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	<title>Comentários sobre Blog da Galvão ADV</title>
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	<description>Advocacia Empresarial, Direito Civil e Direito Trabalhista</description>
	<lastBuildDate>Sun, 04 Mar 2012 15:24:38 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Comentário sobre Ex-gerente bancário se isenta de justa causa por abandono de emprego por Ivanéia de Aquino Silva</title>
		<link>http://blog.galvaoadv.adv.br/2011/03/16/ex-gerente-bancario-se-isenta-de-justa-causa-por-abandono-de-emprego/#comment-902</link>
		<dc:creator>Ivanéia de Aquino Silva</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Mar 2012 15:24:38 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.galvaoadv.adv.br/?p=145#comment-902</guid>
		<description>Bom dia.
Encontrei este site e achei os assuntos listados importantes  pra matéria de Legislação Socail,que estou tendo na faculdade Uninove.
Vou deixar o endereço salvo como favoritos, para futuramente ter um site seguro, onde encontrarei possíveis caminho certos a seguir.
Obrigada.
Néia Aquino</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia.<br />
Encontrei este site e achei os assuntos listados importantes  pra matéria de Legislação Socail,que estou tendo na faculdade Uninove.<br />
Vou deixar o endereço salvo como favoritos, para futuramente ter um site seguro, onde encontrarei possíveis caminho certos a seguir.<br />
Obrigada.<br />
Néia Aquino</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Justiça flexibiliza aplicação de cotas para deficientes físicos por Francisco Sanchez Corchado Junior</title>
		<link>http://blog.galvaoadv.adv.br/2010/11/05/justica-flexibiliza-aplicacao-de-cotas-para-deficientes-fisicos/#comment-672</link>
		<dc:creator>Francisco Sanchez Corchado Junior</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 12:21:51 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.galvaoadv.adv.br/?p=102#comment-672</guid>
		<description>Artigo de autoria do Prof. Dr. Antonio Rulli Netto, 


