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Em uma decisão que envolve a Vale e um ex-empregado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que uma norma coletiva não pode estabelecer situação pior para o trabalhador do que aquela prevista em lei. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) determinou que a Vale pague uma diferença de adicional de periculosidade a um ex-eletricista. Apesar de o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixar uma porcentagem de 30%, ele recebia menos do que o previsto na norma. O percentual pago era de 21% sobre o salário.

No processo, a Vale argumenta que utilizava o percentual do adicional de periculosidade fixado em uma convenção coletiva do sindicato da categoria. “Uma norma coletiva só pode disponibilizar ao trabalhador um benefício maior do que a lei permite”, afirma o advogado Nicola Piraino, do Olidianos Advogados.

O ex-funcionário entrou com uma ação na Justiça em 2005, ao se aposentar após trabalhar por 28 anos para a empresa. A 7ª Vara do Trabalho de Vitória impôs à Vale o pagamento da diferença e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo manteve a condenação. A empresa recorreu ao TST.

A advogada Maíra Dancos, do Chamoun e Bussular Advogados Associados, que representa o funcionário na ação, afirma que a companhia pagava três porcentagens diferentes de periculosidade aos seus funcionários na época do processo, abaixo dos 30% estabelecidos pela CLT. “A empresa afirmava que o valor do adicional de periculosidade era proporcional ao tempo exposto à área elétrica”, diz Maíra.

Com base na Súmula nº 364 do TST, a Vale alega no recurso que o pagamento do adicional poderia ser proporcional porque o funcionário era exposto de forma eventual a condições de risco. Procurada pelo Valor, a companhia informou que não foi comunicada sobre a decisão.

O TST, no entanto, baseou sua decisão na Súmula 361, que estabelece o direito de o trabalhador da área de eletricidade receber o adicional integralmente.

Bárbara Mengardo – De São Paulo

Fonte: AASP

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O Senado aprovou ontem projeto de lei que multa as empresas que pagarem às mulheres salários inferiores aos dos homens quando ocupam as mesmas funções.

A punição estipulada pelo projeto é de pagamento, à funcionária prejudicada, de cinco vezes a diferença entre as remunerações durante o período de contratação.

A proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos e irá direto à sanção da presidente Dilma Rousseff caso não haja um pedido -de menos 10% dos parlamentares- para que o projeto seja analisado pelo plenário.

“O projeto reafirma a igualdade entre homens e mulheres. Tenho a convicção de que a presidente vai aprovar”, afirmou a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, por meio de sua assessoria.

Apesar de o projeto ser visto como um passo importante na luta pela igualdade dos sexos, por estabelecer multa para o que já é previsto na lei, advogados advertem que continuará cabendo à mulher que entrar na Justiça provar que está sendo discriminada.

Ou seja, que o fato de ganhar menos que um homem que ocupa a mesma função não está relacionado à diferenças na qualificação, perfeição técnica, produtividade e até empenho, por exemplo.

“Esse tipo de análise vai depender do juiz: não é uma causa fácil de ser provada, já que há uma série de elementos que precisam ser ponderados e que podem ser usados pela empresa para justificar a diferença salarial”, aponta Tamira Maira Fioravante, advogada especializada do Almeida Advogados.

O relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu a constitucionalidade da proposta. “A Constituição prevê a igualdade de todos perante a lei, é um dos direitos fundamentais.”

DESIGUAL

Relatório apresentado ontem pelo Banco Mundial na Câmara mostra que, no Brasil, a cada US$ 1 recebido pelos trabalhadores homens, US$ 0,73 é pago às mulheres pela mesma função.

“Desde 1980, a presença da mulher no mercado de trabalho aumentou em 22%”, afirmou o vice-presidente do departamento de redução da pobreza e gestão econômica da entidade, Otaviano Canuto. “No entanto, elas continuam realizando a maior parte das funções domésticas.”

Rebecca Tavares, representante da ONU Mulheres para o Brasil e o Cone Sul, classificou em discurso na Câmara a votação de ontem como “mais um avanço”na área.

O Ministério do Trabalho não se pronunciou sobre a aprovação do projeto.

MAELI PRADO
GABRIELA GUERREIRO
NÃDIA CABRAL
DE BRASÃLIA
Fonte: AASP

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Xerox Indústria e Comércio a indenizar uma ex-funcionária por ter anotado em sua carteira de trabalho que o registro do vínculo empregatício decorria de decisão judicial. A empresa terá que pagar R$ 5 mil por danos morais à trabalhadora. A maioria dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) – responsável por uniformizar a jurisprudência da Corte – considerou que a anotação é uma forma de discriminação e cria obstáculos para conseguir novas posições no mercado. “É como se o empregador estivesse inscrevendo o nome do empregado no rol das listas sujas que correm, a inviabilizar um novo emprego”, afirmou o ministro Horácio de Senna Pires no julgamento realizado no dia 1º.

