de acidentados no trânsito, quase metade envolveu vítimas de acidentes com motos.

Em março de 2010, Cícero Mizael da Silva, 43, estava na garupa da moto de um colega a caminho do trabalho em uma empresa de terraplanagem quando os dois se envolveram em acidente com um carro.

Ele ficou nove meses afastado do trabalho, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), devido a uma lesão no tornozelo.

Embora já tenha sido liberado para voltar a trabalhar, diz que ainda não se recuperou totalmente e passa quase o dia todo sentado.

Entre 2001 e 2011, as vendas de motocicletas quase triplicaram, chegando a 1,94 milhão no ano passado.

Em 2011, as vendas de carros atingiram 2,65 milhões de unidades, pouco mais que o dobro das de 2001.

SEM ALTERNATIVA

Segundo a advogada Daniela Negrini, com o ritmo mais intenso de trabalho nos últimos anos, há empregados que ficam sem alternativa de transporte público.

“Há casos de pessoas que começam a trabalhar muito cedo ou terminam muito tarde. Acabam optando por moto ou por carro próprio.”

Já na avaliação do médico Zuher Handar, diretor científico da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), é prematuro afirmar que o aumento dos casos de acidentes de trajeto está relacionado à popularização das motocicletas.

“Não há trabalho científico afirmando isso,” diz.

De acordo com Todeschini, o Ministério da Previdência Social estuda uma forma de incluir informações mais detalhadas nas estatísticas sobre as causas dos acidentes de trajeto.

Handar diz que os acidentes de trajeto podem ter apresentado crescimento porque são mais fáceis de serem notificados. Segundo ele, esses casos são registrados pelo hospital. Portanto, não há risco de a empresa deixar de notificar o acidente.

Indústria quer mudar regra para não ter de pagar mais

DE SÃO PAULO
A indústria tenta mudar a legislação em vigor para reduzir seus custos causados pelos acidentes de trajeto.

Como o acidente de trajeto é encarado como sendo de trabalho, a empresa é obrigada a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período em que o empregado estiver afastado e garantir estabilidade por um ano após sua volta ao trabalho.

Além disso, segundo Emerson Casali, gerente executivo de relações do trabalho da CNI, essas ocorrências entram na conta do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode dobrar o seguro pago pelas empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

“Em qualquer país, o acidente de trajeto conta como de trabalho para fins previdenciários. Mas no Brasil isso vai além e vira também um custo para a empresa”, diz Casali.

A entidade quer retirar os acidentes de trajeto do cálculo do FAP, afirmando que as empresas não podem controlar o que ocorre fora de suas dependências. A proposta já foi apresentada à Previdência Social, e novas reuniões devem ser marcadas para discutir o assunto.

De acordo com Theodoro Agostinho, advogado especializado em previdência, o FAT se tornou uma fonte de problemas para as empresas. “As dificuldades aparecem quando as empresas se sentem prejudicadas com o índice estabelecido para elas pelo Ministério da Previdência Social”, diz o especialista.

METADE OU DOBRO

Segundo o Ministério da Previdência Social, o FAP -que varia de 0,5 a 2 pontos percentuais e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do seguro pago para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho- é calculado com base nos registros acidentários da empresa nos dois últimos anos.

Assim, pelas regras em vigor, o FAP pode tanto reduzir pela metade (uma empresa que paga 2% teria sua alíquota reduzida para 1% no caso de não registrar acidentes) como pode até dobrar (uma que paga 3% passaria a pagar 6% em caso de aumento no número de acidentes) o valor final a ser pago, calculado em relação à folha de pagamento de cada empresa.

Ou seja, o FAP funciona como uma “punição” à empresa com alto grau de acidentalidade ou um “prêmio” àquelas com baixo grau.

Segundo dados da Previdência, de 922.795 empresas listadas em 2011, 91,5% conseguiram reduzir o valor a ser pago pelo seguro.

ÉRICA FRAGA
PAULO MUZZOLON
DE SÃO PAULO

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Com as mudanças nas relações de emprego nas últimas décadas, o Judiciário começa a aceitar novas formas de contrato fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recentes decisões judiciais rejeitam o vínculo de emprego de profissionais como executivos, médicos, advogados e professores, dependendo do tipo de relação que mantêm com a organização que os contrata. “Surge uma terceira figura”, diz o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. “São profissionais que não podem ser classificados como autônomos, nem como empregados pela CLT.”