O PERIGO DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NO MERCADO DE TRABALHO
Antonio Rulli Neto 1
A Lei n.8.213/91 foi um importante marco para a inclusão da pessoa
com deficiência no mercado de trabalho.
Conquanto, tenham se passado mais de 20 anos, as chamadas cotas,
estabelecidas pela lei acima, não são preenchidas. Assim, há algum tempo se discute sua “flexibilização”,
ou, mais precisamente, o seu não cumprimento.
A discussão chegou no Supremo Tribunal Federal que deve apreciar a
questão em breve.
Obviamente, levando em conta as linhas efetivistas e humanistas que
vêm sendo seguidas pelo Supremo, dificilmente haverá um julgamento contrário à inclusão da pessoa
com deficiência, um direito fundamental contido na Constituição.
Consta de matéria publicada na Folha de São Paulo de 15.1.2012 e
reproduzida no sítio da Associação dos Advogados de São Paulo2 que: “Segundo o Ministério do
Trabalho, somente 25% das empresas conseguem preencher as cotas” e a “ legislação também define os
tipos de deficiência, excluindo as consideradas „mais leves? -diferenciação que as empresas consideram
„inconstitucional?”.
Ao mesmo tempo em que se discute a flexibilização, se tem conta da
queda de contratação de pessoas com deficiência pelas empresas, como informa a mesma reportagem:
“entre 2007 e 2010, o número de deficientes contratados passou de 348,8 mil para 306 mil, uma queda de
12%, segundo o Ministério do Trabalho. No mesmo período, os registros em carteira tiveram alta de
17%”,3 o que sugere que o problema não seria necessariamente de falta de mão de obra.
O problema que surge com a flexibilização é um retrocesso no
caminho da inclusão, tão difícil hoje. A mesma reportagem dá notícia de preconceito em relação aos
profissionais que tenham alguma deficiência4, pois há um número considerável de candidatos cadastrados
em bancos de dados especializados.
A lei tem mais de vinte anos e não há como dizer que em vinte anos
não se teria condições de adequação e acesso às vagas delimitadas.
Não há como deixar de observar a lei, por aplicação do princípio da
razoabilidade ou proporcionalidade, por falta de requisitos específicos para tanto.
1 Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/SP. Advogado em São Paulo,
Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo, Professor Universitário.
2 http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11340, acesso em 16.1.2012.
3 Idem.
4 Idem.
2
O fato mais evidente a impedir tal interpretação é a queda de
contratação de pessoas com deficiência. Não se pode dizer que há falta de mão de obra com os dados
divulgados pelo Ministério do Trabalho, acima expostos.
Não bastasse isso, não há outros fundamentos autorizadores do não
cumprimento da lei, especialmente fundamentos que demonstrem sua impossibilidade de cumprimento.
Se há qualquer hipótese de aplicação do princípio da razoabilidade ou proporcionalidade (que não podem
sobrepor os princípios fundamentais ou a dignidade da pessoa e seu direito ao trabalho e inclusão), deve
restringir-se à adoção de medidas excepcionais e temporárias acompanhadas pelo Ministério Público, em
casos especiais, com a adoção de obrigações alternativas, como, por exemplo, custeio de cursos de
formação profissional, concessão de bolsas de estudo para formação de pessoas com deficiência ou
custeio de meios para acesso ao mercado de trabalho. Diga-se com todas as letras – não se está aqui
falando em flexibilização ou não cumprimento da lei, mas de imposição de medidas excepcionais e
temporárias para a formação de pessoas com deficiência, criando mais oportunidades para o ingresso no
mercado de trabalho com condições reais de crescimento profissional.
Até mesmo para impedir a contratação para mero cumprimento da lei
– coloca-se a pessoa no local de trabalho simplesmente para cumprir a lei, sem se observar realmente a
idéia de inclusão ou sem lhe permitir condições de progredir profissionalmente.
Permitir o não cumprimento da lei foge da lógica do razoável, seria o
mesmo que querer aumentar o limite de velocidade das estradas ou permitir rachas porque muitos
motoristas infringem a lei ou gostam de correr.
Não se pode aceitar um golpe tão duro na inclusão. Ao mesmo tempo,
que algumas empresas alegam a impossibilidade de cumprimento, outras incluem e colocam efetivamente
a pessoa com deficiência em condições de carreira, dignas de trabalho e de competitividade no mercado.
Flexibilizar, no caso das vagas reservadas à pessoa com deficiência, é
um caminho perigosíssimo para a inclusão, ao respeito da dignidade da pessoa e dos próprios direitos
fundamentais.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Artigo de autoria do Prof. Dr. Antonio Rulli Netto, </p>
<p>O PERIGO DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA<br />
NO MERCADO DE TRABALHO<br />
Antonio Rulli Neto 1<br />
A Lei n.8.213/91 foi um importante marco para a inclusão da pessoa<br />
com deficiência no mercado de trabalho.<br />
Conquanto, tenham se passado mais de 20 anos, as chamadas cotas,<br />
estabelecidas pela lei acima, não são preenchidas. Assim, há algum tempo se discute sua “flexibilização”,<br />
ou, mais precisamente, o seu não cumprimento.<br />
A discussão chegou no Supremo Tribunal Federal que deve apreciar a<br />
questão em breve.<br />
Obviamente, levando em conta as linhas efetivistas e humanistas que<br />
vêm sendo seguidas pelo Supremo, dificilmente haverá um julgamento contrário à inclusão da pessoa<br />
com deficiência, um direito fundamental contido na Constituição.<br />
Consta de matéria publicada na Folha de São Paulo de 15.1.2012 e<br />
reproduzida no sítio da Associação dos Advogados de São Paulo2 que: “Segundo o Ministério do<br />
Trabalho, somente 25% das empresas conseguem preencher as cotas” e a “ legislação também define os<br />
tipos de deficiência, excluindo as consideradas „mais leves? -diferenciação que as empresas consideram<br />
„inconstitucional?”.<br />
Ao mesmo tempo em que se discute a flexibilização, se tem conta da<br />
queda de contratação de pessoas com deficiência pelas empresas, como informa a mesma reportagem:<br />
“entre 2007 e 2010, o número de deficientes contratados passou de 348,8 mil para 306 mil, uma queda de<br />