A ex-vendedora de máquinas da Xerox acionou a Justiça em 2004, depois de trabalhar quatro anos na empresa. Em 2007, teve reconhecido seu vínculo. No ano seguinte, ajuizou nova ação para contestar e pedir indenização por danos morais por causa da anotação que havia sido feita em sua carteira de trabalho. Ao registrar o vínculo, a empresa acrescentou que a medida se dera “conforme determinação judicial”.

A Justiça negou o pedido da trabalhadora em primeira instância. A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região), que condenou a Xerox. A empresa recorreu à 4ª Turma do TST, que a absolveu. O caso foi levado, então, à SDI-1 com o argumento de que há divergência de entendimento entre as turmas sobre o assunto. O advogado da empregada, Alessandro Andrade Paixão, afirma que, apesar de já estar em um novo emprego, a trabalhadora sofreria constrangimentos no futuro. “Nenhuma outra empresa aceitaria contratá-la”, disse. A Xerox informou que não comenta ações judiciais.

Na SDI-1, prevaleceu a tese de que a anotação viola direitos constitucionais, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Além disso, iria contra o artigo 29 parágrafo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe ao empregador fazer anotações “desabonadoras” à conduta do empregado na sua carteira de trabalho. Três dos 14 ministros que compõe a seção, entenderam, entretanto, que o registro não gera dano moral. No julgamento, Brito Pereira, Milton de Moura França e Ives Gandra Martins consideraram que o ato não seria desabonador. Para eles, a anotação não é ilegal.

Advogados concordam que a decisão é um precedente importante. Mas divergem sobre a legalidade da prática. “Não há ato ilícito”, diz Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados. “A empresa apenas informa o que foi compelida a fazer pelo próprio Judiciário.” Para Daniel Chiode, do Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, decisões judiciais servem para nortear os comportamentos das empresas. “A prática gerencial saudável é não fazer a anotação para não criar passivos”, afirma.

Bárbara Pombo – De São Paulo

Fonte:AASP

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Os empresários pernambucanos Maílton Albuquerque, 35 anos, e Wilson Albuquerque, 40, conseguiram na Justiça uma sentença favorável ao registro de um filho, concebido a partir de inseminação artificial, com dupla paternidade. De acordo com o juiz da 1ª Vara da Família do Recife, Clicério Bezerra e Silva, esse é o primeiro caso no Brasil.

Planejar ter um filho foi um pouco diferente para Maílton e Wilson quando comparado à maioria dos casais. Eles têm uma relação homoafetiva há 15 anos, convertida em casamento civil no ano passado, e, assim que souberam da notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia autorizado a união civil de casais homossexuais, começaram a busca pelo direito de registrar uma criança. “Depois de todo esse tempo juntos, o relacionamento já não tinha mais sentido se não fosse para construir uma família, gerar nossos filhos. Fizemos muitas viagens, festas e farras. Agora, queremos viver em função dos filhos”, explicou Maílton. Eles chegaram a pensar em adoção, mas a burocracia e a dificuldade os desanimaram.

Em janeiro do ano passado, no entanto, uma decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) mudou o rumo da história e, com ela, a árvore genealógica da família Albuquerque. O CFM complementou a lei a respeito da reprodução assistida, sancionada em 1992, que restringia o procedimento a casais heterossexuais, casados ou que possuíssem união civil estável. Com a mudança, o conselho passou a permitir que a reprodução in vitro fosse realizada por casais homoafetivos. O casal, então, procurou o Centro de Reprodução Humana no Recife e iniciou o processo.

Barriga solidária
Colhido o material genético de Maílton, os médicos Cláudio Leal e Eduardo Moreira foram os responsáveis por fecundar os espermatozoides com o óvulo selecionado, posteriormente colocado no útero substituto, a chamada barriga solidária. “A medicina permite fazer embriões, mas só Deus pode dar a vida. E Ele permitiu que Maria Tereza viesse para nós”, comemorou Maílton, que falou sobre a escolha do nome. Maria, nome da mãe de Wilson, e Tereza, da mãe de Maílton.

A barriga solidária veio de uma prima de Maílton, de 32 anos. Ela assinou um documento se comprometendo a não reivindicar a maternidade da criança, ciente de que as paternidades seriam de Maílton e de Wilson.

