Arquivo de RELAÇÕES DE CONSUMO

Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais ser expulsos do plano de saúde depois da morte do titular, determinou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em nova norma divulgada na sexta-feira (5).

É comum em alguns contratos de planos de saúde -especialmente nos anteriores à regulamentação do setor, em 1999-constarem cláusulas sobre a remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular.

Em geral, os dependentes ficam um período isentos de pagar a mensalidade e, depois disso, a operadora cancela a assistência médica.

De acordo com a nova regra da ANS, o término do período de remissão não extingue o contrato do plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais -inclusive com os mesmos patamares de mensalidade.

Os contratos novos individuais (após 1999) preveem essa cláusula, mas muitos beneficiários ainda sofrem com falta de clareza dos mais antigos e dos coletivos, que ou não especificam o direito do consumidor ou negam a continuidade dos serviços.

JUSTIÇA
Muitos usuários de planos têm recorrido à Justiça para garantir o direito. Foi o que aconteceu com a aposentada Joana (o nome é fictício), que havia perdido o seguro-saúde depois da morte do marido, no ano passado.

Ela era cliente de uma seguradora desde 1993. Depois que o marido morreu, solicitou à empresa a atualização das informações cadastrais e a exclusão nas mensalidades do valor referente ao titular.

Apesar disso, por dois meses, a seguradora cobrou a mensalidade sem descontar nenhum valor. Após o período, informou que a assistência médica seria cancelada. A empresa alegava que, com a morte do titular, dependentes não poderiam continuar se beneficiando do seguro.

Na decisão, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª Vara Cível de São Paulo não só determinou a continuidade do contrato, como condenou a seguradora a reembolsar as quantias eventualmente pagas pela aposentada, devidamente corrigidas.

Beneficiários de planos coletivos (empresariais) e coletivos por adesão (intermediados por uma associação ou sindicato) também têm passado pela mesmo situação da aposentada.

Segundo Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na maioria dos casos de dependentes que recorreram à Justiça, as decisões foram favoráveis por considerarem abusiva a cláusula que permite o cancelamento do contrato.

O instituto já vinha cobrando uma decisão da ANS sobre essa situação, alegando que, ao deixar de ser pronunciar, a agência ignorava as leis e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

fonte: FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO – 6.11.2010, adaptado pela AASP por CLÃUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO

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Os postos de conciliação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma alternativa mais rápida e barata às demoradas ações judiciais, têm atraído cada vez mais consumidores insatisfeitos. Os Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual do TJ-SP são mais rápidos até mesmo que os Juizados Especiais Cíveis (JECs), criados para evitar a lentidão da Justiça comum.

O índice de acordos chegou a 75% em uma das unidades, desde janeiro deste ano, segundo o Tribunal. O tempo de espera pela sessão – única etapa no processo – é, em média, de um mês para agendamento, ante os seis meses que se aguarda pela primeira audiência em um Juizado Especial Cível.

“Além de os Postos de Conciliação serem alternativas bem mais ágeis, também permitem que o cidadão entre com uma reclamação que a Justiça comum não aceitaria, como pedido de parcelamento de dívida, por exemploâ€, explica o juiz Josué Modesto Passos, coordenador do Setor de Conciliação Cível Central, que abrange as unidades da Liberdade, região central de São Paulo e Avenida Rebouças, zona sul da capital.

Existem setores de conciliação processual e pré-processual dentro dos fóruns de cada região da capital, mas os dois citados acima, segundo ele, têm melhores condições de atendimento por causa das parcerias que foram feitas com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi). “O setor de conciliação não atende só o interesse dos consumidores, mas também das empresasâ€, explica Passos.

Dos problemas cadastrados por pessoas físicas que procuram uma destas duas unidades, 80% são relacionadas a contratos bancários. “Na maioria das vezes, o consumidor procura o posto para negociar uma dívida porque não consegue a atenção necessária para negociar por telefone com a empresaâ€, conta Guilherme Giussani, advogado e coordenador do Posto de Conciliação da Liberdade, que funciona com a parceria do TJ-SP com a ACSP.

O copeiro José Lemos Xavier não conseguiu pagar em dia as mensalidades do seu cartão de crédito e acabou ficando endividado. Ao tentar resolver o problema no Procon, foi aconselhado a procurar um posto de conciliação. “Foi muito difícil negociar a dívida com o teleatendimento do banco. Mas saí daqui com um acordo e estou satisfeito.â€

A Unidade de Conciliação da Liberdade existe há cinco anos e recebeu uma média de 500 propostas de conciliação por mês desde janeiro, entre pessoas físicas e jurídicas, e apresentou 75% de acordos, se consideradas as sessões que foram efetuadas (no caso de não haver falta ou desistência das partes).