12%, segundo o Ministério do Trabalho. No mesmo período, os registros em carteira tiveram alta de<br />
17%”,3 o que sugere que o problema não seria necessariamente de falta de mão de obra.<br />
O problema que surge com a flexibilização é um retrocesso no<br />
caminho da inclusão, tão difícil hoje. A mesma reportagem dá notícia de preconceito em relação aos<br />
profissionais que tenham alguma deficiência4, pois há um número considerável de candidatos cadastrados<br />
em bancos de dados especializados.<br />
A lei tem mais de vinte anos e não há como dizer que em vinte anos<br />
não se teria condições de adequação e acesso às vagas delimitadas.<br />
Não há como deixar de observar a lei, por aplicação do princípio da<br />
razoabilidade ou proporcionalidade, por falta de requisitos específicos para tanto.<br />
1 Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/SP. Advogado em São Paulo,<br />
Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pela Pontifícia Universidade Católica<br />
de São Paulo, Professor Universitário.<br />
2 <a href="http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11340" rel="nofollow">http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11340</a>, acesso em 16.1.2012.<br />
3 Idem.<br />
4 Idem.<br />
2<br />
O fato mais evidente a impedir tal interpretação é a queda de<br />
contratação de pessoas com deficiência. Não se pode dizer que há falta de mão de obra com os dados<br />
divulgados pelo Ministério do Trabalho, acima expostos.<br />
Não bastasse isso, não há outros fundamentos autorizadores do não<br />
cumprimento da lei, especialmente fundamentos que demonstrem sua impossibilidade de cumprimento.<br />
Se há qualquer hipótese de aplicação do princípio da razoabilidade ou proporcionalidade (que não podem<br />
sobrepor os princípios fundamentais ou a dignidade da pessoa e seu direito ao trabalho e inclusão), deve<br />
restringir-se à adoção de medidas excepcionais e temporárias acompanhadas pelo Ministério Público, em<br />
casos especiais, com a adoção de obrigações alternativas, como, por exemplo, custeio de cursos de<br />
formação profissional, concessão de bolsas de estudo para formação de pessoas com deficiência ou<br />
custeio de meios para acesso ao mercado de trabalho. Diga-se com todas as letras – não se está aqui<br />
falando em flexibilização ou não cumprimento da lei, mas de imposição de medidas excepcionais e<br />
temporárias para a formação de pessoas com deficiência, criando mais oportunidades para o ingresso no<br />
mercado de trabalho com condições reais de crescimento profissional.<br />
Até mesmo para impedir a contratação para mero cumprimento da lei<br />
– coloca-se a pessoa no local de trabalho simplesmente para cumprir a lei, sem se observar realmente a<br />
idéia de inclusão ou sem lhe permitir condições de progredir profissionalmente.<br />
Permitir o não cumprimento da lei foge da lógica do razoável, seria o<br />
mesmo que querer aumentar o limite de velocidade das estradas ou permitir rachas porque muitos<br />
motoristas infringem a lei ou gostam de correr.<br />
Não se pode aceitar um golpe tão duro na inclusão. Ao mesmo tempo,<br />
que algumas empresas alegam a impossibilidade de cumprimento, outras incluem e colocam efetivamente<br />
a pessoa com deficiência em condições de carreira, dignas de trabalho e de competitividade no mercado.<br />
Flexibilizar, no caso das vagas reservadas à pessoa com deficiência, é<br />
um caminho perigosíssimo para a inclusão, ao respeito da dignidade da pessoa e dos próprios direitos<br />
fundamentais.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Contrato de experiência permite prorrogação tácita por patricia</title>
		<link>http://blog.galvaoadv.adv.br/2011/12/19/contrato-de-experiencia-permite-prorrogacao-tacita/#comment-671</link>
		<dc:creator>patricia</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 17:01:38 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.galvaoadv.adv.br/?p=291#comment-671</guid>
		<description>Fui selecionada por uma impressa e a mesma mi exigiu que abandonasse meu antigo emprego com garantia de contratação, no entando após 15 dias e a empresa até mesmo assinou minha carteira c/ esse 15 dias e colocou pra fora sem maiores informações de qual seria o motivo. O que posso fazer?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fui selecionada por uma impressa e a mesma mi exigiu que abandonasse meu antigo emprego com garantia de contratação, no entando após 15 dias e a empresa até mesmo assinou minha carteira c/ esse 15 dias e colocou pra fora sem maiores informações de qual seria o motivo. O que posso fazer?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Lei que criou empresa de apenas um sócio entra em vigor hoje no país por ANGELA FIUZA</title>
		<link>http://blog.galvaoadv.adv.br/2012/01/09/lei-que-criou-empresa-de-apenas-um-socio-entra-em-vigor-hoje-no-pais/#comment-670</link>
		<dc:creator>ANGELA FIUZA</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jan 2012 13:47:49 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.galvaoadv.adv.br/?p=336#comment-670</guid>
		<description>Gostei da forma que são apresentadas as questões, da seriedade pois é muito importante para aqueles que estão procurando uma informação obtê-las da maneira mais adequada e correta, não gerando dúvidas da origem.
Abraços</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gostei da forma que são apresentadas as questões, da seriedade pois é muito importante para aqueles que estão procurando uma informação obtê-las da maneira mais adequada e correta, não gerando dúvidas da origem.<br />
Abraços</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Justiça flexibiliza aplicação de cotas para deficientes físicos por Lucília Brito Moreira</title>
		<link>http://blog.galvaoadv.adv.br/2010/11/05/justica-flexibiliza-aplicacao-de-cotas-para-deficientes-fisicos/#comment-666</link>
		<dc:creator>Lucília Brito Moreira</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Jan 2012 14:43:35 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.galvaoadv.adv.br/?p=102#comment-666</guid>
		<description>Prezado Senhor, boa tarde!