Em 29 de janeiro passado, nasceu Maria Tereza. A partir de então, o casal entrou na Justiça com um pedido de registro indicando a segunda paternidade, a de Wilson, já que a de Maílton é a biológica, e o Judiciário reconheceu o pedido. Direito conquistado, na Certidão de Nascimento de Maria Tereza consta a dupla paternidade. Com o documento em mãos, os pais de Tereza eram só felicidade. Eles disseram que, ao ter a certidão emitida, a sensação foi de justiça, por ter garantido a proteção da filha, segundo Maílton, agora “herdeira de fato e de direito”.

Joana Perrusi

Fonte: AASP

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Quem teve o automóvel roubado no ano passado já pode receber o reembolso referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago em 2011. O primeiro lote foi liberado ontem, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado. Até o dia 16 de abril, todos os lotes serão liberados pela Receita Federal. O cidadão tem cinco anos para retirar o dinheiro.

Nos dois próximos anos não será necessário fazer nenhuma solicitação para ter o dinheiro de volta, que é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O contribuinte só tem de ter feito um Boletim de Ocorrência na época do furto ou roubo e retirar o valor em uma das agências do Banco do Brasil, mediante apresentação da cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cédula de identidade original ou documento equivalente.

Os documentos exigidos de pessoas jurídicas para a devolução do imposto são: cópia do CRLV, cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral e cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.

Proporcional
Após dois anos, o contribuinte terá mais três anos para reaver o dinheiro. Porém, terá de fazer uma solicitação em um dos postos fiscais da Fazenda. Os endereços são encontrados no site www.fazenda.sp.gov.br.

Se o carro tiver sido recuperado após o dono ter feito o B.O., o IPVA volta a ser devido proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano do furto ou roubo. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2011 está sendo realizada somente neste ano, segundo informou a Secretaria da Fazenda.

A Fazenda estima que serão devolvidos os impostos de 55 mil veículos roubados no Estado de São Paulo em 2011, o que totaliza R$ 16,2 milhões (confira as datas de cada lote no quadro).

É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto a pendência ainda existir, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. E, ainda, quem teve o carro roubado neste ano, após pagar o IPVA referente a 2012, terá de esperar até o ano que vem para ser restituído.

Os contribuintes podem consultar os valores que irão receber referente ao IPVA no site da Secretaria da Fazenda. Ao entrar no portal eletrônico, é preciso acessar a área do IPVA. Na barra à esquerda, o contribuinte tem de clicar no link Restituição. Depois, ele deve informar o Renavam e o número do Boletim de Ocorrência.

O cidadão também poderá tirar outras dúvidas na página eletrônica da Secretaria da Fazenda.

Fonte: AASP

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Uma das discussões tributárias mais importantes dos últimos anos – o prazo que os contribuintes têm para pedir a restituição ou compensação de tributos pagos a mais – acaba de chegar ao fim. Um despacho da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atestou o trânsito em julgado do processo que discutia a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005.

Isso significa que não cabe mais recurso contra a decisão do Supremo, que, em agosto, entendeu que a LC 118 não pode ser aplicada de forma retroativa. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para entrar com ações pedindo a restituição de tributos. Assim, para ações ajuizadas até 9 de junho de 2005, quando a lei entrou em vigor, aplica-se o prazo anterior de dez anos. Para processos posteriores a essa data, valem os cinco anos.

Como a tese foi avaliada pelo mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de modelo para as demais Cortes do país. “A certidão de trânsito em julgado irá destrancar milhares de casos que estão paralisados em todos os tribunais do Brasil”, diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que atuou no caso. “Certamente haverá uma grande movimentação nos próximos meses para fazer valer a decisão do Supremo.”

Embora a decisão do STF tenha sido publicada em outubro do ano passado, questionamentos lançaram algumas dúvidas quanto a sua aplicação. Alguns advogados que não atuavam na causa decidiram intervir no processo, entrando com uma questão de ordem e um recurso de embargos infringentes (usado para questionar decisões tomadas por maioria) para contestar o resultado.

Um dos argumentos era que, ao decidir pela irretroatividade da Lei Complementar 118, os ministros não teriam formado maioria quanto ao critério para definir a data de sua aplicação. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomava como marco o pagamento do tributo, o Supremo definiu que o que importa é o momento do ajuizamento da ação. Dos seis ministros que votaram pela irretroatividade da lei, somente quatro concordaram expressamente quanto a esse aspecto – entre eles, a relatora do caso, a ex-ministra Ellen Gracie, cujo voto prevaleceu. Por isso, alegou-se que não havia maioria.