Já a Unidade da Avenida Rebouças, que existe há dois anos, recebeu, no mesmo período, a média de150 propostas por mês, com um índice de acordo de 65%.

Simone Frizani, técnica de radiologia médica, também não conseguiu pagar as mensalidades do cartão de crédito e soube da unidade de conciliação em um dos postos do Procon. Mas, no caso dela, não houve acordo. “Não concordei com as sugestões do banco. Vou ter de acionar a Justiça.â€

Apesar de os bancos representarem a maioria das queixas de cidadãos nos postos, houve um crescimento de reclamações contra construtoras no último trimestre. “Em geral, o consumidor vem reclamar do atraso para entrega do apartamento comprado na planta. Na maioria das vezes, a empresa devolve o dinheiro do cliente ou sugere um outro lançamento que já esteja prontoâ€, diz o coordenador Guilherme Giussani.

O consumidor que quiser participar de uma reunião de conciliação deve registrar sua queixa pessoalmente em um dos Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual, que ficam abertos de segunda a sexta, das 10h às 17h. Confira os endereços no site do Tribunal Justiça ( www.tjsp.jus.br).
fonte: JORNAL DA TARDE – GERAL

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Cartões de crédito não poderão ser enviados para os consumidores sem que tenham sido solicitados. Esse é um dos compromissos firmados entre a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.

O setor se comprometeu ainda a entregar um contrato especificando as regras do serviço ao cliente no momento da adesão e a não incentivar o pagamento mínimo da fatura – medida que valerá a partir de março de 2011.

A existência de um contrato de adesão ajudará o consumidor a ter noção, principalmente, das taxas de juros que paga pelo uso do cartão de crédito, segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. “Que o consumidor tenha real noção sobre a taxa de juros.â€

A iniciativa poderia ter evitado que Luciana da Silva, gestora administrativa, se endividasse. “Fiz acordo para negociar uma dívida com o banco, mas não me explicaram direito sobre os juros nem sobre as consequências de pagar o valor mínimo do cartão.â€

Os cartões de crédito foram responsáveis por 36,48% do total de reclamações da área de assuntos financeiros em 2009, no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do DPDC, sendo as mais recorrentes aquelas relacionadas a cobranças (74,32%). “Queremos que os cartões saiam da lista do DPDC. Temos certeza que isso vai acontecerâ€, afirma Paulo Rogério Caffarelli, diretor presidente da Abecs.

Um projeto de autorregulação do setor já havia sido enviado anteriormente ao Ministério da Justiça, mas o governo não havia ficado totalmente satisfeito com as propostas. Agora, o documento está de acordo com o que o Ministério deseja. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, o compromisso não reduz a importância da regulação do setor.

“É uma boa iniciativa, porém é importante que seja efetivo, caso contrário, permanecerá inócuo. Para isso, há necessidade de definição de prazos para que resultados sejam apresentados, bem como necessidade de monitoramento da redução das práticas abusivasâ€, defende Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.

Padronização de tarifas

Ainda este mês pode ser aprovada a padronização das tarifas de cartões de crédito pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Além de estipular o mesmo nome para as várias tarifas cobradas pelos bancos, o CMN deve também eliminar algumas que são cobradas em duplicidade. Caffarelli acredita que, das cerca de 40 tarifas existentes hoje no mercado, devam sobrar entre 10 e 14. “Isso é importante para que o consumidor faça comparações.â€

FONTE: JORNAL DA TARDE – ECONOMIA DE 11/11, ADAPTADO PELA AASP POR Lígia Tuon e Célia Froufe

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Após as próprias empresas de planos de saúde reconhecerem em uma pesquisa que clientes demoram até mais de dois meses para ter acesso a determinados procedimentos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu prazos máximos de atendimento dos usuários. Segundo o JT apurou, o órgão quer, por exemplo, que os clientes consigam uma consulta básica (com o clínico geral) em no máximo sete dias.

Já para as consultas de especialidades (cardiologia, por exemplo), o prazo desejado pela agência será de no máximo 15 dias. Exames básicos (como hemogramas), em até 3 dias e os exames complexos (ressonância magnética), em até sete dias. Prazos para cirurgias não poderão passar de um mês.

É a primeira vez que a agência regulamenta o tema, dez anos depois da promulgação da lei que rege o setor. As normas devem ser divulgadas nos próximos dias. Os parâmetros são baseados em pesquisa inédita da ANS, sobre prazos de atendimento praticados e considerados “razoáveis†pelas próprias empresas, e que teve participação voluntária de 72% das operadoras do País, responsáveis por atender 89% dos 42 milhões de pessoas com planos de saúde.