Venho, através deste, esclarecer algumas dúvidas pertinentes à empresa para qual trabalho.
O assunto abordado em meu questionamento faz referência ao preenchimento de vagas para portadores de deficiência.
A empresa que trabalho é uma empresa do âmbito da administração pública, para tanto:
- Realizamos concurso público no ano de 2005 com as devidas vagas reservadas à portadores de deficiência, mas este concurso não preencheu meu quadro de vagas destinadas além de, no decorrer dos anos, estes funcionários foram se extinguindo na empresa, pedindo demissão.
Minhas dúvidas são as seguintes: É necessário que realizemos algum tipo de contratação para este caso em específico? Se sim qual tipo de contratação devo realizar? Ou posso esperar a realização de outro concurso por esta entidade?(ainda não está prevista a realização deste).
Estamos pertinentes com a legislação do Ministério do Trabalho tendo ocorrido tal situação?

Sem mais para o momento.

Aguardo retorno e agradeço-lhe desde já pela atenção.

Atenciosamente,

Lucília Brito Moreira.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Senhor, boa tarde!</p>
<p>Venho, através deste, esclarecer algumas dúvidas pertinentes à empresa para qual trabalho.<br />
O assunto abordado em meu questionamento faz referência ao preenchimento de vagas para portadores de deficiência.<br />
A empresa que trabalho é uma empresa do âmbito da administração pública, para tanto:<br />
- Realizamos concurso público no ano de 2005 com as devidas vagas reservadas à portadores de deficiência, mas este concurso não preencheu meu quadro de vagas destinadas além de, no decorrer dos anos, estes funcionários foram se extinguindo na empresa, pedindo demissão.<br />
Minhas dúvidas são as seguintes: É necessário que realizemos algum tipo de contratação para este caso em específico? Se sim qual tipo de contratação devo realizar? Ou posso esperar a realização de outro concurso por esta entidade?(ainda não está prevista a realização deste).<br />
Estamos pertinentes com a legislação do Ministério do Trabalho tendo ocorrido tal situação?</p>
<p>Sem mais para o momento.</p>
<p>Aguardo retorno e agradeço-lhe desde já pela atenção.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>Lucília Brito Moreira.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre TST dispensa empresa de contratar aprendizes por gilberto da silva siqueira</title>
		<link>http://blog.galvaoadv.adv.br/2011/12/07/tst-dispensa-empresa-de-contratar-aprendizes/#comment-665</link>
		<dc:creator>gilberto da silva siqueira</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Jan 2012 12:13:37 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.galvaoadv.adv.br/?p=192#comment-665</guid>
		<description>gostaria de saber quanto ao menor aprendiz,estagiário no aspecto de segurança do trabalho equipamentos energizados,rotativos,trabalho em altura etc.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>gostaria de saber quanto ao menor aprendiz,estagiário no aspecto de segurança do trabalho equipamentos energizados,rotativos,trabalho em altura etc.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Decisões de tribunal são contrárias à arbitragem por T.C Arbitragem</title>
		<link>http://blog.galvaoadv.adv.br/2011/07/04/decisoes-de-tribunal-sao-contrarias-a-arbitragem/#comment-664</link>
		<dc:creator>T.C Arbitragem</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jan 2012 15:39:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.galvaoadv.adv.br/?p=153#comment-664</guid>
		<description>Eu  gostaria de publicar  essa  matéria no meu blog  é possível?