Os recursos provocaram alguma agitação entre advogados tributaristas, mas foram considerados nulos. Ao assumir o caso como nova relatora, em substituição a Ellen Gracie, a ministra Rosa Weber determinou o “desentranhamento” (retirada dos autos) das cinco petições apresentadas, pois “não são partes no processo os requerentes”. Foi uma pá de cal na última tentativa de reverter a decisão no Supremo. “O assunto já estava sepultado, e agora foi rezada a missa de sétimo dia”, diz o advogado Luiz Gustavo Bichara, tributarista do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados.

Maíra Magro – De Brasília

Fonte: AASP

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O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, do Juizado Especial de Bragança Paulista, determinou que funcionário constrangido em dinâmica de grupo deve ser indenizado por dano moral.

De acordo com o pedido, Sadraque Rodrigues Costa afirmou que, durante a realização da dinâmica para o preenchimento de vaga para o cargo de eletricista, foi obrigado a rebolar na frente de outros candidatos e de algumas funcionárias. Sentindo-se humilhado, postulou indenização contra a Citeluz – Serviços de Iluminação Urbana, por danos morais e materiais, em razão da perda da chance de conseguir um emprego.

Segundo a empresa, o objetivo da atividade era avaliar o comportamento e a flexibilidade do candidato e que eventual recusa não seria fator de exclusão do processo seletivo.

No entendimento do magistrado, não há prova suficiente de que a conduta ilícita da empresa tenha sido a causa da perda da oportunidade, inviabilizando, assim, a indenização por danos materiais.

Por outro lado, o julgador afirmou que “a conduta da empresa violou a dignidade do autor e merece reprimenda no campo dos danos moraisâ€. Segundo ele, “submeter desempregados a ato desonroso, risível e totalmente desnecessário para o fim colimado viola frontalmente a Constituição Federal. À exceção de vagas em companhias de dança, ninguém deveria ser obrigado a rebolar para buscar empregosâ€.

Com base nessa fundamentação, julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a empresa ao pagamento de R$ 6.220,00 a titulo de danos morais.

Processo nº 090.01.2011.018473-0

Fonte: AASP

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O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. “A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção”, afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.

Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. Para Maia Filho, essas verbas devem ser caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. “Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício”, diz o ministro no acórdão.

A exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários da rede varejista, segundo o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que a representa na ação. “Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão”, afirma.

O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas. Advogados avaliam, entretanto, que os ministros poderão manter o entendimento até então predominante de que o salário-maternidade e as férias compõem a base de cálculo da contribuição por serem considerados remunerações. “Muito provavelmente o STJ deverá seguir sua sequência lógica de decisões”, diz Guilherme Romano Neto, Décio Freire & Associados, acrescentando que entendimentos flutuantes afastam o investidor, especialmente os estrangeiros. “Ele fica impossibilitado de quantificar contingências fiscais”.

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma, porém, que a decisão indica a tendência do STJ de analisar o caráter da verba quanto à habitualidade, à integração ao cálculo da aposentadoria e, principalmente, à contraprestação do trabalhador. “O ponto a ser discutido é se a contribuição incide sobre o serviço efetivamente prestado ou se é decorrente da relação de trabalho”, afirma.

Embora os trabalhadores estejam ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento atual da 1ª Seção é de que suas remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, lembra que, apesar de toda a questão judicial, a cobrança da contribuição sobre as férias e o salário-maternidade está prevista em lei – Lei nº 8.212, de 1991. “Se deixar de recolher, o contribuinte será autuado”, diz.

Para o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a tese sobre o salário-maternidade é mais fácil de prosperar no Judiciário. Isso porque o empregador não arca com os custos da licença. Segundo ele, as empresas apenas adiantam o pagamento ao trabalhador, mas abatem 100% do valor a ser recolhido ao INSS. Para Mazillo, a retribuição por um serviço prestado está ligado ao conceito de salário. “A licença-maternidade não retribui nada. A gestante não está trabalhando. Tanto não é salário que o empregador não paga o encargo”, afirma.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. No recurso, que ainda deverá ser julgado pela Corte, um hospital de Curitiba sustenta que não há remuneração nos períodos em que a empregada está licenciada. “É uma indenização. A Constituição diz que apenas há incidência sobre verbas de natureza salarial”, diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa o hospital.

Em dezembro, a União desistiu de recorrer de ações que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre diversas verbas, como auxílio-alimentação in natura, vale-transporte pago em dinheiro, seguro de vida coletivo contratado pelo empregador e abono único previsto em convenção coletiva de trabalho.

Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional não retornou para comentar a decisão.

Bárbara Pombo – De São Paulo

Fonte: AASP

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Microempresas do setor de tecnologia da informação (TI) devem questionar na Justiça a desoneração da folha de salários para o segmento. A ação será ajuizada pelo Seprosp, sindicato que reúne empresas de processamento de dados e serviços de informática do Estado de São Paulo.

Segundo Luigi Nese, presidente da entidade, as pequenas empresas do setor, que têm poucos funcionários e faturamento alto, foram prejudicadas com a mudança na contribuição previdenciária. No setor de TI, em vez do recolhimento de 20% sobre a folha salarial, a contribuição passou para 2,5% sobre o faturamento.

A alteração é neutra para as empresas com folha de pagamentos equivalente a 12,5% do faturamento. Quem tem folha maior tem redução da contribuição. Para quem tem despesa menor com salários, a carga tributária aumenta.

Segundo estudo da Confederação Nacional de Serviços (CNS), empresas que possuem folha equivalente a 20% do faturamento terão aumento de 25% no valor pago de contribuição previdenciária. Para empresa com folha de 5% do faturamento, a nova cobrança amplia a carga de contribuição em mais de 150%.

Na ação, diz Nese, o Seprosp vai solicitar que as empresas prejudicadas com a mudança na forma de cálculo da contribuição possam manter o pagamento do tributo calculado sobre a folha de salários. “O objetivo da lei foi desonerar o setor e não o contrário. Esse é o nosso argumento.”

O recolhimento de contribuição em bases novas entrou em vigor em dezembro no segmento de TI. Dependendo do mix de atividades das empresas, porém, a medida entra em vigor apenas em abril. O Seprosp reúne cerca de 40 mil empresas, mas Nese não sabe estimar quantas foram prejudicadas.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), a medida beneficiou as grandes empresas, que têm despesa alta com o quadro de funcionários, e deverá resultar em formalização de empregos. O segmento tem 1,2 milhão de trabalhadores.

Marta Watanabe – De São Paulo

Fonte: AASP

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Problemas decorrentes do uso de drogas já bateram às portas do INSS e começam a preocupar o governo. No ano passado, a Previdência concedeu 124.947 auxílios-doença a dependentes químicos.

O afastamento pelo uso de drogas proibidas, como crack, cocaína, anfetaminas e maconha chega a ser oito vezes maior do que pelo consumo de álcool e cigarro. Os dados foram levantados pelo Ministério da Previdência a pedido da Folha.

A conta para o governo com essa despesa foi de, no mínimo, R$ 107,5 milhões em 2011. A Previdência tem dificuldades para calcular o valor exato devido à complexidade desses pagamentos.

O auxílio-doença varia de um salário mínimo a R$ 3.916. O valor médio pago aos dependentes é de R$ 861.

O número é crescente. De 2009 para cá, a Previdência concedeu mais de 350 mil auxílios a pessoas que precisaram se afastar do trabalho por uso de drogas.

“Essa conta já está chegando para a Previdência e está hoje entre os grandes desafios que temos pela frente porque tende a aumentar. São pessoas em idade produtiva consumidas pelas drogas. Ao invés de estarem contribuindo para a Previdência, as estamos perdendo”, disse o ministro Garibaldi Alves.

SEM CONTROLE

O auxílio-doença é pago a pedido do segurado, mediante laudo médico. Não há exigência de que comprove o uso do dinheiro para tratamento. “Há o risco de o usuário ir receber [o dinheiro] e continuar [a usar droga], inclusive, com o dinheiro do governo. Mas como vamos fiscalizar? A Previdência não pode isoladamente fazer alguma coisa se não contar com a mobilização do governo e da sociedade”, afirmou.

O uso de drogas psicoativas -como crack e cocaína- respondeu por mais de 70 mil pedidos de afastamento do trabalho nos últimos três anos de um total de 350 mil. Só em 2011, foram concedidos 27.714 benefícios especificamente por causa disso.

São Paulo é o Estado que teve o maior número de contribuintes afastados.

EXPLOSÃO

O número de atendimentos aos usuários de drogas explodiu na rede pública. Nos últimos oito anos, o SUS (Sistema Único de Saúde) registrou um aumento de 900% nesse tipo de procedimento.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2003, foram realizados 299.786 atendimentos a dependentes químicos no SUS. No ano passado, mais de 3 milhões.

ANDREZA MATAIS
SIMONE IGLESIAS
DE BRASÃLIA

Colaborou Márcio Falcão

Fonte: AASP

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