O estudo apontou, por exemplo, que mais da metade das operadoras considera razoável que um usuário de plano espere de 8 até 30 dias para ser submetido a uma cirurgia eletiva (não emergencial). Quase a metade das empresas afirma praticar esses prazos. Porém, 7% das empresas disseram considerar razoável deixar o paciente esperar mais de dois meses e 5% admitiram ter essa longa espera, considerada inaceitável pela ANS.

Nas consultas básicas (a exemplo das com o clínico geral) a maioria acha razoável e afirma deixar o paciente esperar de 4 até 7 dias para o atendimento. Mas 9 % acham razoável um prazo de mais de 16 dias, que também não é visto como aceitável pela ANS. Nas consultas de especialidades (cardiologista, oncologista, entre outros), a maioria das operadoras pratica e acha razoável esperar até 15 dias, porém 25% delas praticam e acham correto um prazo de mais de 16 dias.

O levantamento demonstrou ainda que as empresas de grande porte (com mais de100 mil beneficiários) são as que têm maiores dificuldades para realizar consultas básicas em até sete dias e as de especialidades em até 15 dias. Mas têm mais facilidade para garantir procedimentos mais complexos.

Operadoras que não conseguirem garantir os atendimentos nos prazos estipulados incorrerão em desvio contratual e terão de prestar explicações à agência. Só serão aceitos atrasos, por exemplo, caso haja limitação por excesso de demanda, como uma epidemia.

A ANS poderá intervir nas empresas que descumprirem a norma e que não apresentarem explicações convincentes. O órgão já exige que para registrar um novo plano as operadoras comprovem suficiência de rede de atendimento para cumprir prazos aceitáveis.
FONTE: JORNAL DA TARDE – ECONOMIA, ADAPTADO PELA AASP EM 01/10/2010

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É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais? A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio.

O Condomínio Jardim Botânico VI, na cidade de Brasília, ajuizou uma ação de cobrança contra um condômino, em razão do não pagamento das taxas condominiais referentes aos meses de abril a novembro de 2001. O condomínio cobrou R$ 1.172,13, relativos às parcelas vencidas e, ainda, o pagamento das cotas vincendas, aplicando juros moratórios de acordo com a convenção do condomínio.

O condômino recorreu à Justiça e a sentença do juiz de primeiro grau anulou o processo sem a resolução do mérito da ação. O juiz considerou que o condomínio não estava regularmente constituído, como determina o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC).

Inconformado, o condomínio apelou. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi favorável ao pedido: “Os condomínios, ainda que em situação irregular perante a administração pública, possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança em face dos condôminos em atraso com o pagamento das mensalidades aprovadas em assembleiaâ€.

Outros recursos foram apresentados por ambas as partes e a decisão final do TJDFT determinou o seguinte: “Aplicam-se os juros e as multas previstos na convenção condominial até a data da entrada em vigo do novo Código Civil (12/01/2003). A partir daí, as taxas condominiais ficam sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.336 desse diploma legalâ€.

Insatisfeito com o entendimento, o condomínio interpôs no STJ um recurso especial, alegando violação ao mesmo artigo 1.336 do CC/02. O condomínio argumenta que não pode haver limitação dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da vigência do CC/02, nos casos em que a convenção de condomínio expressamente prevê percentual maior: “Os juros convencionados são os juros que pertencem à regra, e os juros de 1% à exceção, sendo estes aplicados apenas na falta daquelesâ€.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a tese apresentada pelo condomínio é legítima. Segundo informações contidas nos autos, a convenção acordada pela assembleia do Jardim Botânico VI estabeleceu a incidência de juros moratórios de 0,3% ao dia, após o trigésimo dia de vencimento, e multa de 2%, em caso de inadimplemento das taxas condominiais.

“A despeito disso, o acórdão recorrido concluiu que, na vigência do Código Civil/02, devem ser aplicados os juros previstos no artigo 1.336. Todavia, infere-se da leitura do referido artigo que devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% ao mês; e apenas quando não há essa previsão, deve-se limitar os juros de mora a 1% ao mêsâ€, afirmou a relatora.

Desse modo, a ministra entendeu que, mesmo após a entrada em vigor do CC/02, é legal fixar, na convenção de condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês, para os casos de inadimplemento das taxas condominiais. A posição da relatora foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.

FONTE: STJ – REsp 1002525

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