No Aguardo,


Rosangela</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu  gostaria de publicar  essa  matéria no meu blog  é possível?</p>
<p>No Aguardo,</p>
<p>Rosangela</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Aprovada lei que proíbe venda de garagem a quem é de fora do prédio por Júlio César Cardoso</title>
		<link>http://blog.galvaoadv.adv.br/2011/12/19/aprovada-lei-que-proibe-venda-de-garagem-a-quem-e-de-fora-do-predio/#comment-655</link>
		<dc:creator>Júlio César Cardoso</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2011 12:26:18 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.galvaoadv.adv.br/?p=293#comment-655</guid>
		<description>A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou o PL 219/03, que impede alugar ou vender garagem, em condomínio edilício, a não condômino. No mérito pode até merecer aplauso, mas com relação ao direito de propriedade, o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) é inconstitucional.

O que está atualmente no Código Civil é constitucional, pois não interfere no direito de propriedade de ninguém. A Lei do Condomínio Edilício, no § 1º do Art. 1.331 reza que &quot;As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.&quot; Ademais, o Código Civil, em seu Art. 1228, é muito claro ao caracterizar o direito de propriedade: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa (...)”. Portanto, perante todos, o proprietário não pode sofrer restrições no seu direito de administrar a sua propriedade.

Assim, o projeto do senador Marcelo Crivella é inconstitucional porque interfere no direito de propriedade do cidadão. E nenhuma convenção condominial pode estabelecer regras inconstitucionais. Se for sancionada, a Lei poderá ser objeto de arguição de sua inconstitucionalidade por infringir o caput do Art. 5º e seus incisos II, XXII, XXXVI e LIV, bem como o Art. 1228 do Código Civil.

Não se questiona que preliminarmente seja o bem oferecido a um condômino para aluguel ou venda, mas se não houver condômino interessado o proprietário não pode ficar impedido de negociar a sua propriedade, sob pena de sofrer cerceamento no direito de dispor de seu patrimônio.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou o PL 219/03, que impede alugar ou vender garagem, em condomínio edilício, a não condômino. No mérito pode até merecer aplauso, mas com relação ao direito de propriedade, o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) é inconstitucional.</p>
<p>O que está atualmente no Código Civil é constitucional, pois não interfere no direito de propriedade de ninguém. A Lei do Condomínio Edilício, no § 1º do Art. 1.331 reza que &#8220;As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.&#8221; Ademais, o Código Civil, em seu Art. 1228, é muito claro ao caracterizar o direito de propriedade: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa (&#8230;)”. Portanto, perante todos, o proprietário não pode sofrer restrições no seu direito de administrar a sua propriedade.</p>
<p>Assim, o projeto do senador Marcelo Crivella é inconstitucional porque interfere no direito de propriedade do cidadão. E nenhuma convenção condominial pode estabelecer regras inconstitucionais. Se for sancionada, a Lei poderá ser objeto de arguição de sua inconstitucionalidade por infringir o caput do Art. 5º e seus incisos II, XXII, XXXVI e LIV, bem como o Art. 1228 do Código Civil.</p>
<p>Não se questiona que preliminarmente seja o bem oferecido a um condômino para aluguel ou venda, mas se não houver condômino interessado o proprietário não pode ficar impedido de negociar a sua propriedade, sob pena de sofrer cerceamento no direito de dispor de seu patrimônio.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Nova regra do seguro-desemprego por romario dos santos</title>
		<link>http://blog.galvaoadv.adv.br/2011/10/04/nova-regra-do-seguro-desemprego/#comment-654</link>
		<dc:creator>romario dos santos</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2011 00:20:43 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.galvaoadv.adv.br/?p=172#comment-654</guid>
		<description>não cncordo com essa nova lei tantos motivos para os politicos se preocuparem ,ficam iventando jeito de dificulltar a vida dos trabalhadores e tirar um direito nosso!!!!!por que não vao procuras melhorar a saude,transporte e etc...............</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>não cncordo com essa nova lei tantos motivos para os politicos se preocuparem ,ficam iventando jeito de dificulltar a vida dos trabalhadores e tirar um direito nosso!!!!!por que não vao procuras melhorar a saude,transporte e etc&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária por JOSE AILTON</title>
		<link>http://blog.galvaoadv.adv.br/2011/03/24/vale-transporte-pago-em-dinheiro-e-isento-de-contribuicao-previdenciaria/#comment-653</link>
		<dc:creator>JOSE AILTON</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Dec 2011 12:06:07 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.galvaoadv.adv.br/?p=149#comment-653</guid>
		<description>Não consegui entender,? como vai ser esse calculo?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não consegui entender,? como vai ser esse calculo?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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