Um dos critérios avaliados é o grau de instrução e o poder econômico do profissional. Quando o trabalho envolve conhecimento altamente especializado e admite um nível elevado de autonomia, alguns tribunais vêm considerando que não há desvantagem do trabalhador ao negociar com a empresa. Em casos assim, não se aplicariam as regras da CLT, destinadas a proteger o trabalhador hiposuficiente.

Nessa situação intermediária, o contratado chega a ter um cartão de visita da organização e uma sala própria. Pode estar sujeito a controles de horário e outras exigências na metodologia de trabalho. Mas em geral não bate ponto, nem está totalmente subordinado aos chefes.

Apesar disso, não é um profissional autônomo – no contexto jurídico, aquele que faz serviços eventuais e com maior independência, na obrigação de entregar um produto final. “É uma zona cinzenta, na qual a Justiça não tem como aplicar o instrumental da CLT, feita em 1943 para cuidar do trabalhador daquela época, do operário do chão de fábrica”, diz Nascimento.

Uma situação cada vez mais comum é a de executivos que exercem cargos de diretoria em empresas, e depois entram na Justiça pedindo vínculo de emprego. Em alguns casos, eles são contratados como pessoa jurídica e, em outros, como diretor estatutário, eleito em assembleia, e recebem por meio de pró-labore (forma de remuneração de sócios e alguns diretores).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipulou que, quando um empregado é eleito para ocupar cargo de diretoria, o contrato de trabalho fica suspenso durante o período em que ele exerce a posição – a não ser que permaneça “a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”. A existência de subordinação, no entanto, tem que ser avaliada caso a caso.

Em um processo emblemático, o TST rejeitou o vínculo de emprego do antigo vice-presidente de um banco, por entender que não havia subordinação. A instituição financeira argumentou que o executivo tinha autonomia para tomar decisões em nome da empresa, inclusive representá-la diante do público externo. Embora tenha perdido em segunda instância, o banco ganhou a ação no TST. Dezenas de casos semelhantes correm no Judiciário, muitos deles em segredo de justiça por envolver nomes conhecidos e altas somas de dinheiro.

Outras decisões rejeitam o vínculo de emprego de profissionais especializados – como engenheiros, médicos, advogados e até apresentadores de TV. Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região), por exemplo, negou o pedido de um médico que queria o reconhecimento do vínculo de emprego com o laboratório Fleury, para receber todas as verbas garantidas pela CLT, como 13º salário, hora extra, férias e FGTS.

O médico havia sido contratado por meio de uma empresa, da qual era sócio. Como ele também usava a firma para prestar serviços para outros contratantes, o TRT entendeu que não se tratava de um caso de “pejotização” – tentativa de camuflar uma relação típica de emprego. Outro motivo foi que o médico tinha a liberdade de pedir substituição, em seus plantões, por profissionais da mesma especialidade.

Em outro processo contra o laboratório, o TRT de São Paulo voltou a afastar a CLT. No caso, o profissional foi contratado por meio de uma cooperativa médica, mas alegou que mantinha um contrato de exclusividade e a empresa controlava suas atividades, o que seria um sinal de subordinação.

Mas o TRT paulista entendeu que a exclusividade não gera, por si só, a aplicação da CLT, e o controle não significa necessariamente subordinação jurídica: “A ingerência da contratante é inerente a todo tipo de prestação de serviços, que não é cumprido ao bel-prazer do contratado”, afirma a decisão.

Mais um critério analisado foi a formação especializada do médico, que tinha doutorado e atuava como empresário. Para o tribunal, essa “formação técnico-profissional o torna presumivelmente conhecedor da real natureza dos negócios jurídicos que celebra”. A falta de controle de horário e a remuneração, que variava de acordo com a produtividade, também foram levadas em conta.

Em outro julgamento recente, o TST rejeitou o vínculo de emprego entre uma advogada associada a um escritório de advocacia. Ela processou a banca pedindo o pagamento de verbas trabalhistas por atuar em regime de exclusividade e com um rígido controle de horário. Mas a 6ª Turma rejeitou o vínculo, confirmando decisão de segunda instância que levou em conta o conhecimento jurídico da profissional. Os juízes entenderam que não seria possível considerar ilegal o contrato de associação, “um ato jurídico escrito e assinado por advogada”.

O advogado Filipe Ragazzi, do Tavares, Ragazzi e Riemma Advogados, pondera, porém, que o vínculo empregatício ainda é a regra nos contratos de trabalho. “Essas outras relações são exceções, que precisam ser avaliadas caso a caso.”

Maíra Magro – De Brasília
Fonte: AASP

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